TJAC - 0701584-02.2024.8.01.0007
1ª instância - Vara Unica de Xapuri
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:47
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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25/06/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:00
Intimação
ADV: VINICIUS SILVA NOVAIS (OAB 4850/AC) - Processo 0701584-02.2024.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Pensão por Morte (Art. 74/9) - AUTOR: B1Francisco Diogo da SilvaB0 - DECISÃO Vistos, etc.
Proceda-se com a alteração da classe processual, para constar cumprimento de sentença.
Intime-seo INSS, via portal eletrônico para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, apresentar impugnação (CPC, art. 535).
Havendo manifestação, dê-se vistas à parte contraria, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, expeça-se precatório ou RPV (CPC, art. 535,§ 3º,I e II).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/06/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 13:31
Ato ordinatório
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24/06/2025 13:20
Expedida/Certificada
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24/06/2025 13:00
Evoluída a classe de 7 para 156
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18/06/2025 10:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/06/2025 09:52
Conclusos para decisão
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17/06/2025 09:52
Processo Reativado
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13/06/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 10:29
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 10:26
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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27/04/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 14:58
Ato ordinatório
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15/04/2025 14:31
Julgado procedente o pedido
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15/04/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2025 08:51
Juntada de Mandado
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18/03/2025 12:36
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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11/03/2025 11:11
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Silva Novais (OAB 4850/AC) Processo 0701584-02.2024.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Diogo da Silva - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - DECISÃO Vistos, etc.
Passo ao saneamento do feito.
Analisando detidamente o feito, verifico que encontra-se com o andamento correto, não havendo, portanto, defeitos processuais que possam ser corrigidos, motivo pelo qual, DOU O FEITO POR SANEADO.
As alegações da preliminar confundem-se com o mérito e como tal serão analisadas por ocasião da sentença, razão pela qual determino o prosseguimento do feito, e designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para data desimpedida na pauta de audiência.
Consigno que as partes deverão trazer suas testemunhas, independentemente de intimação.
Intimações necessárias.
Cumpra-se. -
10/03/2025 11:50
Expedida/Certificada
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10/03/2025 11:50
Expedida/Certificada
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10/03/2025 11:50
Expedida/Certificada
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28/02/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 11:33
Ato ordinatório
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28/02/2025 11:33
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 11:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/04/2025 09:45:00, Vara Única - Cível.
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12/02/2025 13:37
Decisão de Saneamento e Organização
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10/02/2025 14:01
Conclusos para decisão
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04/02/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Silva Novais (OAB 4850/AC) Processo 0701584-02.2024.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Diogo da Silva - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
22/01/2025 08:28
Expedida/Certificada
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22/01/2025 08:27
Ato ordinatório
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21/01/2025 19:39
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2025 13:59
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
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25/12/2024 00:15
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Silva Novais (OAB 4850/AC) Processo 0701584-02.2024.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Diogo da Silva - DECISÃO Vistos, etc.
Recebo a inicial pois presentes os requisitos (art. 319, CPC).
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Cite-se o INSS, via portal eletrônico, para que tome conhecimento da presente ação e, querendo, apresente resposta no prazo legal, sob pena de revelia.
Decorrido o prazo, com a contestação, ouça-se a parte autora em 15 (quinze) dias, oferecer réplica à contestação, nos termos do art. 351 do CPC.
Caso a parte requerida não ofereça contestação, no prazo legal, certifique-se e voltem-me conclusos.
Oportunamente, voltem-me conclusos.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/12/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 14:06
Ato ordinatório
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14/12/2024 13:54
Expedida/Certificada
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12/12/2024 10:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/12/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 06:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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