TJAC - 0701340-15.2023.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 07:37
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 07:36
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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04/03/2025 00:34
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 08:56
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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25/02/2025 07:57
Juntada de Certidão
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25/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Augusto Medeiros de Araújo (OAB 5474/AC) Processo 0701340-15.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credora: Sheryene Monteiro de Lima, Ivone da Silva Monteiro - Devedor: Wellington Mesquita, Mauro Mendes Mesquita - Sentença fls. 116: ...Assim sendo, com fundamento no art. 53, §4º da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), declaro EXTINTO o processo e, em consequência, determino as providências da espécie.
Atualize-se a dívida em questão e, após, inclua-se o nome da parte devedora no cadastro restritivo, por meio do SerasaJud.
Expeça-se certidão de dívida em favor da parte credora, a fim de possibilitar a adoção das medidas que entender necessárias.
P.R.I Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. -
24/02/2025 06:10
Expedida/Certificada
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21/02/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 10:24
Ato ordinatório
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05/02/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 11:21
Inexistência de bens penhoráveis
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03/02/2025 11:20
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 07:05
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Augusto Medeiros de Araújo (OAB 5474/AC) Processo 0701340-15.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credora: Ivone da Silva Monteiro, Sheryene Monteiro de Lima - Devedor: Mauro Mendes Mesquita, Wellington Mesquita - Da análise dos autos, verifico que a motocicleta indicada (p. 104-106) não se mostra válida para suportar o ônus da execução, uma vez que sobre ela recai restrição decorrente de contrato de alienação fiduciária, conforme documentos de páginas 108-110.
Diante disso, indefiro a penhora do bem em questão, bem como a restrição de circulação da motocicleta.
Assim, buscando o regular prosseguimento do feito, intimem-se as credoras para, no prazo de 05 dias, requererem o que lhes convier, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo, conclusos.
Intime-se. -
27/01/2025 07:55
Expedida/Certificada
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09/01/2025 08:24
Expedida/Certificada
-
20/12/2024 08:46
Outras Decisões
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19/12/2024 14:12
Conclusos para julgamento
-
19/12/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 08:52
Recebidos os autos
-
06/12/2024 08:52
Mero expediente
-
06/11/2024 07:36
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 07:50
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
-
18/10/2024 08:54
Expedida/Certificada
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17/10/2024 10:10
Recebidos os autos
-
17/10/2024 10:10
Outras Decisões
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09/10/2024 09:11
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 07:11
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
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30/09/2024 06:15
Expedida/Certificada
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18/09/2024 05:02
Recebidos os autos
-
18/09/2024 05:02
Mero expediente
-
16/09/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 07:26
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
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19/08/2024 15:01
Expedida/Certificada
-
13/08/2024 10:13
Outras Decisões
-
12/08/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 12:29
Conclusos para julgamento
-
09/08/2024 12:29
Juntada de Mandado
-
09/08/2024 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2024 09:28
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 12:18
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2024 09:10
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 11:18
Recebidos os autos
-
13/03/2024 11:18
Mero expediente
-
20/02/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
05/01/2024 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/01/2024 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2023 22:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2023 22:28
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 22:26
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 07:58
Recebidos os autos
-
27/10/2023 07:58
Mero expediente
-
18/10/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 11:46
Recebidos os autos
-
02/10/2023 11:46
Mero expediente
-
28/09/2023 09:30
Conclusos para decisão
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27/09/2023 13:52
Juntada de Outros documentos
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27/09/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 12:35
Mero expediente
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17/07/2023 12:53
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 10:18
Expedição de Carta.
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10/05/2023 09:15
Evoluída a classe de 12154 para 156
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01/05/2023 11:36
Juntada de Outros documentos
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14/04/2023 09:05
Recebidos os autos
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14/04/2023 09:04
Outras Decisões
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13/04/2023 12:57
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 12:34
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/04/2023 12:34
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/03/2023 15:50
Recebidos os autos
-
20/03/2023 15:50
Redistribuição por prevenção
-
13/03/2023 07:16
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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