TJAC - 0005087-77.2024.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:08
Recebidos os autos
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26/06/2025 13:08
Expedição de alvará de levantamento
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26/06/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 10:23
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
05/06/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 12:52
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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19/05/2025 11:55
Expedida/Certificada
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15/05/2025 12:18
Julgado procedente em parte do pedido
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15/05/2025 12:17
Decisão
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07/04/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 07:08
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 11:51
Infrutífera
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10/03/2025 20:01
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Maltz Nahon (OAB 51657/RS) Processo 0005087-77.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerido: Claro S.A - Cadastro de partes revisado e atualizado.
Indefiro o requerimento da parte reclamante de julgamento antecipado da lide, por não haver concordância mútua e, assim, determino a designação da audiência de instrução e julgamento a fim de que as partes produzam as provas que entender pertinentes, oportunizando-lhes que os pontos controvertidos da demanda sejam saneados, bem como evitando, inclusive, alegação de nulidade por cerceamento de defesa em eventual julgamento contrário ao pleito do reclamada.
Considerando a evidente hipossuficiência da parte reclamante e a verossimilhança dos fatos alegados, defiro o pedido de inversão do ônus da prova formulado, de modo que caberá empresa reclamada demonstrar a improcedência dos pedidos constantes da exordial.
Frustrada a conciliação no âmbito do CEJUSC, designo audiência de instrução e julgamento nos autos em epígrafe para o dia 11/03/2025, às 10:30h (HORÁRIO LOCAL).
As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do link: meet.google.com/byz-nysw-yab Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos. 2.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado a fim de participar da audiência de instrução e julgamento, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3.
Na audiência, as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 4.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95).
Intime a reclamante via whatsapp por meio do número indicado na reclamação e a reclamada por meio de seu advogado. -
08/01/2025 12:13
Expedida/Certificada
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19/12/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 11:39
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 09:47
Recebidos os autos
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16/12/2024 09:47
Decisão de Saneamento e Organização
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16/12/2024 07:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2025 10:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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13/12/2024 08:03
Conclusos para decisão
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13/12/2024 08:02
Evoluída a classe de 11875 para 436
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13/12/2024 08:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/12/2024 08:02
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/12/2024 13:10
Infrutífera
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11/12/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 00:28
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 04:02
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 01:38
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 14:02
Ato ordinatório
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26/11/2024 13:31
Infrutífera
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26/11/2024 13:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2024 13:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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01/11/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 13:46
Ato ordinatório
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01/11/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 08:33
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 12:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/11/2024 13:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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25/10/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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