TJAC - 0700011-26.2024.8.01.0007
1ª instância - Vara Unica de Xapuri
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 15:19
Arquivamento
-
06/06/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:08
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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26/05/2025 09:19
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE HEITOR TREVISAN (OAB 4449/AC), ADV: FELIPE HEITOR TREVISAN (OAB 4449/AC), ADV: FELIPE HEITOR TREVISAN (OAB 4449/AC), ADV: FELIPE HEITOR TREVISAN (OAB 4449/AC) - Processo 0700011-26.2024.8.01.0007 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Maria de Jesus Daniel de SouzaB0 e outros - Dou parte autora por intimada, para ciência e retirada da carta de adjudicação de fls.102 e alvará judicial as fls.103, bem como, para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
23/05/2025 08:41
Expedida/Certificada
-
23/05/2025 08:40
Ato ordinatório
-
20/05/2025 14:49
Expedição de Alvará.
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20/05/2025 14:49
Expedição de Carta.
-
20/05/2025 11:31
Expedição de Alvará.
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20/05/2025 11:18
Expedição de Carta.
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15/05/2025 19:32
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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23/04/2025 11:24
Juntada de Certidão
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16/04/2025 22:27
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Heitor Trevisan (OAB 4449/AC) Processo 0700011-26.2024.8.01.0007 - Arrolamento Comum - Requerente: Maria de Jesus Daniel de Souza - Sentença Vistos, etc.
Trata-se de ação arrolamento comum com pedido de adjudicação bens deixados por Celso Moreira da Cunha, ajuizado por Jailcilene Daniel da Cunha, Jailene Daniel da Cunha, Jailson Daniel da Cunha e Maria de Jesus Daniel de Souza, devidamente qualificadas.
Alegam os requerentes que são os únicos herdeiros dade cujus, indicam os bens objeto da partilha e postulam pela adjudicação dos mesmos.
Registra-se que os bens descritos nos itens 01 e 02, já foram partilhados, conforme mencionado às fls. 03. É o relatório.
Decido.
O Código de Processo Civil regulamenta o arrolamento sumário nos seguintes termos: Art. 659.
A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, será homologada de plano pelo juiz, com observância dos arts. 660 a 663.
Sendo assim, considerando que o acordo atende os preceitos legais, a sua homologação é medida que se impõem.
Ante o exposto, homologo o pedido de arrolamento e determino que seja expedida carta de adjudicação do bem inventariado, em nome de RAABE SANTOS MOITINHO, nos termos do pedido descrito no item ''a'' da inicial, bem assim alvará judicial em favor de EVANDRO BORGES GONZAGA, nos termos do pedido descrito no item "b" da inicial.
Certificado o trânsito em julgado desta sentença, cumpra-se o disposto no § 2º, do art. 659, do Código de Processo Civil, arquivando-se os autos, em seguida, após as formalidades de praxe.
Sem custas, considerando o deferimento da AJG às fls. 40.
Cumpra-se.
Xapuri-(AC), 21 de março de 2025 Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito -
14/04/2025 09:23
Expedida/Certificada
-
21/03/2025 13:34
Homologada a Transação
-
17/03/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 13:57
Processo Reativado
-
14/03/2025 04:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 10:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/02/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
16/02/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 13:59
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Heitor Trevisan (OAB 4449/AC) Processo 0700011-26.2024.8.01.0007 - Arrolamento Comum - Requerente: Maria de Jesus Daniel de Souza - Decisão Vistos etc.
Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar quanto aos documentos de fls. 80/87.
Intimem-se.
Xapuri-(AC), 13 de dezembro de 2024.
Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito -
14/12/2024 13:54
Expedida/Certificada
-
13/12/2024 10:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/12/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 12:09
Juntada de Petição de petição inicial
-
04/11/2024 00:28
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 08:20
Ato ordinatório
-
23/08/2024 09:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/08/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 12:21
Juntada de Mandado
-
19/08/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 10:55
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 07:49
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
-
09/08/2024 11:51
Expedida/Certificada
-
08/08/2024 14:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/07/2024 08:08
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 08:04
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 10:57
Publicado ato_publicado em 25/06/2024.
-
21/06/2024 16:09
Expedida/Certificada
-
20/06/2024 12:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/06/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 10:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/05/2024 09:54
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 16:06
Juntada de Petição de petição inicial
-
06/04/2024 00:15
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 13:30
Ato ordinatório
-
26/03/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 11:30
Juntada de Mandado
-
13/03/2024 11:02
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 12:53
Publicado ato_publicado em 16/02/2024.
-
13/02/2024 13:39
Expedida/Certificada
-
07/02/2024 13:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/01/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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CARIMBO • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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