TJAC - 0700004-40.2024.8.01.0005
1ª instância - Vara Unica de Capixaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: GILBERTO MOURA SANTOS (OAB 6015/AC) - Processo 0700004-40.2024.8.01.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Multas e demais Sanções - CREDOR: B1Estado do AcreB0 e outro - DEVEDOR: B1Luciano Gonçalves BrandãoB0 - Considerando a manifestação do Estado do Acre à fl. 70, intime-se o Executado, por meio de seu advogado constituído, para tomar conhecimento e se manifestar se há interesse na celebração de acordo junto a procuradoria, no prazo de 05 dias.
Ressalto que deverá adotar as medidas necessárias, ocasião em que deverá se dirigir-se à Coordenadoria de Execução, na Procuradoria-Geral do Estado, Av.
Getúlio Vargas, 2.852, em Rio Branco, das 7h às 14h, ou entrar em contato através do e-mail [email protected] Intime-se.
Cumpra-se. -
29/08/2025 12:26
Expedida/Certificada
-
14/08/2025 21:14
Mero expediente
-
02/07/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 04:39
Juntada de Petição de petição inicial
-
29/06/2025 02:06
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 14:00
Ato ordinatório
-
18/06/2025 04:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:07
Juntada de Carta Precatória
-
19/05/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 09:37
Expedição de Carta precatória.
-
28/03/2025 13:26
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
07/03/2025 10:47
Expedição de Carta.
-
29/12/2024 00:17
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gilberto Moura Santos (OAB 6015/AC) Processo 0700004-40.2024.8.01.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Devedor: Luciano Gonçalves Brandão - 3 | PARTE DISPOSITIVA - CONCLUSÃO - PROVIDÊNCIAS Ante o exposto, DECIDO nos seguintes termos: a) Considerando que o Exequente possui legitimidade para a cobrança dos valores indicados na inicial, AFASTO a arguição de ilegitimidade do Estado do Acre. b) INDEFIRO o pedido de declaração de nulidade do Título Executivo Extrajudicial. c) INDEFIRO o pedido de condenação do Executado em litigância de má-fé. d) INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça requerido pelo Executado.
Outras providências: Com isso, visando impulsionar a presente execução, determino o imediato cumprimento do item I e seguintes da Decisão de fls. 08/10.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/12/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 09:34
Expedida/Certificada
-
12/12/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 12:42
Processo Reativado
-
07/11/2024 12:26
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
18/09/2024 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 14:28
Juntada de Petição de petição inicial
-
05/08/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 11:14
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
-
04/07/2024 10:22
Expedida/Certificada
-
02/07/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 10:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/04/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 07:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2024 14:05
Outras Decisões
-
15/01/2024 08:30
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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