TJAC - 0706211-54.2024.8.01.0070
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 09:46
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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26/06/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:00
Intimação
ADV: HILÁRIO DE CASTRO MELO JÚNIOR (OAB 2446/AC) - Processo 0706211-54.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - RECLAMANTE: B1Hilário de Castro Melo JúniorB0 - B1Tatiane do Nascimento FilgueirasB0 - RECLAMADO: B1Município de Rio BrancoB0 - Nestes termos, não havendo contradição ou obscuridade a ser suprida, mas sim, como se viu, discordância da decisão judicial proferida, utilizando-se, porém, a parte Reclamada/Embargante do meio processual inadequado, rejeito os embargos declaratórios opostos.
Como a interposição de embargos de declaração interrompe o prazo recursal, aguarde-se o prazo para eventual interposição de recurso em face da sentença proferida.
Intime-se. -
25/06/2025 14:27
Expedida/Certificada
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23/06/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 10:48
Enviar para publicação
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19/06/2025 12:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/04/2025 12:10
Conclusos para decisão
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07/04/2025 12:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/04/2025 08:17
Juntada de Petição de petição inicial
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07/04/2025 06:10
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 08:07
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Hilário de Castro Melo Júnior (OAB 2446/AC) Processo 0706211-54.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reclamante: Hilário de Castro Melo Júnior, Tatiane do Nascimento Filgueiras, Hilário de Castro Melo Júnior - Reclamado: Município de Rio Branco - 3.
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido de restituição do indébito tributário.
Extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c o art. 27 da Lei Federal nº 12.153/2009).
Havendo recurso tempestivo, recebo-o no duplo efeito e determino a disponibilização dos autos à Turma Recursal, após o decurso do prazo para resposta. -
27/03/2025 12:55
Expedida/Certificada
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27/03/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 21:14
Julgado improcedente o pedido
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29/11/2024 09:55
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 08:51
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:16
Intimação
ADV: Hilário de Castro Melo Júnior (OAB 2446/AC) Processo 0706211-54.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reclamante: Hilário de Castro Melo Júnior, Tatiane do Nascimento Filgueiras, Hilário de Castro Melo Júnior - Reclamado: Município de Rio Branco - Determino à Secretaria deste Juizado que corrija o cadastro dos autos para que passe a constar "Município de Rio Branco", em substituição à "Prefeitura Municipal de Rio Branco".
Cite-se o reclamado para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de oferecer proposta de acordo, preferencialmente até o final do referido prazo, competindo-lhe apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 9º da Lei Federal nº 12.153/2009), ficando dispensada a audiência de que cuida o art. 7º do mesmo diploma legal, pois a tentativa de conciliação em reclamações como a ora examinada normalmente resulta infrutífera, alongando desnecessariamente a pauta de audiências e acarretando o comparecimento das partes à solenidade desprovida de qualquer utilidade, o que, decerto, não se ajusta aos princípios que informam os Juizados Especiais.
Oferecida resposta contendo questões preliminares, intime-se a parte reclamante para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Citações e intimações na forma do Código de Processo Civil, conforme estabelece a Lei Federal nº 12.153/09, em seu art. 6º, observando-se os procedimentos regulados pelo TJAC acerca do processo eletrônico.
Intime-se. -
04/11/2024 12:27
Juntada de Petição de petição inicial
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04/11/2024 11:55
Expedida/Certificada
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02/11/2024 03:45
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 13:02
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 12:59
Enviar para publicação
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17/10/2024 12:33
Outras Decisões
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15/10/2024 11:29
Conclusos para despacho
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14/10/2024 12:50
Classe retificada de 436 para 14695
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09/10/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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