TJAC - 0700621-96.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SAMARA MAIA DOS SANTOS SARKIS (OAB 6145/AC), ADV: GABRIEL SORRENTINO BAENA DE SOUZA (OAB 14733/RN) - Processo 0700621-96.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - RECLAMANTE: B1Josiano do Nascimento MarçalB0 - RECLAMADO: B1Btn - Brax Terra Nossa Empreendimentos Imobiliarios e Incorporação LtdaB0 e outro - Certifico que de ordem da MM.
Juíza, observado o bloqueio de valores efetuado junto ao SISBACEN - JUD, encaminho estes autos para cumprimento da intimação da parte devedora para ciência do resultado aludido e, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer EMBARGOS, sob pena de levantamento da importância penhorada.
A referida é verdade. -
21/07/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:42
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 06:06
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: SAMARA MAIA DOS SANTOS SARKIS (OAB 6145/AC), ADV: GABRIEL SORRENTINO BAENA DE SOUZA (OAB 14733/RN), ADV: KATIUSCIA AMORIM DE MELO (OAB 36161/GO) - Processo 0700621-96.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - RECLAMANTE: B1Josiano do Nascimento MarçalB0 - RECLAMADO: B1Btn - Brax Terra Nossa Empreendimentos Imobiliarios e Incorporação LtdaB0 e outro - Evolua-se a classe do feito.
Atualize-se o valor do débito.
Após, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento voluntário da dívida.
Em havendo pagamento, libere-se a quantia em favor da parte exequente, via alvará judicial.
Após, conclusos para sentença de extinção.
Em caso de inércia da parte executada em adimplir a obrigação de pagar, desde já defiro a pretensão executória de p. 148-153, devendo o feito prosseguir com a rotina de espécie.
Expeça-se, atualizado o débito, os expedientes necessários para a penhora de valores, via SISBAJUD.
Não sendo possível a penhora na forma acima especificada, expeça-se mandado de penhora, depósito, avaliação e intimação (art. 52, IV, da LJE), para constrição de tantos bens quantos bastem para a completa garantia do crédito exequendo, podendo, a pedido da parte interessada, ser(em) o(s) bem(ns) penhorado(s) depositados com o credor; Efetuada a penhora, intime-se a parte devedora da constrição e para no prazo de 15(quinze) dias, se quiser, oferecer embargos (ou impugnação), os quais deverão limitar-se à matéria enumerada no artigo 52, inciso IX, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE).
Não havendo penhora ou não localizada a parte devedora, retornem os autos conclusos.
Intimem-se. -
22/05/2025 11:31
Expedida/Certificada
-
21/05/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 09:53
Recebidos os autos
-
09/05/2025 09:53
Outras Decisões
-
09/05/2025 08:23
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 08:23
Evoluída a classe de 436 para 156
-
09/05/2025 08:17
Processo Reativado
-
09/05/2025 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 11:18
Transitado em Julgado em 13/02/2025
-
28/01/2025 07:05
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Samara Maia dos Santos Sarkis (OAB 6145/AC), Gabriel Sorrentino Baena de Souza (OAB 14733/RN), Katiuscia Amorim de Melo (OAB 36161/GO) Processo 0700621-96.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Josiano do Nascimento Marçal - Reclamado: Vr4 Share Marketing e Consultoria Ltda, Btn - Brax Terra Nossa Empreendimentos Imobiliarios e Incorporação Ltda - Diante disso, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por Josiano do Nascimento Marçal em face de Btn - Brax Terra Nossa Empreendimentos Imobiliarios e Incorporação Ltda e Vr4 Share Marketing e Consultoria Ltda para condenar a reclamada a: A) Pagar a quantia de R$ 1.958,63 (mil novecentos e cinquenta e oito reais e sessenta e três centavos) a título de restituição dos valores pagos pela aquisição do empreendimento, o qual deve ser corrigido a partir do ajuizamento e juros de 1% a partir da citação; B) Pagar o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) ao demandante, a título de indenização por danos morais, devendo ser corrigido monetariamente a contar desta sentença, com incidência de juros legais a partir do evento danoso (27/08/2021, p. 58) Declaro rescindido o contrato.
Declaro extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC).
Sem custas e honorários, de acordo com o artigo 55, da LJE.
P.
R.
I.
A. -
27/01/2025 07:55
Expedida/Certificada
-
09/01/2025 08:24
Expedida/Certificada
-
19/12/2024 12:21
Recebidos os autos
-
19/12/2024 12:21
Julgado procedente o pedido
-
09/10/2024 10:49
Conclusos para julgamento
-
08/10/2024 18:07
Juntada de Petição de Réplica
-
30/09/2024 07:08
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
-
27/09/2024 11:30
Expedida/Certificada
-
20/09/2024 11:20
Recebidos os autos
-
20/09/2024 11:20
deferimento
-
17/09/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 11:41
Evoluída a classe de 436 para 156
-
17/09/2024 11:41
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/09/2024 11:41
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/09/2024 08:05
Juntada de Aviso de Recebimento
-
16/07/2024 11:30
Infrutífera
-
16/07/2024 09:05
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2024 17:10
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
-
27/06/2024 11:55
Expedida/Certificada
-
27/06/2024 10:53
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
-
26/06/2024 08:40
Expedida/Certificada
-
25/06/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 15:31
Publicado ato_publicado em 25/06/2024.
-
21/06/2024 18:34
Expedida/Certificada
-
20/06/2024 18:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/07/2024 09:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
20/06/2024 14:28
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:28
Mero expediente
-
11/06/2024 06:16
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 10:33
Infrutífera
-
29/04/2024 08:09
Juntada de Aviso de Recebimento
-
16/04/2024 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2024 11:38
Expedida/Certificada
-
10/04/2024 08:41
Expedição de Carta.
-
10/04/2024 08:40
Expedição de Carta.
-
09/04/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 09:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2024 08:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
08/04/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 12:00
Mero expediente
-
01/04/2024 07:00
Evoluída a classe de 436 para 156
-
01/04/2024 06:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/04/2024 06:59
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/03/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 08:06
Juntada de Aviso de Recebimento
-
01/03/2024 09:21
Expedição de Carta.
-
01/03/2024 09:20
Expedição de Carta.
-
29/02/2024 14:58
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:58
Concedida a Medida Liminar
-
28/02/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 11:29
Recebidos os autos
-
28/02/2024 11:29
Mero expediente
-
28/02/2024 00:16
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2024 13:44
Expedida/Certificada
-
06/02/2024 11:51
Recebidos os autos
-
06/02/2024 11:51
Mero expediente
-
06/02/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 10:32
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700413-91.2025.8.01.0001
Banco Toyota do Brasil S.A.
Cristiane Silva de Souza
Advogado: Magda Luiza Rigodanzo Egger de Oliveira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 14/01/2025 11:01
Processo nº 0703716-08.2022.8.01.0070
Sandocam Teixeira de Souza
Confeccoes Jhennifer Representada por Da...
Advogado: Willian Pollis Mantovani
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 08/06/2022 11:43
Processo nº 0005038-36.2024.8.01.0070
Claudenir Franklin da Silveira
Localiza Rent a Car S/A
Advogado: Leonardo Fialho Pinto
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 07/01/2025 08:33
Processo nº 0705211-19.2024.8.01.0070
Francimar Ely Sousa do Nascimento
Unimed S. J. do Rio Preto
Advogado: Lorrane Franca Garcia
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 01/10/2024 08:32
Processo nº 0701340-15.2023.8.01.0070
Ivone da Silva Monteiro
Mauro Mendes Mesquita
Advogado: Pedro Augusto Medeiros de Araujo
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 10/04/2023 12:34