TJAC - 0722625-43.2024.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TÂNIA BORGES DA COSTA (OAB 9380/RO), ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 3802A/AC), ADV: TÂNIA BORGES DA COSTA (OAB 9380/RO), ADV: AYLA MAYANE ROSÁRIO GURGEL (OAB 6432/AC), ADV: VANESSA FANTIN MAZOCA DE ALMEIDA PRADO (OAB 3956/AC) - Processo 0722625-43.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AUTORA: B1Oleides Francisca de OliveiraB0 - B1Benedito Francisco de OliveiraB0 - RÉU: B1Toyota do Brasil LtdaB0 - B1Xapuri MotorsB0 - Diante dos fundamentos expostos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar os réus TOYOTA DO BRASIL LTDA E XAPURI MOTORS, a pagar a BENEDITO FRANCISCO DE OLIVEIRA e OLEIDES FRANCISCA DE OLIVEIRA, a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, sujeita a correção monetária pelo INPC a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e juros legais a contar da citação.
O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir desta data e acrescido de juros de 1% ao mês a contar da citação.
Declaro a extinção do processo, com análise do mérito (art. 487, I, CPC).
Condeno os réus ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, §2º CPC).
Para tanto, levo em consideração a ausência de complexidade da causa, o tempo rápido de tramitação da ação e o elevado zelo dos profissionais que nela atuaram.
Após o trânsito em julgado, contem-se as custas processuais e intime-se o réu para pagamento em trinta dias.
Não sendo pagas, providencie-se o que determina a Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. -
13/06/2025 03:28
Juntada de Petição de Réplica
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02/06/2025 13:56
Conclusos para decisão
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02/06/2025 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 10:12
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: AYLA MAYANE ROSÁRIO GURGEL (OAB 6432/AC), ADV: TÂNIA BORGES DA COSTA (OAB 9380/RO), ADV: TÂNIA BORGES DA COSTA (OAB 9380/RO), ADV: VANESSA FANTIN MAZOCA DE ALMEIDA PRADO (OAB 3956/AC) - Processo 0722625-43.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AUTORA: B1Oleides Francisca de OliveiraB0 - B1Benedito Francisco de OliveiraB0 - RÉU: B1Toyota do Brasil LtdaB0 - B1Xapuri MotorsB0 - Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, fazendo-o de forma pormenorizada, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias.
Ressalte-se a importância em mencionar o objetivo probatório do que for indicado em virtude de nortear a decisão interlocutória, fixação dos pontos controvertidos e análise de conveniência acerca do julgamento conforme o estado do processo. -
22/05/2025 05:10
Expedida/Certificada
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29/04/2025 09:38
Outras Decisões
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29/04/2025 08:45
Conclusos para decisão
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29/04/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tânia Borges da Costa (OAB 9380/RO) Processo 0722625-43.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Oleides Francisca de Oliveira, Benedito Francisco de Oliveira - Réu: Xapuri Motors, Toyota do Brasil Ltda - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
26/03/2025 06:45
Expedida/Certificada
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24/03/2025 12:55
Ato ordinatório
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22/03/2025 03:56
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 12:55
Infrutífera
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25/02/2025 03:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 08:26
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2025 07:15
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/01/2025 08:01
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/12/2024 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Tânia Borges da Costa (OAB 9380/RO) Processo 0722625-43.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Oleides Francisca de Oliveira, Benedito Francisco de Oliveira - Réu: Xapuri Motors, Toyota do Brasil Ltda - 1) Recebo a petição inicial. 2) Considerando que a relação existente entre as partes é de consumo e diante da hipossuficiência técnica do autor frente ao réu, além da verossimilhança de suas alegações, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, conforme art. 6º, VIII, CDC. 3) Designo audiência de conciliação para o dia 26 de fevereiro de 2025, às 11h30min, a realizar-se em meio presencial.
Se qualquer das partes ou advogado optar por participar do ato em meio virtual, poderá fazê-lo por meio de acesso ao link https://meet.google.com/fsy-jmht-nqh).
O autor deverá ser intimado para o ato processual por meio do advogado constituído ou da Defensoria Pública, conforme o caso (art. 334, § 3º, CPC).
O réu deve ser intimado para a audiência através do mesmo ato da citação. 4) Cite-se o réu, fazendo constar no mandado a ressalva de que o prazo para defesa terá início a partir da audiência de conciliação ou de mediação ou da última sessão de conciliação (quando qualquer das partes não comparecer ou, caso compareçam, não haja auto composição); do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação, apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, I, do CPC; ou na forma prevista no art. 231, nos demais casos (art. 335 do NCPC).
Também deverá constar a ressalva de que, se o réu não contestar a ação, será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC).
No prazo de defesa, o réu já deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. 5) Advirtam-se as partes de que o comparecimento à audiência de conciliação ou mediação é obrigatório, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, 9º, CPC).
As partes podem constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10º, CPC).
Advirtam-se as partes, ainda, de que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC).
Caso infrutífera a conciliação, a partir da audiência terá início o prazo de cinco dias para que o autor complemente o recolhimento das custas processuais, salvo se for beneficiário da justiça gratuita.
O não recolhimento ensejará o cancelamento da distribuição. 6) Findo o prazo da defesa, intime-se o autor para manifestação em quinze dias.
Caso o réu não apresente contestação, em sendo a hipótese prevista no art. 348 do CPC, deverá o autor especificar as provas que pretende produzir.
Caso na contestação o réu alegue fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor, ou ainda qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, ou caso também apresente documentos, o autor deverá se manifestar no prazo assinalado, sendo-lhe permitida a produção de provas (arts. 350, 351 e 437, § 1º, CPC).
Em réplica, o autor já deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. 7) Na hipótese do autor instruir a réplica com novos documentos, deverá o réu ser intimado para se manifestar sobre os mesmos, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, CPC). 8) Cumpridos os itens anteriores, observe o Cartório a contestação e a réplica.
Caso alguma das partes tenha postulado dilação probatória, venham os autos conclusos para decisão saneadora (fila decisão).
Caso ambas requeiram o julgamento antecipado do mérito, a conclusão deverá ser para sentença (fila sentença).
Intimem-se -
19/12/2024 17:27
Expedida/Certificada
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19/12/2024 08:06
Expedição de Carta.
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19/12/2024 08:05
Expedição de Carta.
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18/12/2024 18:35
Outras Decisões
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18/12/2024 10:55
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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12/12/2024 16:52
Conclusos para despacho
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12/12/2024 16:50
Realizado cálculo de custas
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06/12/2024 13:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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