TJAC - 0719270-25.2024.8.01.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 04:37
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 04:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 04:35
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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24/02/2025 10:28
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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24/02/2025 09:37
Juntada de Certidão
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24/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Karla Almeida Martins (OAB 2924/AC), André Luís Peledson Silva Viola (OAB 8684/RO) Processo 0719270-25.2024.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Guilherme Strelin Carati - Requerido: L.g.
Souza e Cia - Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 47), para declarar extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC.
Retiro a determinação de remessa dos presentes autos à Vara Cível, de forma que de a parte deverá ingressar com processo autônomo.
P.R.I.A. -
21/02/2025 09:32
Expedida/Certificada
-
10/02/2025 08:28
Recebidos os autos
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10/02/2025 08:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 11:06
Infrutífera
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05/02/2025 18:18
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 08:30
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luís Peledson Silva Viola (OAB 8684/RO) Processo 0719270-25.2024.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Guilherme Strelin Carati - Requerido: L.g.
Souza e Cia - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, designei o dia 07 de fevereiro de 2025, às 08:00h (HORÁRIO LOCAL), para a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/zuy-pajq-fsc Ficam às partes ADVERTIDAS que: As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência ao(s) seu(s) cliente(s).
No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. -
27/01/2025 11:55
Expedida/Certificada
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24/01/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 11:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2025 08:00:00, 1º Juizado Especial Cível.
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21/01/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
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21/01/2025 07:25
Juntada de Certidão
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Karla Almeida Martins (OAB 2924/AC), André Luís Peledson Silva Viola (OAB 8684/RO) Processo 0719270-25.2024.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Guilherme Strelin Carati - Requerido: L.g.
Souza e Cia - Indefiro o pedido formulado pelo demandada (p. 30), pois não convenço acerca do direito alegado, uma vez que a citação ocorreu junto a um de seus endereços, conforme documento de p. 07-08 e 22.
Importante destacar que, consoante Súmula 363 do STF, a pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência, ou estabelecimento, em que se praticou o ato".
Ora, a empresa, que engloba filiais e matriz, é uma pessoa jurídica única, de modo que a citação pode perfeitamente ser entregue em qualquer filial sem resultar em prejuízo à parte.
Assim, tendo em vista a ausência injustificada da parte reclamada à audiência designada, decreto, com fundamento no art. 20 da LJE, a sua revelia.
Designe-se, à vista da ausência de elementos necessários a convicção do juízo, audiência de instrução e julgamento para eficaz solução do litígio.
Intime-se somente a parte reclamante com as legais advertências.
Int. -
17/01/2025 10:23
Expedida/Certificada
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10/01/2025 12:27
Recebidos os autos
-
10/01/2025 12:27
Decretação de revelia
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13/12/2024 23:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 01:48
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: André Luís Peledson Silva Viola (OAB 8684/RO) Processo 0719270-25.2024.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Guilherme Strelin Carati - Requerido: L.g.
Souza e Cia - Intime-se a parte reclamante para, em um prazo de 05 (cinco) dias, trazer aos autos comprovante de endereço e documento de identificação pessoal, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
Findo o prazo ora concedido, com ou sem manifestação da parte, retornem os autos conclusos. -
11/12/2024 11:51
Conclusos para despacho
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11/12/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 08:24
Expedida/Certificada
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10/12/2024 13:45
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:45
Mero expediente
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06/12/2024 10:03
Conclusos para decisão
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06/12/2024 10:03
Evoluída a classe de 11875 para 436
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06/12/2024 10:03
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/12/2024 10:03
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/12/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 07:59
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/12/2024 11:20
Infrutífera
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14/11/2024 09:17
Publicado ato_publicado em 14/11/2024.
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: André Luís Peledson Silva Viola (OAB 8684/RO) Processo 0719270-25.2024.8.01.0001 - Reclamação Pré-processual - Requerente: Guilherme Strelin Carati - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 03/12/2024, às 11:00h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/kqj-ipbk-etu Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 05 de novembro de 2024.
Felix Elias de Araujo Fernandes Técnico Judiciário -
11/11/2024 14:51
Expedida/Certificada
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11/11/2024 08:42
Expedição de Carta.
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05/11/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 13:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/12/2024 11:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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05/11/2024 11:14
Evoluída a classe de 11875 para 436
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05/11/2024 11:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/11/2024 11:14
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/11/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 08:37
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:14
Intimação
ADV: André Luís Peledson Silva Viola (OAB 8684/RO) Processo 0719270-25.2024.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Guilherme Strelin Carati - Da análise dos autos, verifica-se que os pedidos formulados na inicial são referentes à ação executória.
Contudo, converto, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da LJE, a pretensão executória em ação de conhecimento, já que o título executivo não preenche os requisitos elencados no art. 783, do CPC/2015.
Diante disso, remetam-se os autos ao CEJUS JEC para as providências necessárias.
Intimem-se. -
04/11/2024 07:10
Expedida/Certificada
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31/10/2024 14:36
Recebidos os autos
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31/10/2024 14:36
Outras Decisões
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31/10/2024 12:43
Conclusos para decisão
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31/10/2024 09:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/10/2024 09:49
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/10/2024 09:49
Recebido pelo Distribuidor
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30/10/2024 13:45
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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30/10/2024 08:39
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
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25/10/2024 11:28
Expedida/Certificada
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23/10/2024 13:08
Declarada incompetência
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22/10/2024 08:54
Conclusos para despacho
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22/10/2024 06:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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