TJAC - 0713009-44.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 10:04
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 10:03
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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25/02/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 14:03
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Gabriel Augusto Alves (OAB 504474/SP), João Victor de Oliveira Gomes Santos (OAB 502153/SP) Processo 0713009-44.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Requerido: Henrico de Oliveira da Silva - DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária à parte ré, o que faço com base no art. 5º, inciso LXXIV, da CF e arts. 98 e 99, § 3º, do CPC.
Considerando que veio aos autos informação do pagamento das prestações exigidas pelo Autor, importa a extinção do feito em razão da perda superveniente do objeto.
Isto posto, declaro a Autora carecedora de ação, em razão da perda superveniente do objeto, o que faço com fulcro no art. 330, III, do CPC, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do mesmo diploma legal.
Ante o princípio da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85,§ 2º do Código de Processo Civil, cuja exigibilidade fica suspensa ante a gratuidade deferida.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
28/01/2025 10:00
Expedida/Certificada
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24/01/2025 12:32
Perda do objeto
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15/01/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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30/12/2024 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/12/2024 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Gabriel Augusto Alves (OAB 504474/SP), João Victor de Oliveira Gomes Santos (OAB 502153/SP) Processo 0713009-44.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Requerido: Henrico de Oliveira da Silva - 1 Chamo o feito a ordem. 2 A decisão de p.91/92, determinou a intimação da parte Autora quando deveria ter constado a parte Ré.
Como corolário, torno sem efeito o referido ato que repito que, por equívoco constou erro material e, dessa forma, determino: Isto posto, INTIME-SE a Ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, e com o intuito de comprovar a sua hipossuficiência: trazer as três últimas declarações de Imposto de Renda, extratos bancários dos últimos seis meses, comprovantes de rendimentos (contracheques) dos últimos 03 (três) meses e outros documentos que julgar convenientes para demonstrar a hipossuficiência e consequente impossibilidade de arcar com as custas, acaso pretenda a concessão do benefício da gratuidade judiciária.
No mesmo prazo acima deverá a parte ré esclarecer o item 4 da contestação (pág. 85), onde apresenta proposta de acordo e faz menção à apreensão do veículo, já que não consta nos autos, ainda, mandado de busca e apreensão.
Deixo, por enquanto, de determinar a emissão do mandado de busca e apreensão em razão da possibilidade de cumprimento da obrigação pela parte ré (vide pág. 85, item 4).
Decorrido o prazo acima, faça-se conclusão para nova análise.
Intimem-se.
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO. -
19/12/2024 15:47
Expedida/Certificada
-
18/12/2024 09:23
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0713009-44.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Requerido: Henrico de Oliveira da Silva - 1 Chamo o feito a ordem. 2 A decisão de p.91/92, determinou a intimação da parte Autora quando deveria ter constado a parte Ré.
Como corolário, torno sem efeito o referido ato que repito que, por equívoco constou erro material e, dessa forma, determino: Isto posto, INTIME-SE a Ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, e com o intuito de comprovar a sua hipossuficiência: trazer as três últimas declarações de Imposto de Renda, extratos bancários dos últimos seis meses, comprovantes de rendimentos (contracheques) dos últimos 03 (três) meses e outros documentos que julgar convenientes para demonstrar a hipossuficiência e consequente impossibilidade de arcar com as custas, acaso pretenda a concessão do benefício da gratuidade judiciária.
No mesmo prazo acima deverá a parte ré esclarecer o item 4 da contestação (pág. 85), onde apresenta proposta de acordo e faz menção à apreensão do veículo, já que não consta nos autos, ainda, mandado de busca e apreensão.
Deixo, por enquanto, de determinar a emissão do mandado de busca e apreensão em razão da possibilidade de cumprimento da obrigação pela parte ré (vide pág. 85, item 4).
Decorrido o prazo acima, faça-se conclusão para nova análise.
Intimem-se. -
17/12/2024 13:23
Expedida/Certificada
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16/12/2024 13:58
Outras Decisões
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26/09/2024 13:12
Conclusos para despacho
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12/09/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 06:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/08/2024 11:33
Expedida/Certificada
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22/08/2024 09:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/08/2024 11:50
Conclusos para decisão
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16/08/2024 14:41
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/08/2024 04:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 11:34
Expedida/Certificada
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15/08/2024 10:16
Tutela Provisória
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14/08/2024 07:20
Conclusos para decisão
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14/08/2024 07:17
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/08/2024 07:17
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/08/2024 07:45
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
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10/08/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 16:38
Declarada incompetência
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09/08/2024 08:09
Realizado cálculo de custas
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08/08/2024 13:36
Conclusos para despacho
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07/08/2024 06:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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