TJAC - 0707830-19.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 06:53
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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18/06/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO GOES NUNES (OAB 3747/AC), ADV: DANIEL JORDÃO SANTOS DE MELO (OAB 5796/AC) - Processo 0707830-19.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - RECLAMANTE: B1Elias Nathan Lima JucaB0 - RECLAMADA: B1Rafaela Guimarães de AlmeidaB0 - RAZÃO DISTO, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º da Lei Federal nº 9.099/95, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão do autor ELIAS NATHAN LIMA JUCÁ em face da ré RAFAELA GUIMARÃES DE ALMEIDA, condenando a ré ao pagamento de indenização por danos materiais ao autor no importe de R$ 6.132,00 (seis mil, cento e trinta e dois reais), com correção monetária (IPCA) incidente a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43, STJ) e condenando a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com correção monetária (IPCA) a contar do presente arbitramento (Súmula 362, STJ) e acrescido de juros moratórios (SELIC) a partir da citação e, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), declaro a extinção do processo com resolução do mérito.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95).
Decisão sujeita à homologação.
P.
R.
I.
VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 44-46).
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
17/06/2025 08:10
Expedida/Certificada
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16/06/2025 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2025 10:00
Julgado procedente em parte do pedido
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16/06/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 10:44
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 13:30
Infrutífera
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28/05/2025 07:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2025 07:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/04/2025 08:45
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Jordão Santos de Melo (OAB 5796/AC) Processo 0707830-19.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Elias Nathan Lima Juca - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos n.º 0707830-19.2024.8.01.0070 Certifico e dou fé que, tendo em vista a determinação do Juiz de Direito, designei o dia 28/05/2025, às 10:00h (horário local), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por meio de videoconferência, cujo acesso se dará pela plataforma do Google Meet, através do link abaixo.
Link da Videochamada meet.google.com/rxc-iqpx-ina Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1 O (s) advogado (s) habilitado (s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes. 2 Deverão estar no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3 No caso de impossibilidade de comparecimento da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05(cinco) dias antes do ato. 4 No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação no pagamento de custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.º 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n.º 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5 Não comparecimento da parte Reclamada à audiência, serão consideradas verdadeiras os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, da Lei 9.099/95). -
15/04/2025 13:55
Expedida/Certificada
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15/04/2025 12:43
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Jordão Santos de Melo (OAB 5796/AC) Processo 0707830-19.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Elias Nathan Lima Juca - Reclamada: Rafaela Guimarães de Almeida - VISTOS e mais.
Defiro a pretensão da parte autora (fls. 32) e, assim, observado o endereço informado (fls. 32), ordeno a expedição de mandado de citação para as providências da espécie.
Designe-se audiência una de conciliação, instrução e julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/03/2025 11:52
Expedida/Certificada
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21/03/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 11:23
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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19/03/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 08:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2025 10:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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18/03/2025 14:54
Expedida/Certificada
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11/03/2025 07:22
Recebidos os autos
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11/03/2025 07:22
Outras Decisões
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10/02/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 08:53
Conclusos para decisão
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07/02/2025 08:53
Evoluída a classe de 11875 para 436
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07/02/2025 08:52
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/02/2025 08:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/02/2025 13:51
Infrutífera
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30/01/2025 07:03
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 08:39
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Jordão Santos de Melo (OAB 5796/AC) Processo 0707830-19.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: Elias Nathan Lima Juca - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 06/02/2025, às 12:00h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/cax-ycrx-bhd Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 03 de janeiro de 2025.
Felix Elias de Araujo Fernandes Técnico Judiciário -
07/01/2025 13:33
Expedida/Certificada
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05/01/2025 10:17
Expedição de Carta.
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03/01/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 11:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2025 12:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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19/12/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TUTELA ANTECIPADA • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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