TJAC - 0701571-03.2024.8.01.0007
1ª instância - Vara Unica de Xapuri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 10:29
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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27/02/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 12:48
Juntada de Certidão
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24/02/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 4793/RO) Processo 0701571-03.2024.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Morais de Souza - Diante do exposto, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. -
21/02/2025 08:03
Expedida/Certificada
-
18/02/2025 15:12
Indeferida a petição inicial
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16/02/2025 12:58
Conclusos para decisão
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16/02/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 13:59
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: MARCIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 4793/RO) Processo 0701571-03.2024.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Morais de Souza - DECISÃO Vistos, etc.
Da análise dos autos, verificou-se a ausência de documentos essenciais à propositura da ação.
Sendo assim, intime-se a parte autora para o fim de emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 321 e parágrafo único do CPC), juntando aos autos, documentos pessoais, instrumento procuratório, comprovante de endereço em seu nome, ou, se for o caso, juntar cópia do contrato de locação, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 485, I do CPC.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/12/2024 13:54
Expedida/Certificada
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12/12/2024 10:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/12/2024 09:42
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 10:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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