TJAC - 0700591-79.2021.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 04:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: RAPHAEL GARZESI ARAUJO (OAB 347380/SP) - Processo 0700591-79.2021.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - REQUERENTE: B1Associação Terras Alphaville Rio BrancoB0 - REQUERIDA: B1Valcivania da Costa Liberato FreitasB0 - 1 - A petição de pp. 241/243, aponta que a devedora Valcivania da Costa Liberati Freitas é proprietária de 200.00 quotas da empresa identificada às pp. 262 e seguintes, sendo possível identificar o capital de R$ 200.000,00.
Nesses termos, defiro a penhora de quotas sociais de Valcivania da Costa Liberati Freitas perante a pessoa jurídica Suply Soluções em Tecnologia Transporte Ltda, observando as seguintes determinações previstas no artigo 861 do CPC: A) Intime-se o credor para apresentar o demonstrativo de cálculo, para efeito de penhora de quotas compatíveis com o valor da dívida.
Prazo de 5 dias.
B) Em seguida, expeça o mandado de penhora das quotas sociais, intimação do devedor e do sócio administrador sobre a penhora das cotas sociais.
C) Intimação do sócio administrador, para no prazo de 30 dias, apresentar balanço de 2022, 2023 E 2024; notificação dos demais sócios ofertando as suas quotas em respeito ao direito de preferência legal e contratual, mediante prazo de 15 dias para manifestação.
D) Intimação do sócio administrador e devedor, para no prazo de 15 dias, após o prazo do item B, efetuar a liquidação das quotas, depositando o valor apurado em dinheiro, mediante depósito judicial. 2 - Com a realização da penhora, intime-se o credor para promover a averbação perante a Junta Comercial e ou Serventia de Pessoa Jurídica e se manifestar sobre a indicação de administrador, conforme artigo 861, § 3º do CPC.
Prazo de 5 dias. 3 - Intimem-se. -
09/06/2025 07:41
Expedida/Certificada
-
03/06/2025 11:15
deferimento
-
30/05/2025 14:20
Conclusos para despacho
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06/02/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 08:11
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
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28/01/2025 11:23
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphael Garzesi Araujo (OAB 347380/SP) Processo 0700591-79.2021.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Associação Terras Alphaville Rio Branco - Requerida: Valcivania da Costa Liberato Freitas - 1 - Para atender o pedido de penhora de quotas sociais, conforme petição de pp. 241/243, torna-se indispensável que o credor, diante do apontamento fornecido pela pesquisa do SNIPER, junte aos autos o contrato social da empresa.
Verifica-se que a situação cadastral se refere ao ano de 2005, conforme documento de p. 239, desta forma, o contrato social é a prova de propriedade a legitimar a penhora requerida, devendo ser diligenciado perante a Junta Comercial ou Serventia Extrajudicial de Registro de Pessoa Jurídica.
Registra-se que o SNIPER é um sistema de triangulação de informações públicas que permitem a informação de possível existência de bens em nome do devedor, mas tal sistema não elide ou torna desnecessária a comprovação de propriedade.
Como se verifica, a manifestação da jurisprudência aponta para a imprescindibilidade da juntada do contrato social para além de comprovar a efetiva propriedade de quotas, mas para elucidar percentuais, valores, entre outros: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PENHORA DE QUOTAS - LIQUIDAÇÃO DAS QUOTAS - DISCREPANCIA DOS VALORES APONTADOS - DESIGNAÇÃO DE PROVA PERICIAL - JUIZ DESTINATÁRIO DAS PROVAS - DECISÃO MANTIDA. - Não havendo previsão no contrato social para quantificar o valor patrimonial que deve ser reembolsado ao sócio retirante, deve ser adotado o valor das quotas equivalente ao valor patrimonial real da sociedade, ou seja, ao valor de mercado, nos termos do disposto no art. 1031 do Código Civil/2002.
Observada discrepância nos valores do contrato de constituição da sociedade empresária agravante antes e após a penhora, embora o Código Civil não possua previsão taxativa acerca da realização de perícia judicial, esta pode, verifica necessidade pelo julgador, como é o caso, ser designada. - Ora o Juiz, como destinatário da prova, é a quem compete decidir sobre a necessidade ou não de realização de perícia, uma vez que somente ele sabe o que é necessário à formação de sua convicção.
Se o conjunto probatório constante dos autos não é suficiente para formação do convencimento do magistrado, pelo contrário, gera indício de eventual benefício à uma das partes ou enriquecimento sem causa, tem ele, na realidade, o dever de determinar as provas que entender necessárias e úteis, a fim de eliminar possível dúvida no momento do julgamento, garantindo a igualdade material entre os litigantes. - Recurso improvido. (TJMG- Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.21.038411-1/001, Relator(a): Des.(a) Rogério Medeiros , 13ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 26/08/2021, publicação da súmula em 26/08/2021) Nesses termos, concedo o prazo de 10 dias para a juntada do contrato social. 2 - Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/01/2025 14:38
Expedida/Certificada
-
23/01/2025 11:19
deferimento
-
21/01/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphael Garzesi Araujo (OAB 347380/SP) Processo 0700591-79.2021.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Associação Terras Alphaville Rio Branco - Requerida: Valcivania da Costa Liberato Freitas - Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora. -
20/01/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 08:36
Expedida/Certificada
-
14/01/2025 11:52
Ato ordinatório
-
14/01/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2025 13:27
Publicado ato_publicado em 06/01/2025.
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04/12/2024 10:27
Juntada de Certidão
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27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Raphael Garzesi Araujo (OAB 347380/SP) Processo 0700591-79.2021.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Associação Terras Alphaville Rio Branco - Requerida: Valcivania da Costa Liberato Freitas - 1 - Defiro o pedido de pesquisa de bens pelos sistema SNIPER, conforme requerido às pp. 234/235. 2 - Efetuada a juntada da diligência, intime-se o credor para indicar bens à penhora, sob pena de suspensão do processo na forma do artigo 921 do CPC.
Prazo de 5 dias. -
26/11/2024 11:47
Expedida/Certificada
-
08/11/2024 11:42
Outras Decisões
-
08/11/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2024 00:38
Intimação
ADV: Raphael Garzesi Araujo (OAB 347380/SP) Processo 0700591-79.2021.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Associação Terras Alphaville Rio Branco - Requerida: Valcivania da Costa Liberato Freitas - Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora. -
05/11/2024 05:35
Expedida/Certificada
-
04/11/2024 13:27
Ato ordinatório
-
04/11/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 16:22
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
-
21/09/2024 18:35
Expedida/Certificada
-
17/09/2024 10:10
Realizado cálculo de custas
-
10/09/2024 13:13
Outras Decisões
-
30/08/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2024 14:18
Expedida/Certificada
-
06/05/2024 15:56
Outras Decisões
-
02/05/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 12:13
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/12/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 07:22
Publicado ato_publicado em 27/10/2023.
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26/10/2023 11:05
Expedida/Certificada
-
25/10/2023 07:57
Ato ordinatório
-
24/10/2023 12:34
Expedição de Alvará.
-
23/10/2023 08:58
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 08:35
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2023 05:36
Expedida/Certificada
-
28/09/2023 19:25
Outras Decisões
-
21/07/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 11:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/07/2023.
-
21/07/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2023 12:08
Expedida/Certificada
-
06/06/2023 14:03
Ato ordinatório
-
06/06/2023 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 09:36
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2023 08:42
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2023 09:56
Expedida/Certificada
-
13/03/2023 13:43
Outras Decisões
-
30/11/2022 22:49
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2022 12:08
Expedida/Certificada
-
04/11/2022 22:33
Ato ordinatório
-
04/11/2022 11:18
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2022 10:39
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2022 15:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/08/2022.
-
27/07/2022 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2022 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2022 11:19
Juntada de Mandado
-
27/06/2022 11:18
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 10:10
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2022 07:18
Realizado cálculo de custas
-
28/04/2022 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2022 08:50
Expedida/Certificada
-
18/04/2022 08:06
Ato ordinatório
-
18/04/2022 08:04
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 10:57
Expedição de Carta.
-
21/02/2022 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2022 08:27
Expedida/Certificada
-
17/02/2022 08:26
Expedida/Certificada
-
16/02/2022 17:54
Outras Decisões
-
19/10/2021 19:46
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 19:46
Processo Reativado
-
19/10/2021 19:44
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 7, classe_nova: 156
-
06/10/2021 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2021 00:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2021 00:01
Juntada de Mandado
-
02/09/2021 00:00
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 09:02
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2021 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2021 14:50
Expedida/Certificada
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06/07/2021 09:32
Homologada a Transação
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01/07/2021 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2021 12:02
Conclusos para julgamento
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01/07/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 08:06
Expedição de Mandado.
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03/05/2021 18:24
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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07/04/2021 09:49
Ato ordinatório
-
09/03/2021 08:17
Ato ordinatório
-
17/02/2021 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2021 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2021 16:43
Expedida/Certificada
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29/01/2021 15:53
Assistência Judiciária Gratuita
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21/01/2021 15:31
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2021 09:46
Realizado cálculo de custas
-
21/01/2021 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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