TJAC - 0700492-92.2024.8.01.0005
1ª instância - Vara Unica de Capixaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 09:37
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 10:40
Mero expediente
-
03/05/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Guilherme da Silva Santos (OAB 4464/AC) Processo 0700492-92.2024.8.01.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Matheus Guimarães da Rocha - DELIBERAÇÕES Ante o exposto, DETERMINO a realização de perícia médica para a aferição da incapacidade alegada.
Para tanto, nomeio médico da rede pública municipal de saúde, cadastrado no Sistema de Assistência Judiciária Gratuita AJG da Justiça Federal, que deverá em 10 dias apresentar laudo, independentemente de termo de compromisso.
As partes apresentaram quesitos às fls. 16/17 (Autor) e 75/76 (Réu).
Faculto às partes a nomeação de assistente técnico.
Ressalto que, o médico perito deverá atentar-se em atender a previsão legal do artigo 129-A da Lei 8.213/91, § 1º, que assim dispõe: § 1º Determinada pelo juízo a realização de exame médico-pericial por perito do juízo, este deverá, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando. (grifei) DETERMINO, ainda: I - Com a juntada do laudo, determino que se oficie imediatamente ao Diretor do Foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Estado do Acre para providenciar o pagamento dos honorários periciais no valor de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), nos termos do artigo 28, §1º, da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal.
II - Após, intimem-se as partes para conhecimento e manifestação acerca do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias, contado em dobro para o INSS, em observância ao art. 183, CPC.
III -
Por outro lado, não havendo no laudo pericial a constatação da incapacidade, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/02/2025 11:36
Expedida/Certificada
-
06/02/2025 18:50
deferimento
-
30/01/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 07:33
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Guilherme da Silva Santos (OAB 4464/AC) Processo 0700492-92.2024.8.01.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Matheus Guimarães da Rocha - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
11/12/2024 07:32
Expedida/Certificada
-
09/12/2024 08:21
Ato ordinatório
-
30/11/2024 00:25
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 14:31
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2024 03:52
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 09:51
Concedida a Medida Liminar
-
16/10/2024 07:30
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 07:30
Ato ordinatório
-
15/10/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722562-18.2024.8.01.0001
Rita Lima da Fonseca
Unimed Rio Branco Cooperativa de Trabalh...
Advogado: Luiz Antonio Pontes Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 06/12/2024 06:05
Processo nº 0702843-84.2023.8.01.0001
Carlos Antonio da Costa Belarmino
Banco do Brasil SA
Advogado: Gessica Mendes dos Santos
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 13/03/2023 07:42
Processo nº 0721907-46.2024.8.01.0001
Jennifer Teodoro Ferreira Gregianini
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Felipe da Silva Soares
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 26/11/2024 15:34
Processo nº 0722460-93.2024.8.01.0001
C. com Informatica Importacao e Exportac...
Energisa Acre - Distribuidora de Energia...
Advogado: Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 04/12/2024 17:35
Processo nº 0701632-81.2021.8.01.0001
Recol Representacoes e Comercio LTDA
C de Souza Nepomuceno, Cpf 625.004.142-7...
Advogado: Vanderlei Schmitz Junior
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 11/02/2021 12:35