TJAC - 0707657-92.2024.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 12:04
Conclusos para decisão
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27/06/2025 12:03
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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26/06/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 19:38
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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09/06/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:00
Intimação
ADV: HILÁRIO DE CASTRO MELO JÚNIOR (OAB 2446/AC) - Processo 0707657-92.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - RECLAMANTE: B1COSTA & MONTEIR0 LTDA - MEB0 - RECLAMADO: B1Sindicato dos Servidores Municipais de Rio BrancoB0 - Homologo a decisão do Juiz Leigo nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Havendo pagamento voluntário, fica desde logo autorizada a expedição de alvará judicial quanto à parte incontroversa.
P.R.I. -
06/06/2025 09:49
Expedida/Certificada
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05/06/2025 08:57
Julgado procedente o pedido
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05/06/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:42
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 10:49
Infrutífera
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25/03/2025 13:52
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Hilário de Castro Melo Júnior (OAB 2446/AC), MARCELO NERI LEITE (OAB 3887/AC) Processo 0707657-92.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: COSTA & MONTEIR0 LTDA - ME - Reclamado: Sindicato dos Servidores Municipais de Rio Branco - Certifico e dou fé que, nesta data, tendo em vista que houve disponibilidade de horário na pauta de audiências face a contratação de juiz leigo, de ordem do(a) mm. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, REDESIGNEI a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 14/04/2025 às 10:30h (HORÁRIO LOCAL), mantidas às advertências e o link de acesso a sala virtual (meet.google.com/fmn-sspw-qez). -
24/03/2025 07:51
Expedida/Certificada
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22/03/2025 13:04
Ato ordinatório
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25/02/2025 09:21
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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24/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Hilário de Castro Melo Júnior (OAB 2446/AC), MARCELO NERI LEITE (OAB 3887/AC) Processo 0707657-92.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: COSTA & MONTEIR0 LTDA - ME - Reclamado: Sindicato dos Servidores Municipais de Rio Branco - Frustrada a conciliação no âmbito do CEJUSC, designo audiência de instrução e julgamento nos autos em epígrafe para o dia 28/04/2025 às 08:30h (HORÁRIO LOCAL).
As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do link: meet.google.com/fmn-sspw-qez Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos. 2.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado a fim de participar da audiência de instrução e julgamento, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3.
Na audiência, as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 4.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95).
Intimem-se. -
21/02/2025 12:16
Expedida/Certificada
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11/02/2025 09:51
Recebidos os autos
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11/02/2025 09:51
Decisão de Saneamento e Organização
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10/02/2025 13:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/04/2025 10:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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08/02/2025 08:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 12:22
Conclusos para decisão
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03/02/2025 12:22
Evoluída a classe de 11875 para 436
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03/02/2025 12:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/02/2025 12:22
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/01/2025 11:40
Infrutífera
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31/01/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 07:05
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/01/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 08:39
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hilário de Castro Melo Júnior (OAB 2446/AC) Processo 0707657-92.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: COSTA & MONTEIR0 LTDA - ME - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 31/01/2025, às 11:30h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/rsm-nytr-vor Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 13 de dezembro de 2024.
Felix Elias de Araujo Fernandes Técnico Judiciário -
07/01/2025 13:33
Expedida/Certificada
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03/01/2025 12:34
Expedição de Carta.
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13/12/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 08:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2025 11:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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13/12/2024 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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