TJAC - 0005038-36.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 08:49
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 07:35
Expedição de Alvará.
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11/06/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 06:39
Recebidos os autos
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11/06/2025 06:39
Expedição de alvará de levantamento
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10/06/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 08:54
Conclusos para despacho
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10/06/2025 08:54
Processo Reativado
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19/05/2025 08:15
Arquivado Definitivamente
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17/05/2025 05:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 04:17
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 04:16
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 04:14
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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02/04/2025 14:52
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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02/04/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG) Processo 0005038-36.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Claudenir Franklin da Silveira - Requerido: LOCALIZA RENT A CAR S/A - Isso posto, com fundamento nos artigos 2º, 5º e 6º da Lei nº 9.099/95, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a reclamada LOCALIZA RENT A CAR S/A a pagar ao reclamante a quantia de R$ 418,41 (quatrocentos e dezoito reais e quarenta e um centavos), corrigida monetariamente pelo IPCA a partir do desembolso (04/07/2024), e acrescidos de juros - SELIC de mora de 1º (um por cento) o mês, a contar da citação.
Julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Julgo resolvido o processo com apreciação do mérito (art. 487, I, do CPC).
Sem custas nem honorários advocatícios (Arts. 54 e 55, da Lei n. 9.099/95).
Transitada em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
31/03/2025 11:38
Expedida/Certificada
-
26/03/2025 09:27
Recebidos os autos
-
26/03/2025 09:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/03/2025 09:30
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 09:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/03/2025.
-
10/03/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 14:52
Ato ordinatório
-
10/02/2025 13:05
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2025 23:03
Publicado ato_publicado em 25/01/2025.
-
25/01/2025 23:03
Publicado ato_publicado em 25/01/2025.
-
25/01/2025 22:51
Juntada de Certidão
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG) Processo 0005038-36.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Claudenir Franklin da Silveira - Requerido: LOCALIZA RENT A CAR S/A - Inicialmente, inverto, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, à vista da condição de hipossuficiência, o ônus da prova a favor da parte reclamante para facilitação da defesa de seus direitos.
Por outra, ante o requerimento expresso das partes (p. 76-77), defiro o pedido de julgamento antecipado da lide.
Nesse passo, dê-se ciência à parte reclamada acerca da inversão do ônus probatório, intimando-a para, requerendo, readequar sua defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, dê-se ciência à parte autora, intimando-a para, caso entenda pertinente, manifestar-se também em 10 (dez) dias, acerca da contestação e de nova petição, porventura, juntada pela parte reclamada.
Após, conclusos para sentença.
Int. -
22/01/2025 12:05
Expedida/Certificada
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14/01/2025 10:35
Expedida/Certificada
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08/01/2025 12:03
Recebidos os autos
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08/01/2025 12:03
deferimento
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07/01/2025 08:34
Conclusos para decisão
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07/01/2025 08:34
Evoluída a classe de 11875 para 436
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07/01/2025 08:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/01/2025 08:33
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/12/2024 08:00
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 09:41
Infrutífera
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28/11/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 07:55
Expedição de Carta.
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29/10/2024 07:12
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 10:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/12/2024 09:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
22/10/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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