TJAC - 0710089-97.2024.8.01.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 08:40
Juntada de Certidão
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27/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Janderson de Paula Souza (OAB 5898/AC) Processo 0710089-97.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Andre Coutinho Abi Rezik - André Coutinho Abi Rezik e Cosma Oliveira da Silva, celebraram acordo extrajudicial (fls. 473/477) e requereram a homologação judicial.Verificado que as partes são legítimas, o pedido é juridicamente possível e a forma adequada à pretensão dos requerentes, nenhum impedimento existe para homologação do acordo celebrado, consoante faculdade prevista no art. 840 do Código Civil.
Posto isso, homologo o acordo firmado entre os requerentes às fls. 473/477 para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, em consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Arquive-se o presente processo, independentemente do trânsito em julgado, uma vez que o consenso entre as partes é incompatível com o interesse recursal, sem prejuízo do desarquivamento caso precise ser iniciado cumprimento de sentença.
Dispensado o pagamento de custas processuais remanescentes (artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil).
Sem custas.
Intimem-se.
Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado -
26/02/2025 11:14
Expedida/Certificada
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25/02/2025 12:28
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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07/02/2025 13:18
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Janderson de Paula Souza (OAB 5898/AC) Processo 0710089-97.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Andre Coutinho Abi Rezik - Defiro o pedido autoral de pp. 455/456 e determino que sejam realizadas tentativas de citação conforme requerido.
Cumpra-se. -
17/12/2024 11:04
Expedida/Certificada
-
16/12/2024 08:01
Mero expediente
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11/10/2024 08:11
Conclusos para despacho
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11/10/2024 03:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 08:32
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
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04/10/2024 13:12
Expedida/Certificada
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04/10/2024 11:10
Ato ordinatório
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04/10/2024 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2024 07:02
Juntada de Outros documentos
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27/08/2024 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2024 10:30
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 10:29
Expedição de Carta.
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16/08/2024 08:44
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
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15/08/2024 09:50
Expedida/Certificada
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14/08/2024 15:51
deferimento
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19/07/2024 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 08:46
Conclusos para despacho
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11/07/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 10:44
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
-
04/07/2024 10:35
Expedida/Certificada
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03/07/2024 11:27
Emenda à Inicial
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03/07/2024 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 13:20
Conclusos para despacho
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28/06/2024 06:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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