TJAC - 0700931-05.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:11
Expedição de Carta.
-
11/06/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 10:19
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: NAFIS GUSTAVO SILVA BRAGA (OAB 6405/AC), ADV: THÉO ADAURIO TEIXEIRA NETO (OAB 6332/AC) - Processo 0700931-05.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: B1Luan Messias MagalhãesB0 - RECLAMADO: B1Lucas Antonio Delgado Pinto de AlmeidaB0 - VISTOS e mais Cuida-se de cumprimento de sentença (fls. 60) e, assim, intimada a parte devedora (fls. 76) e, ainda, à vista do bloqueio parcial de valores no SISBAJUD (fls. 81-91) e, mais, conforme a rotina da espécie, faz-se necessário o endereço atualizado do devedor para expedição de mandado de penhora de bens e, por isso, observado os dois novos endereços informados (fls. 101), ordeno a expedição de carta precatória para penhora de bens do devedor.
Cumpra-se. -
09/06/2025 11:36
Expedida/Certificada
-
06/06/2025 12:15
Recebidos os autos
-
06/06/2025 12:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/05/2025 05:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 11:00
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
16/05/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 08:14
Expedida/Certificada
-
15/05/2025 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 11:11
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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21/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nafis Gustavo Silva Braga (OAB 6405/AC) Processo 0700931-05.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Reclamante: Luan Messias Magalhães - Reclamado: Lucas Antonio Delgado Pinto de Almeida - VISTOS e mais Defiro a pretensão da parte credora (fls. 68-72) e, assim, observado que a citação enviada à parte devedora Lucas Antonio Delgado Pinto de Almeida (fls. 41), frise-se, no endereço indicado pelo credor (fls. 35), retornou positiva, APLICO a regra do § 2º, do art. 19, da LJE e, assim, à vista da ausência de comunicação sobre mudança de endereço, REPUTO eficaz a sua intimação (fls. 64) e, em consequência, ordeno o prosseguimento da execução com os atos da espécie.
Cumpra-se. -
20/02/2025 12:04
Expedida/Certificada
-
20/02/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 12:12
Recebidos os autos
-
11/02/2025 12:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/01/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nafis Gustavo Silva Braga (OAB 6405/AC) Processo 0700931-05.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Reclamante: Luan Messias Magalhães - Reclamado: Lucas Antonio Delgado Pinto de Almeida - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa , sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
22/01/2025 15:49
Expedida/Certificada
-
22/01/2025 09:27
Ato ordinatório
-
16/01/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 08:59
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nafis Gustavo Silva Braga (OAB 6405/AC) Processo 0700931-05.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Reclamante: Luan Messias Magalhães - VISTOS e mais Defiro, com fundamento no art. 52, da Lei Federal n. 9.099/95 (LJE) e, ainda, no que couber, na disciplina cepecista aplicável (CPC), a pretensão da parte credora de execução do título judicial (fls. 55-57) e, assim, ordeno a intimação da parte devedora Lucas Antonio Delgado Pinto de Almeida para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da própria intimação, pagar a quantia devida, sob pena de incidência de multa de dez por cento sobre o valor devido (CPC, art. 523, caput e § 1º) e, por outra, transcorrido o prazo de lei sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 (quinze) dias para que a parte devedora, independentemente de penhora (para efeito de início e contagem do prazo) ou nova intimação (para oferecimento de embargos à execução), apresente sua impugnação (com a exigida e indispensável segurança do juízo, conforme interpretação principiológica, sistemática e finalística dos arts. 2º, 5º, 6º, 52, I a IV, e 53, §§ 1º a 4º e, ainda, ENUNCIADO 117, do FONAJE) nos próprios autos (CPC, art. 525, caput) e, por derradeiro, determino os atos da espécie. É de ressaltar que, decorrido o prazo de lei (sem ou com embargos à execução intempestivos), ocorrerá inevitável preclusão e, em consequência, restará apenas a possibilidade de alegação de matéria cognoscível de ofício ou de fatos supervenientes por simples petição.
Decorrido o prazo assinado sem pagamento, conforme a hipótese, remeta-se imediatamente para SISBAJUD (com CPF ou CNPJ), expedição de mandado de penhora (endereço nesta comarca) ou, por outra, expedição de carta precatória.
Ordeno a evolução da classe processual.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/01/2025 07:42
Expedida/Certificada
-
23/12/2024 10:03
Expedição de Carta.
-
12/12/2024 08:37
Recebidos os autos
-
12/12/2024 08:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/11/2024 11:48
Evoluída a classe de 436 para 156
-
28/11/2024 07:12
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 07:11
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 07:11
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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16/11/2024 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 09:21
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
-
29/10/2024 10:21
Expedida/Certificada
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29/10/2024 08:32
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
29/10/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 09:53
Conclusos para julgamento
-
01/08/2024 09:33
Infrutífera
-
17/06/2024 15:15
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
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14/06/2024 10:54
Expedida/Certificada
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14/06/2024 07:31
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 07:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2024 09:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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12/06/2024 07:51
Publicado ato_publicado em 12/06/2024.
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11/06/2024 08:07
Expedida/Certificada
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07/06/2024 08:00
Recebidos os autos
-
07/06/2024 08:00
Mero expediente
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02/05/2024 10:50
Conclusos para decisão
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02/05/2024 10:50
Evoluída a classe de 436 para 156
-
02/05/2024 10:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/05/2024 10:50
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/04/2024 10:25
Infrutífera
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19/04/2024 08:18
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/04/2024 13:11
Publicado ato_publicado em 03/04/2024.
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01/04/2024 13:17
Expedida/Certificada
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30/03/2024 16:57
Expedição de Carta.
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27/03/2024 08:31
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 08:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2024 08:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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25/03/2024 23:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 08:00
Juntada de Outros documentos
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20/03/2024 11:23
Infrutífera
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19/03/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/02/2024 13:29
Expedida/Certificada
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27/02/2024 09:36
Expedição de Carta.
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26/02/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 07:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2024 11:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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22/02/2024 07:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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