TJAC - 0707166-85.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 10:04
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 08:28
Ausência do autor à audiência
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05/02/2025 10:27
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 10:26
Infrutífera
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03/02/2025 14:17
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 12:37
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
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19/01/2025 00:37
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva (OAB 23664/PB) Processo 0707166-85.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Francisco Barbosa da Costa - Reclamado: ENERGISA S/A - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, designei o dia 05 de fevereiro de 2025, às 09:30h (HORÁRIO LOCAL), para a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/nbs-mtnc-hzp Ficam às partes ADVERTIDAS que: As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência ao(s) seu(s) cliente(s).
No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. -
08/01/2025 12:10
Expedida/Certificada
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08/01/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 10:06
Ato ordinatório
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19/12/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 13:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2025 09:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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19/12/2024 06:11
Publicado ato_publicado em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva (OAB 23664/PB) Processo 0707166-85.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamado: ENERGISA S/A - Ante a não realização de acordo entre as partes, determino a designação de audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se as partes com as legais advertências.
Expeça-se o necessário. -
18/12/2024 09:46
Expedida/Certificada
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17/12/2024 09:57
Recebidos os autos
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17/12/2024 09:57
Decisão de Saneamento e Organização
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16/12/2024 10:01
Conclusos para decisão
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16/12/2024 10:01
Evoluída a classe de 11875 para 436
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16/12/2024 10:01
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/12/2024 10:01
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/12/2024 09:47
Infrutífera
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11/12/2024 00:29
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 00:29
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2024 04:02
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 04:02
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 14:26
Ato ordinatório
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29/11/2024 14:25
Ato ordinatório
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25/11/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 08:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/12/2024 09:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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25/11/2024 07:09
Evoluída a classe de 11875 para 436
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25/11/2024 07:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/11/2024 07:09
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/11/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 07:13
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 14:46
Recebidos os autos
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21/11/2024 14:46
Concedida a Medida Liminar
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21/11/2024 10:52
Conclusos para decisão
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21/11/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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