TJAC - 0700593-32.2024.8.01.0005
1ª instância - Vara Unica de Capixaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANO DOS SANTOS IURCONVITE (OAB 216464/SP) - Processo 0700593-32.2024.8.01.0005 (apensado ao processo 0700241-74.2024.8.01.0005) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGADO: B1NOVA VIDA PROJETOS EDIFICAÇÕES LTDA - EPPB0 - 1.
Intime-se o embargado, por meio de seu advogado constituído, para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias a respeito dos embargos de declaração de fls. 47/53, nos termos do artigo 1023, § 2º, do CPC. 2.
Expirado o prazo, com ou sem manifestação, volte-me concluso para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se. -
07/07/2025 08:17
Expedida/Certificada
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03/07/2025 13:33
Mero expediente
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24/06/2025 09:03
Conclusos para decisão
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23/06/2025 18:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/06/2025 09:59
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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04/06/2025 01:37
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LAURO BORGES DE LIMA NETO (OAB 1514/AC), ADV: ADRIANO DOS SANTOS IURCONVITE (OAB 216464/SP) - Processo 0700593-32.2024.8.01.0005 (apensado ao processo 0700241-74.2024.8.01.0005) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: B1Município de CapixabaB0 - EMBARGADO: B1NOVA VIDA PROJETOS EDIFICAÇÕES LTDA - EPPB0 - 3 | PARTE DISPOSITIVA Ante o exposto, JULGO EXTINTOS os embargos à execução sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, combinado com o art. 915, ambos do Código de Processo Civil, em razão da intempestividade.
Condeno o município embargante ao pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, qual seja, R$ 48.722,06 (quarenta e oito mil, setecentos e vinte e dois reais e seis centavos), conforme artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
Isento o município embargante do pagamento das custas processuais, nos termos da legislação aplicável.
Junte-se cópia desta decisão aos autos da execução n.º 0700241-74.2024.8.01.0005.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/06/2025 12:47
Expedida/Certificada
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03/06/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 17:22
Não conhecido o recurso de tipo _de_peticao de nome_da_parte
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14/05/2025 12:38
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 12:38
Juntada de Certidão
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lauro Borges de Lima Neto (OAB 1514/AC), Adriano dos Santos Iurconvite (OAB 216464/SP) Processo 0700593-32.2024.8.01.0005 - Embargos à Execução - Embargante: Município de Capixaba - Embargado: NOVA VIDA PROJETOS EDIFICAÇÕES LTDA - EPP - Autos n.º 0700593-32.2024.8.01.0005 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte embargante Município de Capixaba por intimada, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a impugnação aos embargos de pp. 17 e ss.
Capixaba (AC), 14 de abril de 2025.
Michele de Andrade Lima Diretor(a) Secretaria -
14/04/2025 08:58
Expedida/Certificada
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14/04/2025 08:08
Ato ordinatório
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14/04/2025 08:00
Juntada de Certidão
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12/04/2025 04:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano dos Santos Iurconvite (OAB 216464/SP) Processo 0700593-32.2024.8.01.0005 - Embargos à Execução - Embargado: NOVA VIDA PROJETOS EDIFICAÇÕES LTDA - EPP - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte embargada por intimada para apresentar impugnação, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 920, inciso I, do CPC. -
21/03/2025 13:17
Expedida/Certificada
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21/03/2025 13:17
Ato ordinatório
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21/03/2025 13:15
Processo Reativado
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21/03/2025 13:03
Apensado ao processo
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12/12/2024 11:21
Juntada de Certidão
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lauro Borges de Lima Neto (OAB 1514/AC) Processo 0700593-32.2024.8.01.0005 - Embargos à Execução - Embargante: Município de Capixaba - I - Recebo os Embargos à Execução e determino seu apensamento aos autos principais (n.º 0700241-74.2024.8.01.0005), devendo a Secretaria certificar sua interposição.
II - Defiro o pedido de concessão de efeito suspensivo aos Embargos, uma vez que, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil e das provas colacionadas nos autos, entendo que estão preenchidas as condições legitimadoras para concessão da tutela provisória, quais sejam: a probabilidade do direito, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e a reversibilidade da medida.
Sendo assim, DETERMINO a suspensão do processo principal até o julgamento dos presentes Embargos.
III - Intime-se o Embargado para apresentar impugnação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 920, inciso I, do CPC.
Cumpra-se. -
11/12/2024 07:32
Expedida/Certificada
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10/12/2024 09:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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10/12/2024 06:57
Conclusos para despacho
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04/12/2024 06:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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