TJAC - 0701859-87.2023.8.01.0070
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:22
Ato ordinatório
-
01/09/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 01:11
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB 3805/AC) - Processo 0701859-87.2023.8.01.0070 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Dívida Ativa - REQUERENTE: B1Anderson NaitzkB0 - REQUERIDO: B1Estado do AcreB0 - A Secretaria deste Juizado, nos termos da decisão de fls. 82, dá a parte credora por intimada para que se manifeste, no prazo de 2 (dois) dias, acerca da satisfação do crédito a RPV. -
15/08/2025 14:41
Expedida/Certificada
-
13/08/2025 11:22
Somente Publicar
-
13/08/2025 11:21
Ato ordinatório
-
13/08/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 00:44
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:02
Ato ordinatório
-
30/05/2025 12:16
Expedição de Ofício.
-
27/05/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2025 09:11
Expedida/Certificada
-
09/05/2025 10:19
Expedida/Certificada
-
08/05/2025 17:50
Mero expediente
-
12/02/2025 08:21
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 03:25
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 09:24
Classe retificada de 156 para 12078
-
28/01/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Josiane do Couto Spada (OAB 3805/AC) Processo 0701859-87.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Requerente: Anderson Naitzk - Requerido: Estado do Acre - Em atenção as petições de págs. 72/73 e 93/94, em que a parte credora indica os dados bancários de seu advogado para recebimento do crédito, objeto esta execução, assento que, de acordo com os §§ 6º e 7º do art. 13 da Lei Federal nº 12.153/09: "o saque do valor depositado poderá ser feito pela parte autora, pessoalmente", ou por meio de seu procurador, mas, nesse caso, o saque somente poderá ser feito na "agência destinatária do depósito, mediante procuração específica, com firma reconhecida, da qual constem o valor originalmente depositado e sua procedência".
Noutras palavras, o valor devido à parte credora deve ser depositado em conta bancária de sua titularidade, podendo, ainda, ser em conta do juízo, caso não possua uma, o que deve ser comunicado nos autos.
Impõe-se consignar que para o procurador efetuar o saque, há necessidade de procuração específica nesse sentido, contendo os requisitos exigidos no § 7º do art. 13 da Lei Federal nº 12.153/2009, o que não se verifica no instrumento procuratório acostado à pág. 11. 2.
Assim, não estando o procurador devidamente habilitado para receber em sua conta ou promover o saque do valor a ser depositado em favor da parte credora, indefiro o pedido formulado às págs. 72/73 e 93/94, para o depósito do crédito exequendo em conta bancária ou expedição de Alvará Judicial em nome do advogado da parte credora, e, em sendo da vontade das partes, que conste o poder específico para tal em procuração que atenda os requisitos impostos pela Lei em comento. 3.
Dito isso, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o credor apresente documento contendo os dados da conta bancária da qual seja titular ou, ainda, procuração contendo os requisitos exigidos na Lei Federal nº 12.153/2009. 4.
Atendidas as determinações acima, voltem-me os autos conclusos para deliberação. 5.
Intime-se. -
27/01/2025 11:02
Expedida/Certificada
-
22/01/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 08:25
Enviar para publicação
-
13/01/2025 11:03
Outras Decisões
-
20/09/2024 11:30
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
01/09/2024 01:13
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 11:13
Juntada de Petição de petição inicial
-
22/08/2024 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 12:36
Ato ordinatório
-
21/08/2024 07:48
Recebidos os autos
-
21/08/2024 07:48
Remetidos os autos da Contadoria
-
21/08/2024 07:47
Realizado Cálculo de Liquidação
-
19/08/2024 15:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/08/2024 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/08/2024 15:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/08/2024 15:58
Ato ordinatório
-
16/08/2024 03:15
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 15:02
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
-
07/08/2024 11:57
Expedida/Certificada
-
05/08/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 08:07
Enviar para publicação
-
03/08/2024 20:34
Outras Decisões
-
02/05/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 13:43
Juntada de Petição de petição inicial
-
18/03/2024 03:51
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 15:54
Ato ordinatório
-
06/03/2024 11:20
Evoluída a classe de 156 para 12078
-
06/03/2024 11:19
Processo Reativado
-
01/03/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 07:47
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 07:46
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 09:02
Transitado em Julgado em 10/10/2023
-
23/09/2023 02:02
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 09:07
Publicado ato_publicado em 13/09/2023.
-
12/09/2023 11:56
Expedida/Certificada
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12/09/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 09:09
Enviar para publicação
-
12/09/2023 08:15
Julgado improcedente o pedido
-
02/06/2023 08:37
Conclusos para julgamento
-
26/05/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 11:02
Publicado ato_publicado em 10/05/2023.
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09/05/2023 11:50
Expedida/Certificada
-
09/05/2023 09:55
Ato ordinatório
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05/05/2023 01:16
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2023 08:17
Publicado ato_publicado em 26/04/2023.
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25/04/2023 11:57
Expedida/Certificada
-
24/04/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 10:31
Expedição de Mandado.
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24/04/2023 10:25
Enviar para publicação
-
20/04/2023 11:23
Outras Decisões
-
18/04/2023 09:12
Conclusos para decisão
-
15/04/2023 01:16
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 09:14
Publicado ato_publicado em 05/04/2023.
-
04/04/2023 11:46
Expedida/Certificada
-
04/04/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 09:26
Enviar para publicação
-
03/04/2023 11:52
Mero expediente
-
31/03/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 06:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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