TJAC - 0717800-56.2024.8.01.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 00:45
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 08:57
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 05:51
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIEL DE ARAÚJO BRAGA (OAB 5610/AC) - Processo 0717800-56.2024.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Acidente de Trânsito - AUTOR: B1Francisco Cardona SombraB0 - RÉU: B1Estado do AcreB0 - Decisão Recebo a inicial e a emenda de p. 50 e determino a inclusão do Instituto Socioeducativo do Estado do Acre - ISE/AC ao polo passivo da demanda.
Proceder, a Secretaria, ao devido cadastro na autuação.
Designo AUDIÊNCIA UNA de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 13/08/2025, às 08:00h (HORÁRIO LOCAL).
Cite-se e intime-se a parte reclamada para comparecer ao ato e para apresentar contestação até o início da audiência Una, conforme preceituam os enunciados do FONAJE 10 e 01 (FONAJE - Enunciado de Fazenda Pública) c/c Provimento COGER nº 15/2024.
As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pela plataforma GOOGLE MEET, através do link: meet.google.com/exn-usww-hnq.
Ficam as partes ADVERTIDAS de que: 1.
O(s) advogado(s) eventualmente habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes e testemunhas; 2.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
Caso desejem, poderão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), admitindo-se o mesmo tempo de tolerância; 3.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95); 4.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido em até no máximo 05 (cinco) dias antes da audiência (art. 34, caput e §1º da Lei 9.099/95). 5.
A ausência injustificada da parte reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça; 6.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da audiência.
Intimar e cumprir. -
05/06/2025 14:32
Expedida/Certificada
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03/06/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 12:03
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 11:11
Outras Decisões
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29/05/2025 10:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 13/08/2025 08:00:00, Juizado Especial da Fazenda Pública.
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16/04/2025 10:41
Conclusos para despacho
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15/04/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel de Araújo Braga (OAB 5610/AC) Processo 0717800-56.2024.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Francisco Cardona Sombra - Réu: Estado do Acre - Considerando que a responsabilidade civil objetivada nos autos decorre supostamente de ato praticado por agente público do Instituto Socioeducativo do Estado do Acre (ISE), em veículo pertencente à referida entidade, intime-se o autor para, em 05 (cinco) dias, emendar a inicial a fim de incluir o Instituto Socioeducativo do Estado do Acre (ISE) no polo passivo da ação em substituição ao Estado do Acre ou em litisconsórcio com este, considerando que o primeiro é entidade autárquica e, por conseguinte, dotado de autonomia e personalidade jurídica própria. -
02/04/2025 11:10
Expedida/Certificada
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31/03/2025 22:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/02/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 13:59
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 08:37
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel de Araújo Braga (OAB 5610/AC) Processo 0717800-56.2024.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Francisco Cardona Sombra - Réu: Estado do Acre - Emende ou complete a parte Reclamante a reclamação inicial, juntando ao processo o instrumento procuratório e a declaração de hipossuficiência (págs. 15/17) devidamente assinado, sob pena de seu indeferimento e extinção do processo. 2.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da reclamação inicial e extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do parágrafo único do artigo 321 c/c o artigo 485, I do CPC. 3.
Cumprida a determinação supra, conclusos mero expediente. 4.
Não cumprida a determinação acima, conclusos para sentença. 5.
Intime-se. -
12/12/2024 11:47
Expedida/Certificada
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30/10/2024 06:53
Somente Publicar
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29/10/2024 17:20
Emenda a inicial
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21/10/2024 12:50
Conclusos para despacho
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21/10/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 12:23
Classe retificada de 436 para 14695
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18/10/2024 10:55
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/10/2024 10:55
Recebido pelo Distribuidor
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18/10/2024 10:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/10/2024 13:06
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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16/10/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 16:36
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
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04/10/2024 13:33
Expedida/Certificada
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04/10/2024 12:28
Declarada incompetência
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04/10/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 06:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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