TJAC - 0722663-55.2024.8.01.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 09:43
Juntada de Certidão
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hiran Leao Duarte (OAB 4490/AC) Processo 0722663-55.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A - Banco Honda S/A propôs ação de busaca e apreensão em desfavor de Gessica Nayara Pereira Marcal A parte autora requereu a extinção do processo e o cancelamento da distribuição, em razão de acordo extrajudicial entre as partes, que pôs fim ao litígio, Às fls. 53.
Pois bem.
Importa em extinção do processo o fato de a parte autora desistir da ação, consoante estabelece o artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Determino que sejam adotadas as providências solicitadas pelo autor, tais como a expedição de ofícios ao DETRAN para baixa no RENAJUD e quaisquer restrições judicias impostas ao veículo, conforme o pedido.
Portanto, com fundamento no 200, parágrafo único, do CPC/2015, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito.
Sem custas.
Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Arquivem-se. -
21/01/2025 09:21
Expedida/Certificada
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09/01/2025 12:31
Extinto o processo por desistência
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09/01/2025 07:50
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 03:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 13:28
Mero expediente
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03/01/2025 07:55
Conclusos para decisão
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24/12/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Hiran Leao Duarte (OAB 4490/AC) Processo 0722663-55.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A - Intimem-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o pagamento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição.Na mesma oportunidade, deve recolher a taxa de diligência externa, sob pena de inviabilizar o ato citatório.
Cumpra-se. -
17/12/2024 11:04
Expedida/Certificada
-
16/12/2024 11:06
Realizado cálculo de custas
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16/12/2024 08:04
Mero expediente
-
09/12/2024 10:46
Conclusos para decisão
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09/12/2024 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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