TJAC - 0001477-04.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 09:14
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 08:39
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 08:00
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEXSON BUSSONS MIRANDA (OAB 4823/AC), ADV: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO (OAB 17394/GO) - Processo 0001477-04.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução - RECLAMANTE: B1Josias Francalino da RochaB0 - RECLAMADO: B1Sao Inacio Empreendimentos Imobilarios LtdaB0 - VISTOS e mais Declaro, com fundamento no art. 42, § 1º, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), em face da ausência de preparo, conforme certidão exarada (fls. 206), a deserção do recurso interposto (fls. 161-167) e, assim, ordeno as providências da espécie.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/05/2025 07:54
Expedida/Certificada
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26/05/2025 22:41
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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15/05/2025 11:24
Recebidos os autos
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15/05/2025 11:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/04/2025 08:23
Conclusos para decisão
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24/04/2025 08:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/04/2025.
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10/04/2025 12:57
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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10/04/2025 12:48
Juntada de Certidão
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexson Bussons Miranda (OAB 4823/AC) Processo 0001477-04.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Josias Francalino da Rocha - Reclamado: Sao Inacio Empreendimentos Imobilarios Ltda - Decisão fls. 202: VISTOS e mais Indefiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) e, ainda, no que couber, na disciplina cepecista aplicável (CPC), a pretensão de GRATUIDADE DA JUSTIÇA (fls. 161), pois, à vista da exigência constitucional (CRFB, art. 5º, LXXIV) e do quadro dos autos, não vislumbro e nem foi comprovada o quanto basta a exigida insuficiência de recursos.
Ordeno, com apoio no ENUNCIADO 115, do FONAJE, a intimação da parte recorrente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da ciência deste ato, fazer o preparo do recurso interposto (fls. ) ou, ainda, comprovar a exigida insuficiência de recursos, sob pena de deserção, decorrido o prazo assinado, à conclusão (decisão).
Intimem-se.Cumpra-se. -
09/04/2025 06:17
Expedida/Certificada
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01/04/2025 18:23
Recebidos os autos
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01/04/2025 18:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/03/2025 08:11
Conclusos para decisão
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18/03/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 05:47
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/02/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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24/02/2025 00:05
Juntada de Certidão
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24/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Roseval Rodrigues da Cunha Filho (OAB 17394/GO) Processo 0001477-04.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Josias Francalino da Rocha - Reclamado: Sao Inacio Empreendimentos Imobilarios Ltda - Dá a parte reclamada (SÃO INÁCIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS) por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto às fls. 161/167, nos termos do art. 42 § 2º da Lei n. 9.099/95.
Certifico, ainda, que o Recurso foi Interposto NO PRAZO, que não apresentou o preparo devido ao pedido de Justiça Gratuita às fls. 162. -
21/02/2025 11:55
Expedida/Certificada
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20/02/2025 22:15
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 22:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 18:51
Juntada de Petição de Apelação
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03/02/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 14:18
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 07:46
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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22/01/2025 07:27
Juntada de Certidão
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roseval Rodrigues da Cunha Filho (OAB 17394/GO) Processo 0001477-04.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamado: Sao Inacio Empreendimentos Imobilarios Ltda - RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 48, caput, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE) e art. 1.022 do Código de Processo Civil, ACOLHO os embargos de declaração, oposto pela embargante SÃO INÁCIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. em face do embargado JOSIAS FRANCALINO DA ROCHA, sanando a omissão no r. ato sentencial embargado quanto a não apreciação do pedido contraposto VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 150).
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
21/01/2025 10:03
Expedida/Certificada
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15/01/2025 09:56
Expedida/Certificada
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06/01/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 10:33
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/12/2024 10:32
Decisão
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12/12/2024 10:45
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 09:10
Recebidos os autos
-
24/09/2024 09:10
Mero expediente
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17/09/2024 09:43
Conclusos para decisão
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16/09/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 09:19
Julgado improcedente o pedido
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09/09/2024 10:46
Decisão
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03/09/2024 16:28
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 10:33
Infrutífera
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19/07/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 13:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2024 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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19/06/2024 12:26
Evoluída a classe de 11875 para 436
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19/06/2024 12:26
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/06/2024 12:26
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/06/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 08:35
Infrutífera
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17/06/2024 18:57
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 08:10
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/05/2024 08:15
Expedição de Carta.
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21/05/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 13:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/06/2024 07:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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21/05/2024 09:47
Evoluída a classe de 11875 para 436
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21/05/2024 09:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/05/2024 09:47
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/05/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 08:43
Recebidos os autos
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08/05/2024 08:43
Não Concedida a Medida Liminar
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18/04/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 12:34
Juntada de Outros documentos
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03/04/2024 14:34
Conclusos para decisão
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03/04/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
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03/04/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
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03/04/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
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03/04/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
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03/04/2024 13:49
Juntada de Outros documentos
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03/04/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 13:49
Juntada de Outros documentos
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03/04/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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