TJAC - 0706018-52.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2025 10:25
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 07:02
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
-
26/03/2025 07:42
Expedida/Certificada
-
25/03/2025 10:06
deferimento
-
18/03/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 03:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2025 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2025 15:11
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: George Marques de Oliveira (OAB 5730/AC), Laís Silveira Baldy (OAB 407613/SP) Processo 0706018-52.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Silvia Luciane Basso - Requerido: Henrique Alberto Leite Anastácio - Decisão 1 - A parte autora apresentou petição em audiência, postulando a citação da parte ré através do whatsapp, sob o argumento de que a carta de citação constou ausência por três vezes consecutivas. 2 No âmbito do Código de Processo Civil, a parte autora possui à disposição diversos órgãos públicos, concessionárias e sistemas disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça, mediante convênio, para diligenciar o endereço atualizado da parte Ré, com o escopo de efetivar a citação pessoal. É cediço que a citação por edital e a requerida nos autos são realizadas quando forem esgotadas às diligências de buscas.
Neste sentido, destaco: APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CITAÇÃO POR EDITAL.
MEIOS DE LOCALIZAÇÃO NÃO ESGOTADOS.
AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA EM ENDEREÇO CONSTANTE EM BUSCA JUNTO AO BACENJUD.
NULIDADE RECONHECIDA.
RECURSO PROVIDO. 1.
Em regra, a citação por edital deve ocorrer de forma excepcional, somente sendo admitida quando esgotadas as possibilidades de localização do réu (art. 256 do Código de Processo Civil). 2.
Conquanto tenha ocorrido a realização de algumas diligências na busca pelo executado, ainda persistem endereços e outras nos órgãos públicos a serem realizadas, que devem ser observadas antes de determinar a expedição por edital. 3.
Recurso conhecido e provido para anular o processo de execução a partir da determinação da citação por edital.(Relator (a): Desª.
Regina Ferrari; Comarca: Acrelândia;Número do Processo:0700273-81.2021.8.01.0006;Órgão julgador: Segunda Câmara Cível;Data do julgamento: 02/09/2022; Data de registro: 02/09/2022)Cível Vara Única - Cível 3 Atenta aos autos, verifico apenas a realização da tentativa de citação por carta, com aviso de recebimento.
Não houve tentativa de citação por oficial de justiça ou outro meio. 4 Diante disso, indefiro, neste momento, o pedido de citação da Ré via WhatsApp, conforme requerido em audiência.
Determino, no entanto, a expedição de mandado para tentativa de citação por oficial de justiça, observando-se que se trata de beneficiário da justiça gratuita. 5 Caso não se consiga a citação por oficial de justiça, determino a busca de endereço da parte no SISBAJUD, SIEL, RENAJUD E INFOJUD. 6 Efetuada a pesquisa, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 5 dias.
Caso as pesquisas sejam infrutíferas, intime-se a parte Autora para indicar o endereço atualizado da parte Ré, visando a citação pessoal.
Prazo de 15 dias. 7- Intimem-se. -
08/01/2025 12:30
Expedida/Certificada
-
03/01/2025 13:53
Outras Decisões
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30/09/2024 07:39
Conclusos para decisão
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30/09/2024 07:34
Infrutífera
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06/09/2024 07:10
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/08/2024 11:48
Expedida/Certificada
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09/08/2024 14:38
Expedição de Carta.
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09/08/2024 14:37
Ato ordinatório
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08/08/2024 12:05
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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15/07/2024 08:55
Publicado ato_publicado em 15/07/2024.
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12/07/2024 09:37
Expedida/Certificada
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11/07/2024 10:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/07/2024 13:08
Conclusos para decisão
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17/06/2024 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2024 11:43
Expedida/Certificada
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14/05/2024 19:48
Mero expediente
-
18/04/2024 08:38
Conclusos para despacho
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17/04/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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