TJAC - 0705726-54.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 08:54
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
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29/11/2024 08:13
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 08:04
Juntada de Certidão
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Andrey Fernandes do Rego Farias (OAB 3898/AC), Camila Soares da Silva Rêgo (OAB 21378/RN) Processo 0705726-54.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Jefferson Batista de Souza - Reclamada: Maria Auxiliadora de Oliveira - Homologo, com eficácia de título executivo judicial, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), o acordo celebrado entre Jefferson Batista de Souza e Maria Auxiliadora de Oliveira, consoante termo de audiência juntado à página 41-42, e, assim, declaro, com fundamento no art. 487, III, b, do NCPC, resolvido o processo com resolução do mérito.
P.
R.
I.
Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. -
28/11/2024 11:44
Expedida/Certificada
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27/11/2024 10:20
Homologada a Transação
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27/11/2024 08:39
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 08:39
Frutífera
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06/11/2024 07:11
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
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06/11/2024 06:13
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 10:46
Expedida/Certificada
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05/11/2024 08:37
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
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05/11/2024 06:31
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 00:53
Intimação
ADV: Andrey Fernandes do Rego Farias (OAB 3898/AC) Processo 0705726-54.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Jefferson Batista de Souza - Indefiro, com fundamento no art. 5º, LV, da Constituição Federal e, ainda, nos arts. 2º, 5º e 6º da LJE, a pretensão de julgamento antecipado da lide (p. 30-31), pois, além de violar o contraditório e a ampla defesa, não houve a anuência da parte reclamada.
Ante a não realização de acordo entre as partes, determino a designação de audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se as partes com as legais advertências.
Expeça-se o necessário.
Int. -
04/11/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 09:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2024 07:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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04/11/2024 07:10
Expedida/Certificada
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01/11/2024 11:55
Recebidos os autos
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01/11/2024 11:55
Decisão de Saneamento e Organização
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01/11/2024 08:51
Conclusos para decisão
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01/11/2024 08:51
Evoluída a classe de 11875 para 436
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01/11/2024 08:51
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/11/2024 08:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/10/2024 08:15
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/10/2024 13:08
Infrutífera
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02/10/2024 09:01
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
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30/09/2024 13:10
Expedida/Certificada
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28/09/2024 10:12
Expedição de Carta.
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23/09/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 12:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/10/2024 12:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
23/09/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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