TJAC - 0003140-35.2023.8.01.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 09:45
Expedição de Ofício.
-
24/02/2025 10:45
Expedição de Ofício.
-
24/02/2025 10:42
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
15/02/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 10:25
Ato ordinatório
-
03/02/2025 11:52
Juntada de Petição de petição inicial
-
31/01/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 12:55
Ato ordinatório
-
07/01/2025 12:51
Publicado ato_publicado em 07/01/2025.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gerson Boaventura de Souza (OAB 2273/AC) Processo 0003140-35.2023.8.01.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Acusado: Aragonez Araújo da Silva - III DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na denúncia e diante da inimputabilidade por doença mental causa da excludente de culpabilidade, prevista no artigo 26 do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso VI, e parágrafo único, inciso III, do Código de Processo Penal, ABSOLVO (ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA) o acusado ARAGONÊS ARAÚJO DA SILVA.
Considerando ser o acusado portador de doença psiquiátrica, conforme anteriormente destacado, APLICO-LHE MEDIDA DE SEGURANÇA, consistente em internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico (art. 96, I, e art, 97, CP), pelo prazo mínimo de 01 (um) ano (art. 97, §§1º e 2º, do Código Penal), para cumprimento da medida, perdurando enquanto não for averiguada por perícia médica a cessação da periculosidade, observado o período máximo de 30 anos, conforme art. 75 do Código Penal e Súmula 527 do STJ.
IV- DISPOSIÇÕES FINAIS Condeno os sentenciados nas custas processuais, nos termos do artigo 804 do CPP.
Determino a suspensão da cobrança das custas processuais por ser o acusado presumidamente hipossuficiente em razão do teor da instrução probatória.
Deixo de fixar valor mínimo de indenização pelos prejuízos sofridos pela ofendida, na forma do artigo 387, IV do CPP, por ausência de elementos nos autos que indiquem o valor do prejuízo suportado.
Uma vez cumpridas as formalidades legais pertinentes, expeça-se carta de guia à Vara das Execuções de Penas e Medidas Alternativas para os fins que se fizerem necessários.
Decorrido o prazo recursal arquive-se e dê-se baixa.
Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se. -
06/01/2025 10:32
Expedida/Certificada
-
18/12/2024 13:38
Recebidos os autos
-
18/12/2024 13:38
Julgado procedente o pedido
-
03/12/2024 09:45
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 08:43
Juntada de Petição de Alegações finais
-
29/11/2024 02:09
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 14:54
Ato ordinatório
-
18/11/2024 14:38
Juntada de Petição de petição inicial
-
29/10/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 10:20
Ato ordinatório
-
29/10/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 13:12
Mero expediente
-
23/10/2024 07:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2024 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2024 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2024 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2024 13:21
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 13:21
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 09:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2024 11:30:00, 6ª Vara Cível.
-
03/09/2024 10:22
Juntada de Decisão
-
03/09/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 10:17
Processo Retirado de Suspensão
-
19/01/2024 13:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/12/2023 14:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/11/2023 11:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/11/2023 11:16
Mero expediente
-
07/11/2023 10:57
Distribuído por dependência
-
07/11/2023 10:39
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 13:35
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 13:35
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 10:13
Mero expediente
-
06/09/2023 09:53
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 08:03
Juntada de Mandado
-
06/09/2023 08:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 10:54
Juntada de Mandado
-
04/09/2023 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 10:54
Juntada de Mandado
-
04/09/2023 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 10:54
Juntada de Mandado
-
04/09/2023 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 16:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2023 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2023 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2023 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2023 11:37
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 11:35
Expedição de Ofício.
-
28/08/2023 11:30
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 11:27
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 11:25
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 11:25
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 11:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/09/2023 08:00:00, 6ª Vara Cível.
-
18/08/2023 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2023 00:37
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 10:11
Ato ordinatório
-
02/08/2023 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 07:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2023 12:38
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 10:51
Recebida a denúncia
-
06/06/2023 10:42
Evoluída a classe de 279 para 283
-
06/06/2023 10:27
Recebidos os autos
-
06/06/2023 10:27
Recebida a denúncia
-
05/06/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 13:17
Juntada de Petição de petição inicial
-
27/05/2023 00:58
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 13:37
Ato ordinatório
-
12/05/2023 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702254-45.2024.8.01.0070
Esmeralda Carlos de Lima
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Rodrigo Almeida Chaves
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 17/07/2024 11:06
Processo nº 0009284-85.2018.8.01.0070
Greice Janaina da Costa Lima Souza
Joao Abucater Mendes Junior
Advogado: Gerson Boaventura de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 14/02/2020 12:58
Processo nº 0004285-50.2022.8.01.0070
Milse Monteiro e Silva
Reinaldo da Silva Ferreira Junior
Advogado: Wandik Rodrigues de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 08/03/2023 09:38
Processo nº 0707567-84.2024.8.01.0070
Maria Alice Silva Wolter
Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/...
Advogado: Leticia Cristine da Costa Ribeiro
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 11/12/2024 10:30
Processo nº 0706796-09.2024.8.01.0070
Francisco Evilasio Alves de Araujo
Igila dos Santos Maia
Advogado: Jardany Aquilan Silva de Assis
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 04/11/2024 09:16