TJAC - 1002654-02.2024.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Junior Alberto Ribeiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 07:26
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 07:26
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 07:24
Transitado em Julgado em "data"
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12/05/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 07:15
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 07:11
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1002654-02.2024.8.01.0000 - Mandado de Segurança Cível - Rio Branco - Impetrante: Marcia Jardim Pereira - Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE - Impetrado: Diretor Presidente do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre - Iapen - Dá-se a parte Marcia Jardim Pereira por intimada para, no prazo de sessenta dias, efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 336,60 (trezentos e trinta e seis reais e sessenta centavos), sob pena de pagamento em dobro ( (artigo 32, da Lei Estadual n.º 1.422/2011), bem como protesto (artigo 1º, da Instrução Normativa n.º 01/2016),cujo boleto encontra-se disponível para pagamento às páginas 33/34, destes autos. - Magistrado(a) - Advs: Mauro Marcelino Albano (OAB: 2817/AC) -
07/01/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 08:34
Ato ordinatório
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07/01/2025 08:32
Juntada de Outros documentos
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23/12/2024 08:15
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 00:00
Intimação
DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1002654-02.2024.8.01.0000 - Mandado de Segurança Cível - Rio Branco - Impetrante: Marcia Jardim Pereira - Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE - Impetrado: Diretor Presidente do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre - Iapen - Ante o exposto, configurada a decadência do direito de impetrar a presente ação mandamental, indefiro a petição inicial, por força do art. 10, caput, da Lei n.º 12.016/2009. - Magistrado(a) Nonato Maia - Advs: Mauro Marcelino Albano (OAB: 2817/AC) -
20/12/2024 07:10
Publicado ato_publicado em 20/12/2024.
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19/12/2024 15:18
Ausência de pressupostos processuais
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19/12/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
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19/12/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 08:27
Distribuído por sorteio
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18/12/2024 15:54
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
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