TJAC - 0716191-38.2024.8.01.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME EMÍLIO SCHUCK (OAB 41772/SC), ADV: JOÃO VICTOR DE SOUSA PACHER (OAB 65683/SC) - Processo 0716191-38.2024.8.01.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Prisão Ilegal - CREDOR: B1Elielson Bezerra da CostaB0 - DEVEDOR: B1Estado do AcreB0 - A Secretaria deste Juizado intima a parte credora e seu advogado, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar documentos contendo os dados bancários de titularidade de cada Credor (agência, conta e nome do titular), bem como CPF/CNPJ. -
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME EMÍLIO SCHUCK (OAB 41772/SC), ADV: JOÃO VICTOR DE SOUSA PACHER (OAB 65683/SC) - Processo 0716191-38.2024.8.01.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Prisão Ilegal - CREDOR: B1Elielson Bezerra da CostaB0 - DEVEDOR: B1Estado do AcreB0 - A Secretaria deste Juizado dá a parte reclamante por intimada para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da impugnação e/ou documentação apresentada pela parte reclamada. -
21/07/2025 14:41
Expedida/Certificada
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21/07/2025 08:53
Ato ordinatório
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18/07/2025 17:32
Juntada de Petição de petição inicial
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15/07/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 07:54
Processo Reativado
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04/06/2025 07:41
Evoluída a classe de 14695 para 12078
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03/06/2025 11:22
Outras Decisões
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22/05/2025 12:53
Conclusos para despacho
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22/05/2025 12:52
Processo Desarquivado
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22/05/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 08:36
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 08:36
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 08:35
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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13/04/2025 00:41
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 18:21
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Victor de Sousa Pacher (OAB 65683/SC), Guilherme Emílio Schuck (OAB 41772/SC) Processo 0716191-38.2024.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Elielson Bezerra da Costa - Réu: Estado do Acre - Assim, orientando-se a pelos critérios sugeridos pela Jurisprudência, com razoabilidade, valendo-se da experiência comum e bom senso, como também da análise da realidade social e as peculiaridades do caso, homologo parcialmente a decisão leiga de pp. 323-325 (art. 40 da Lei 9.099/95 c/c art. 27 da Lei 12.153/2009), modificando-a tão somente para majorar o valor arbitrado a título de danos morais para o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), passando a parte dispositiva a vigorar com a seguinte redação: "RAZÃO DISTO, com fundamento nos artigos 27 da Lei n° 12.153/09, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Elielson Bezerra da Costa e Condeno o Estado do Acre ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor este suficientemente proporcional ao presente caso, sem que enseje enriquecimento ilícito da parte autora.
Com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), declaro a extinção do processo com resolução do mérito.
Sem custas nem honorários advocatícios autos.
Após o transito em julgado, arquive o processo.
P.R.I." Intimem-se. -
02/04/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 08:01
Expedida/Certificada
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31/03/2025 19:23
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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31/03/2025 10:18
Decisão
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09/03/2025 16:18
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 11:06
Infrutífera
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27/01/2025 14:31
Juntada de Petição de Réplica
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01/01/2025 21:19
Juntada de Petição de petição inicial
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13/12/2024 08:37
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: João Victor de Sousa Pacher (OAB 65683/SC), Guilherme Emílio Schuck (OAB 41772/SC) Processo 0716191-38.2024.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Elielson Bezerra da Costa - Réu: Estado do Acre - A Secretaria deste Juizado intima o reclamante e o reclamado para ciência de decisão de fl.296 e da data de audiência virtual, de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 30/01/2025, às 09:00 horas.
Ficam as partes ADVERTIDAS de que deverão estar on-line no dia e horário designados para a realização do ato, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso. É de responsabilidade das partes o comparecimento das testemunhas porventura arroladas, as quais deverão estar em ambiente diverso da parte e de seu patrono, cabendo a este juízo tão somente proceder ao envio do link para ingresso no ambiente virtual.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da audiência.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça.
O acesso à Audiência por Videoconferência dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET.
LINK: https://meet.google.com/vnp-pryr-bzp.
Para acesso ao ambiente virtual, será necessária a instalação do sistema GOOGLE MEET e o ingresso na audiência, no dia e horário designados. -
12/12/2024 11:47
Expedida/Certificada
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12/12/2024 11:47
Expedida/Certificada
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29/11/2024 05:14
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 14:47
Juntada de Petição de petição inicial
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05/11/2024 01:21
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 11:35
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 11:31
Ato ordinatório
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30/10/2024 11:30
Enviar para publicação
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30/10/2024 11:29
Ato ordinatório
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30/10/2024 11:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2025 09:00:00, Juizado Especial da Fazenda Pública.
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09/10/2024 11:08
Somente Publicar
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02/10/2024 08:48
Outras Decisões
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27/09/2024 14:02
Conclusos para despacho
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25/09/2024 11:13
Classe retificada de 14695 para 12078
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24/09/2024 15:13
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/09/2024 15:13
Recebido pelo Distribuidor
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24/09/2024 15:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/09/2024 14:08
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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24/09/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 15:20
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
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17/09/2024 17:23
Expedida/Certificada
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17/09/2024 12:30
Declarada incompetência
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11/09/2024 10:21
Conclusos para despacho
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11/09/2024 06:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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