TJAC - 0701512-15.2024.8.01.0007
1ª instância - Vara Unica de Xapuri
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:47
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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25/06/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:00
Intimação
ADV: VINICIUS SILVA NOVAIS (OAB 4850/AC) - Processo 0701512-15.2024.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - AUTOR: B1Manoel Messias da SilvaB0 - DECISÃO Vistos, etc.
Proceda-se com a alteração da classe processual, para constar cumprimento de sentença.
Intime-seo INSS, via portal eletrônico para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, apresentar impugnação (CPC, art. 535).
Havendo manifestação, dê-se vistas à parte contraria, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, expeça-se precatório ou RPV (CPC, art. 535,§ 3º,I e II).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/06/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 13:31
Ato ordinatório
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24/06/2025 13:20
Expedida/Certificada
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24/06/2025 12:58
Evoluída a classe de 7 para 156
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18/06/2025 10:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/06/2025 09:51
Conclusos para decisão
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17/06/2025 09:51
Processo Reativado
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13/06/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 10:29
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 10:26
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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27/04/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 14:55
Ato ordinatório
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15/04/2025 14:17
Julgado procedente o pedido
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15/04/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2025 13:10
Juntada de Mandado
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11/03/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 11:30
Ato ordinatório
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28/02/2025 11:30
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 14:35
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Silva Novais (OAB 4850/AC) Processo 0701512-15.2024.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Messias da Silva - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - de Instrução e Julgamento Data: 15/04/2025 Hora 09:15 Local: Vara civel Situacão: Designada -
19/02/2025 09:30
Expedida/Certificada
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19/02/2025 09:30
Expedida/Certificada
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18/02/2025 11:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/04/2025 09:15:00, Vara Única - Cível.
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12/02/2025 13:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/02/2025 13:58
Conclusos para decisão
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04/02/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Silva Novais (OAB 4850/AC) Processo 0701512-15.2024.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Messias da Silva - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
21/01/2025 07:49
Expedida/Certificada
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21/01/2025 07:48
Ato ordinatório
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19/01/2025 10:42
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2025 13:59
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
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25/12/2024 00:15
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Silva Novais (OAB 4850/AC) Processo 0701512-15.2024.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Messias da Silva - Decisão Vistos, etc.
I - Comprovado o requerimento e indeferimento do pedido administrativo do benefício pleiteado (fl. 30), recebo a presente ação e defiro à parte autora os benefício da assistência judiciária gratuita.
II - Cite-se a autarquia federal para, no prazo legal (art. 183 do NCPC), apresentar contestação, sob pena de revelia (arts. 344 e 346, também do NCPC).
III - Caso a parte requerida alegue em defesa qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do NCPC, junte documentos novos aos autos ou oponha algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, diga este em 15 (quinze) dias, conforme preceituam os artigos 350, 351 e 434 do Novo Código de Processo Civil, exceto se a contestação for intempestivamente apresentada.
IV - Deixo de designar audiência de conciliação/mediação, tendo em vista manifestação de desinteresse da parte autora, bem como o Ofício da Advocacia Geral da União - Procuradoria Federal no Estado do Acre, nº 0380/2016/AGU-PF/AC, encaminhado a este Juízo, informando, nos termos do art. 334, §5º, do NCPC, que as Autarquias e Fundações Públicas Federais representadas pela procuradoria Federal no Estado do Acre não possuem interesse na realização das audiências de conciliação prévias, como previsto no novo diploma legal.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Intimem-se.
Xapuri-(AC), 06 de dezembro de 2024.
Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito -
14/12/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 14:05
Ato ordinatório
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14/12/2024 13:54
Expedida/Certificada
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10/12/2024 13:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/12/2024 07:23
Conclusos para decisão
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04/12/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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