TJAC - 0700513-24.2022.8.01.0010
1ª instância - Vara Unica de Bujari
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0700513-24.2022.8.01.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Banco Santander SAB0 - Autos n.º 0700513-24.2022.8.01.0010 Classe Execução de Título Extrajudicial Credor Banco Santander SA Devedor N de Almeida Nascimento Me e outro Decisão Cuida-se de pedido para realização de pesquisas em sistemas informatizados com o objetivo de localização de endereço do devedor.
Fundamento.
Decido.
Observa-se que o presente feito refere-se ao cumprimento de sentença, sendo requerente o Banco Santander (Brasil) S.A. e requerido N. de Almeida Nascimento ME e outro.
Verifica-se que a parte exequente postula a realização de pesquisas nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, SEL, SNIPER e RENAJUD para localização de endereço do devedor, alegando dificuldades na localização para citação e cumprimento dos atos executórios.
Constata-se que o art. 139, IV do CPC autoriza o juiz a determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial.
Destaca-se que as pesquisas em sistemas informatizados configuram medida eficaz e adequada para localização do devedor, viabilizando o prosseguimento do feito executivo.
Cumpre destacar que tais diligências encontram amparo no princípio da efetividade da prestação jurisdicional.
Diante do exposto, o pedido merece deferimento.
Posto isso, Defiro o pedido para realização de pesquisas nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, SEL, SNIPER e RENAJUD, objetivando a localização de endereço atualizado do devedor.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Bujari-(AC), 25 de julho de 2025.
Manoel Simões Pedroga Juiz de Direito -
15/05/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 13:16
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: David Sombra Peixoto (OAB 16477/CE) Processo 0700513-24.2022.8.01.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco Santander SA - Autos n.º 0700513-24.2022.8.01.0010 Classe Execução de Título Extrajudicial Credor Banco Santander SA Devedor N de Almeida Nascimento Me e outro Decisão Defiro o pedido retro e, assim, considerando que várias são as modalidades de penhora que poderão ser realizados para satisfação da execução, determino sejam realizadas tentativas de penhora, nesta ordem, junto ao SisbajJud, ao Renajud em desfavor da(s) parte(s) devedora(s) e, caso negativo, expeça-se Mandado para penhora, arresto, registro da penhora ou arresto e avaliação de bens penhora de tanto bens quantos bastem para satisfação da execução.
Em sendo o caso, observe-se a indicação feito pela credor.
Frustradas as penhoras acima determinadas, seja oficiado junto ao Cartório Extrajudicial desta comarca quanto aos bens em nome do(s) devedor(es) e, por fim, a quebra do sigilo fiscal junto à Delegacia da Receita Federal para apresentação da declaração de bens e direitos em nome do(s) devedor(es), através do CNPJ e/ou CPF, referente aos últimos cinco anos.
Garantida a execução pelas penhoras acima determinadas (Sisbajud, Renajud ou Mandado de Penhora), intime-se o devedor para, no prazo de 15 dias, oferecer embargos.
Após, não oferecidos embargos, intime-se o credor a manifestar-se acerca dos bens contritos, no prazo de 15 dias.
Sendo encontrados bens junto ao Cartório Extrajudicial ou à Receita Federal em nome do(s) devedor(es), intime-se a parte credora para dizer no seu interesse em penhorar tais bens.
Por fim, não encontrados bens, intime-se o credor para requerer o que entender de direito., Publique-se.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Bujari/Ac, 10 de janeiro de 225.
Luana Cláudia de Albuquerque Campos Juíza de Direito -
27/01/2025 13:17
Expedida/Certificada
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10/01/2025 11:32
Bloqueio/penhora on line
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09/01/2025 12:34
Conclusos para decisão
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19/12/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 09:00
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: David Sombra Peixoto (OAB 16477/CE) Processo 0700513-24.2022.8.01.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco Santander SA - Autos n.º 0700513-24.2022.8.01.0010 Classe Execução de Título Extrajudicial Credor Banco Santander SA Devedor N de Almeida Nascimento Me e outro Despacho Intime-se a parte autora para ciência da devolução da carta precatória de páginas 234 e requerer o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias.
Bujari-AC, 13 de novembro de 2024.
Manoel Simões Pedroga Juiz de Direito -
10/12/2024 09:55
Expedida/Certificada
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13/11/2024 16:00
Mero expediente
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13/11/2024 09:10
Conclusos para despacho
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11/11/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 10:47
Mero expediente
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13/08/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 08:45
Expedição de Carta precatória.
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26/04/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 09:27
Publicado ato_publicado em 15/04/2024.
-
11/04/2024 12:50
Expedida/Certificada
-
06/03/2024 08:38
Ato ordinatório
-
04/03/2024 11:36
Publicado ato_publicado em 04/03/2024.
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29/02/2024 11:29
Expedida/Certificada
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09/02/2024 09:43
Mero expediente
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23/01/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 07:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 11:06
Publicado ato_publicado em 17/01/2024.
-
15/01/2024 22:06
Expedida/Certificada
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08/01/2024 09:07
Ato ordinatório
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14/11/2023 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 08:56
Expedição de Mandado.
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11/10/2023 07:26
Publicado ato_publicado em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:40
Expedida/Certificada
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09/10/2023 11:01
Bloqueio/penhora on line
-
05/10/2023 08:18
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 07:36
Publicado ato_publicado em 28/09/2023.
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27/09/2023 11:24
Expedida/Certificada
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27/09/2023 10:25
Ato ordinatório
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27/09/2023 10:23
Juntada de Outros documentos
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31/08/2023 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2023 12:43
Expedição de Ofício.
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13/07/2023 10:27
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 12:02
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 11:58
Expedição de Ofício.
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02/03/2023 09:29
Publicado ato_publicado em 02/03/2023.
-
01/03/2023 12:18
Expedição de Mandado.
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28/02/2023 13:31
Expedida/Certificada
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30/11/2022 09:13
Bloqueio/penhora on line
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25/11/2022 09:35
Conclusos para decisão
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25/11/2022 09:34
Expedição de Certidão.
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21/11/2022 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2022 10:34
Emenda à Inicial
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07/11/2022 07:55
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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