TJAC - 0102653-42.2024.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Raimundo Nonato da Costa Maia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0102653-42.2024.8.01.0000 - Reclamação - Rio Branco - Reclamante: Amanda Moraes de Oliveira - Reclamado: Claro S.A - 3.
 
 Pelo exposto, não comprovado o recolhimento do preparo recursal, no prazo legal, considerando, ademais, que a ausência dos pressupostos de admissibilidade recursal impede a análise e resolução do mérito, não conheço da presente Reclamação, em vista da deserção,nos termos do artigo 1.007, §4º, do Código de Processo Civil. 4.
 
 Comunique-se ao Juízo de origem, com encaminhamento de cópia da presente Decisão, para conhecimento. 5.
 
 Ficam as partes intimadas para informar se desejam, ou não, recorrer da presente Decisão, no prazo legal para tanto, a fim de que, em caso de ausência de interesse em recorrer informado, permita a Secretaria deste Tribunal certificar o trânsito em julgado e assim dar a baixa processual com maior brevidade. 6.
 
 Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Jose Raimundo de Oliveira Neto (OAB: 4929/AC) - Paula Maltz Nahon (OAB: 51657/RS)
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                                            23/08/2025 07:00 Revogada a medida protetiva de Comparecimento a programas de recuperação e reeducação 
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                                            22/08/2025 14:33 Prejudicado o recurso 
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                                            31/07/2025 12:00 Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade 
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                                            10/06/2025 16:00 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/06/2025 16:00 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/06/2025 16:00 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/06/2025 15:00 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/06/2025 15:00 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/06/2025 08:33 Conclusos para despacho 
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                                            10/06/2025 08:33 Expedição de Certidão. 
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                                            27/05/2025 13:18 Expedição de Certidão. 
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                                            27/05/2025 00:00 Intimação DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0102653-42.2024.8.01.0000 - Reclamação - Rio Branco - Reclamante: Amanda Moraes de Oliveira - Reclamado: Claro S.A - - 3.
 
 Com esses esclarecimentos e reflexões, indefiro o pedido de gratuidade judiciária à Reclamante e determino a intimação para recolher as custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção e não admissibilidade do Recurso. 4.
 
 Por fim, antecedendo ao exame do recurso, constato vício na representação processual da Reclamante, pois o advogado signatário na Petição Inicial não juntou instrumento de Procuração.
 
 Assim, constatada a irregularidade da representação processual na origem, intime-se a parte Autora/Reclamante para regularizar o vício apontado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inadmissibilidade, nos termos do art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 5.
 
 Findo o prazo, à conclusão para juízo de admissibilidade recursal. 6.
 
 Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Jose Raimundo de Oliveira Neto (OAB: 4929/AC) - Paula Maltz Nahon (OAB: 51657/RS)
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                                            21/05/2025 09:17 Gratuidade da Justiça 
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                                            26/02/2025 12:21 Conclusos para despacho 
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                                            26/02/2025 12:21 Expedição de Certidão. 
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                                            23/12/2024 08:24 Expedição de Certidão. 
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                                            23/12/2024 00:00 Intimação DESPACHO Nº 0102653-42.2024.8.01.0000 - Reclamação - Rio Branco - Reclamante: Amanda Moraes de Oliveira - Reclamado: Claro S.A - 3.
 
 Pois bem.
 
 Considerando a natureza e o valor discutido na Ação em que foi proferido o Acórdão questionado, a evidenciar a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, determino a intimação da parte Reclamante para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a alegada hipossuficiência econômica-financeira para o custeio das custas e despesas processuais, sob pena de indeferimento do pedido, nos termos do §2º do artigo 99 do Código de Processo Civil. 4.
 
 Vinda a manifestação ou transcorrido o referido prazo, à conclusão. 5.
 
 Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Jose Raimundo de Oliveira Neto (OAB: 4929/AC) - Paula Maltz Nahon (OAB: 51657/RS)
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                                            19/12/2024 11:18 Mero expediente 
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                                            22/11/2024 07:29 Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino 
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                                            22/11/2024 07:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/11/2024 14:26 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/11/2024 07:36 Expedição de Certidão. 
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                                            18/11/2024 14:04 Distribuído por sorteio 
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                                            18/11/2024 13:25 Juntada de Certidão 
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                                            18/11/2024 13:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/11/2024 13:25 Juntada de Ofício 
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                                            18/11/2024 13:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/11/2024 13:24 Juntada de Acórdão 
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                                            18/11/2024 13:24 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/11/2024 13:24 Juntada de Decisão 
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                                            18/11/2024 13:24 Juntada de Certidão 
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                                            18/11/2024 13:24 Juntada de Acórdão 
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                                            18/11/2024 13:24 Juntada de Certidão 
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                                            18/11/2024 13:24 Juntada de Decisão 
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                                            18/11/2024 13:24 Juntada de Certidão 
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                                            18/11/2024 13:24 Juntada de Decisão 
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                                            18/11/2024 13:23 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/11/2024 13:23 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/11/2024 13:23 Juntada de Certidão 
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                                            18/11/2024 13:23 Juntada de Sentença 
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                                            18/11/2024 13:23 Juntada de Decisão 
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                                            18/11/2024 13:22 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/11/2024 13:22 Juntada de Ofício 
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                                            18/11/2024 13:22 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/11/2024 13:22 Recebido pelo Distribuidor 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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