TJAC - 0712673-74.2023.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
-
25/06/2025 00:00
Intimação
ADV: HILÁRIO DE CASTRO MELO JÚNIOR (OAB 2446/AC), ADV: ARQUILAU DE CASTRO MELO (OAB 331/AC), ADV: ALINE RAMALHO DE SOUSA CORDEIRO (OAB 4827/AC) - Processo 0712673-74.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - REQUERENTE: B1Maria Elita de AlmeidaB0 - REQUERIDO: B1Hospital Santa Juliana- Obras Sociais da Diocese de Rio Branco -ACB0 - Decisão A impugnação apresentada pela parte ré ao laudo pericial produzido nos autos não reúne elementos técnicos ou probatórios suficientes para infirmar a robustez e coerência do parecer elaborado pelo perito nomeado pelo Juízo.
Verifica-se que o laudo está devidamente fundamentado, apresenta análise clara dos elementos constantes dos autos, foi elaborado com base em documentação acostada e observância das diretrizes legais e processuais pertinentes.
A impugnação, por sua vez, limita-se a questionar genericamente as conclusões periciais, sem apresentar prova técnica contraposta, fato novo ou inconsistência concreta capaz de comprometer sua validade.
Não havendo vício, omissão relevante, contradição ou indício de parcialidade que justifique a realização de nova perícia, indefiro o pedido de substituição do perito e de produção de nova prova pericial.
Mantenho, portanto, a validade do laudo pericial como elemento de instrução e prova nos autos.
Intimem-se as partes para que apresentem as razões finais no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC.
Rio Branco-(AC), 23 de junho de 2025.
Robson Ribeiro Aleixo Juiz de Direito -
24/06/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 11:21
Decisão de Saneamento e Organização
-
05/06/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Hilário de Castro Melo Júnior (OAB 2446/AC), Arquilau de Castro Melo (OAB 331/AC), Aline Ramalho de Sousa Cordeiro (OAB 4827/AC) Processo 0712673-74.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria Elita de Almeida - Requerido: Hospital Santa Juliana- Obras Sociais da Diocese de Rio Branco -AC - Dá as partes por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo do perito e do assistente técnico, nos termos do art. 477, § 1º do CPC/2015. -
26/03/2025 13:43
Expedida/Certificada
-
26/03/2025 10:45
Ato ordinatório
-
26/03/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 12:53
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
-
12/03/2025 03:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Ramalho de Sousa Cordeiro (OAB 4827/AC) Processo 0712673-74.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria Elita de Almeida - Dá a parte requerida por intimada para, no prazo de 05cinco) dias, proceder o recolhimento integral do valor dos honorários, face à anuência apresentada à p. 413 e conforme determinado no item "b", da decisão de p. 405. -
04/03/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 10:57
Ato ordinatório
-
06/02/2025 09:53
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
-
04/02/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hilário de Castro Melo Júnior (OAB 2446/AC), Arquilau de Castro Melo (OAB 331/AC), Aline Ramalho de Sousa Cordeiro (OAB 4827/AC) Processo 0712673-74.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria Elita de Almeida - Requerido: Hospital Santa Juliana- Obras Sociais da Diocese de Rio Branco -AC - Dá as partes por intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da proposta de honorários do perito judicial, juntado aos autos às pp. 410/411. -
29/01/2025 17:45
Expedida/Certificada
-
29/01/2025 13:49
Ato ordinatório
-
29/01/2025 13:09
Juntada de Ofício
-
29/01/2025 13:09
Juntada de Ofício
-
21/01/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 13:34
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
05/11/2024 00:15
Intimação
ADV: Hilário de Castro Melo Júnior (OAB 2446/AC), Arquilau de Castro Melo (OAB 331/AC), Aline Ramalho de Sousa Cordeiro (OAB 4827/AC) Processo 0712673-74.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria Elita de Almeida - Requerido: Hospital Santa Juliana- Obras Sociais da Diocese de Rio Branco -AC - Decisão DEFIRO o pedido de produção de prova pericial formulado pela parte demandada, ao tempo em que determino: a.
Indique, o Gabinete desta unidade, nos termos do provimento de regência deste Tribunal de Justiça, profissional médico, preferencialmente infectologista cadastrado no CTPEC, para exercer o encargo de perito a fim de avaliar documentalmente as provas já constante dos autos (laudos e prontuários médicos), apurando, se possível, a existência de contaminação dos instrumentos e/ou das próteses utilizadas ocorreu no ambiente hospitalar da parte demandada ou em outro ambiente (unidades de saúde que a parte demandada afirmou em audiência trabalhar, Policlínica do Tucumã e Maternidade), o qual deverá exercer o encargo independente de compromisso, em obediência à Resolução TPADM/TJAC nº. 227/2018. b.
Intimar o expert para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários e, após, concedo o mesmo prazo às partes para manifestação, devendo em caso de anuência, a parte requerida, recolher integralmente o valor dos honorários, de forma rateada.
Registro que a parte demandada não goza da gratuidade da justiça, na forma do art. 98 do CPC, mas apenas a isenção do pagamento das custas processuais e taxas de diligência externa, conforme despacho d ep. 382. c.
Havendo impugnação quanto à proposta de honorários, intimar o perito para sua manifestação, também no prazo de 05 (cinco) dias, retornando os autos para apreciação. d.
Efetivado o depósito judicial do valor dos honorários pela parte, intimar o perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o laudo conclusivo da perícia. e.
No prazo supra, deverão as partes apresentarem os quesitos a serem respondidos pelo perito e o assistente técnico. f.
Apresentado o laudo nos autos, intimar as partes para se manifestarem, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que apresentarão também suas razões finais e, não havendo impugnação, expedir Alvará para levantamento dos honorários periciais, retornando os autos à conclusão para julgamento.
Intimem-se. -
04/11/2024 08:53
Expedida/Certificada
-
08/10/2024 11:46
Decisão de Saneamento e Organização
-
08/10/2024 11:45
Mero expediente
-
08/10/2024 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 23:30
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
-
22/09/2024 22:45
Expedida/Certificada
-
22/09/2024 22:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2024 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2024 13:23
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 12:55
Ato ordinatório
-
13/09/2024 12:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/10/2024 08:30:00, 4ª Vara Cível.
-
03/09/2024 07:23
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
-
02/09/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 10:58
deferimento
-
27/05/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 12:52
Publicado ato_publicado em 15/05/2024.
-
13/05/2024 20:45
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 13:04
Mero expediente
-
09/05/2024 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 11:45
Mero expediente
-
07/03/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 11:37
Juntada de Petição de Réplica
-
06/02/2024 08:39
Publicado ato_publicado em 06/02/2024.
-
05/02/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 14:36
Ato ordinatório
-
23/01/2024 08:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 08:07
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2023 11:11
Infrutífera
-
24/11/2023 08:23
Infrutífera
-
24/11/2023 08:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2023 11:00:00, 4ª Vara Cível.
-
24/11/2023 07:24
Juntada de Aviso de Recebimento
-
23/11/2023 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/10/2023 18:57
Expedida/Certificada
-
12/10/2023 17:40
Expedição de Carta.
-
12/10/2023 17:32
Ato ordinatório
-
06/10/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2023 00:16
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por Redesignada para data_hora local. .
-
05/10/2023 11:34
Expedida/Certificada
-
02/10/2023 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 10:46
Outras Decisões
-
13/09/2023 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 05:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705139-45.2024.8.01.0001
Uniao Educacional do Norte
Anna Claudia Gomes da Silva
Advogado: 7
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 03/04/2024 12:25
Processo nº 0000740-98.2024.8.01.0070
Justica Publica
Luiz Carlos Pereira Justo da Silva
Advogado: Eugenio Tavares Pereira Neto
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 15/02/2024 10:19
Processo nº 0700115-88.2024.8.01.0016
Valdeneia Pereira da Aparecida
Banco Losango S.A.
Advogado: Adelia Gadelha de Assis
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 24/04/2024 14:04
Processo nº 0711512-29.2023.8.01.0001
Banco Bradesco S.A
Welton Silva de Souza
Advogado: Edson Rosas Junior
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 18/08/2023 06:56
Processo nº 0713554-22.2021.8.01.0001
Valciclea Ferreira Pereira
Colchoes Ortobom Industria e Comercio De...
Advogado: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 25/10/2021 07:52