TJAC - 0723169-31.2024.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANKCINATO DA SILVA BATISTA (OAB 4532/AC), ADV: JOÃO PAULO GOMES ROLIM (OAB 23847/PB), ADV: JOÃO PAULO GOMES ROLIM (OAB 23847/PB) - Processo 0723169-31.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - AUTOR: B1Ulisses Lima GuimarãesB0 - B1Paula Augusta de Barros OnetyB0 - RÉU: B1Verginio Aparecido de Souza SantosB0 - Considerando a manifestação das partes quanto à produção de provas (fls. 123 e ss.), defiro a realização da prova testemunhal requerida, notadamente por sua pertinência para a elucidação dos pontos controvertidos já fixados nos autos.
Designe-se, oportunamente, audiência de instrução e julgamento para oitiva da testemunha indicada pela parte autora, nos termos do artigo 357, § 4º, do CPC.
Aproveito o ensejo para esclarecer ao patrono do requerido que a interposição de agravo de instrumento deve observar o procedimento previsto nos artigos 1.015 e seguintes do Código de Processo Civil, sendo a peça dirigida diretamente ao Tribunal competente.
Assim, ainda que o protocolo tenha ocorrido eletronicamente, eventuais razões do recurso não devem ser lançadas como simples petição nos autos principais, mas sim instruídas e distribuídas de forma autônoma perante o segundo grau.
Intimem-se. -
02/07/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 08:31
Decisão de Saneamento e Organização
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30/06/2025 13:32
Conclusos para decisão
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23/06/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 15:46
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/06/2025 12:24
Realizado cálculo de custas
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03/06/2025 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 07:49
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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28/05/2025 09:44
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANKCINATO DA SILVA BATISTA (OAB 4532/AC), ADV: JOÃO PAULO GOMES ROLIM (OAB 23847/PB), ADV: JOÃO PAULO GOMES ROLIM (OAB 23847/PB) - Processo 0723169-31.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - AUTOR: B1Ulisses Lima GuimarãesB0 - B1Paula Augusta de Barros OnetyB0 - RÉU: B1Verginio Aparecido de Souza SantosB0 - II - Pontos Controvertidos Nos termos do art. 357 do CPC, fixo como pontos controvertidos para a instrução do feito: a) A existência de inadimplemento contratual por parte do réu, especialmente quanto à regularização documental do imóvel, estruturação do loteamento e cumprimento das obrigações acessórias (ruas, calçadas, etc.); b) O efetivo exercício de atividade habitual de venda de lotes pelo requerido, para fins de eventual aplicação do CDC e consequente inversão do ônus da prova; c) O valor efetivamente pago pelos autores e eventuais prejuízos materiais suportados; d) A configuração de dano moral, seu nexo de causalidade e extensão.
III - Providências e Provas Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, especialmente quanto à necessidade de oitiva de testemunhas, perícia, exibição de documentos ou outros meios admitidos.
Decorrido o prazo, venham conclusos para deliberação acerca da necessidade de audiência de instrução e julgamento ou julgamento antecipado, conforme o caso.
Intimem-se. -
27/05/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 08:49
Decisão de Saneamento e Organização
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14/04/2025 07:15
Conclusos para decisão
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12/04/2025 03:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2025 07:50
Juntada de Mandado
-
20/03/2025 07:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2025 08:56
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
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22/01/2025 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/01/2025 18:39
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Gomes Rolim (OAB 23847PB) Processo 0723169-31.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ulisses Lima Guimarães, Paula Augusta de Barros Onety - Réu: Verginio Aparecido de Souza Santos - DECISÃO Defiro a gratuidade judiciária, com fundamento no art. 98 do CPC.
Tratando-se de relação consumerista e, em razão da hipossuficiência da parte autora, defiro o pleito de inversão do ônus probatório, com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, além da exibição de todos os documentos pertinentes aos contratos descritos na exordial, devendo a Secretaria fazer constar no mandado, além das advertências de praxe (CPC, art. 344), o previso no art. 400, também do Código de Processo Civil.
Citar a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, V e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Não havendo localização da parte ré e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SERASAJUD e SAJ-PG.
Intimar. -
17/01/2025 10:02
Expedida/Certificada
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30/12/2024 20:32
Gratuidade da Justiça
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18/12/2024 09:05
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Gomes Rolim (OAB 23847PB) Processo 0723169-31.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paula Augusta de Barros Onety, Ulisses Lima Guimarães - Decisão Compulsando os autos, verifica-se que o processo foi distribuído por prevenção, suspeita de repetição de ação, em virtude do processo nº. 0717407-34.2024.8.01.0001, distribuído anteriormente a este juízo.
Entretanto, verifico que o feito não possui as mesmas partes, nem causa de pedir ou pedido, não se justificando, assim, a descrita distribuição por prevenção.
Ante o exposto, declaro a inexistência de competência por prevenção deste Juízo, ao passo que determino o retorno dos autos ao distribuidor para sorteio.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/12/2024 13:19
Expedida/Certificada
-
17/12/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 10:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/12/2024 10:32
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/12/2024 11:21
Declarada incompetência
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13/12/2024 10:36
Conclusos para despacho
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13/12/2024 09:42
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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