TJAC - 0701755-06.2022.8.01.0014
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 02:14
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 09:15
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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23/05/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:09
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ FERRAZ TORRES NETO (OAB 5698/AC) - Processo 0701755-06.2022.8.01.0014 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Salário-Maternidade - REQUERENTE: B1Ana Lucia da Silva SouzaB0 - Ana Lúcia da Silva Souza ajuizou Ação Execução de Sentença contra o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, postulando o pagamento das parcelas em atraso devido à concessão do benefício que lhe fora concedido, nos termos do art. 534 do CPC.
Devidamente citado, o INSS não impugnou à execução (p. 238).
Vieram os autos concluso. É o breve relatório.
Decido.
Trata-se de Ação de Execução contra à Fazenda Pública opostos pela parte autora requerendo o pagamento dos valores em atraso da sentença que julgou procedente a implantação do benefício em seu favor.
Para tanto apresentou planilha de cálculo atualizado do débito, requerendo a homologação e liquidação dos cálculos apresentados e a expedição de RPV e/ou Precatório.
Citado, o INSS não impugnou a planilha de cálculos apresentado pela parte autora.
Assim, considerando que a parte executada não interpôs impugnação à execução, ACOLHO A EXECUÇÃO e HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentado pelo exequente às pp. 227/231, para que surta seus efeitos legais.
Em consequência, determino que seja requisitado, através de Requisição de Pequeno Valor RPV e/ou Precatório ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos termos do provimento nº 06/2010 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, o pagamento do débito atualizado referente ao pagamento total da condenação e aos honorários sucumbenciais, conforme memória de cálculo.
Após a expedição do precatório ou RPV, DETERMINO o arquivamento dos autos, aguardando comunicado de pagamento, sem prejuízo de eventual desarquivamento, caso necessário, mediante simples requerimento da parte interessada.
A parte deverá ser intimada quando da expedição do alvará.
A secretaria/cepre deverá movimentar com a TPU 245.
Por fim, verifico que o pedido de cumprimento de sentença foi protocolado em 05/11/2024, de sorte que é indevida a condenação do INSS em honorários advocatícios de sucumbência, dada a ausência de impugnação à pretensão executiva, nos termos da tese vinculante (Tema 1190 do STJ).
Cumpra-se.
Intimem-se. -
22/05/2025 08:24
Expedida/Certificada
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09/04/2025 09:17
Outras Decisões
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10/03/2025 06:55
Conclusos para decisão
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10/03/2025 06:24
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:55
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 07:48
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: José Ferraz Torres Neto (OAB 5698/AC) Processo 0701755-06.2022.8.01.0014 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Requerente: Ana Lucia da Silva Souza - Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença, apresentado pela parte autora.
Evolua-se a classe processual para Cumprimento de Sentença em face da Fazenda Pública.
Intime-se o executado, preferencialmente por meio eletrônico, para, querendo, nos próprios autos e no prazo de trinta dias, impugnar a execução, na forma do art. 535 do CPC.
Caso o devedor apresente impugnação, intime-se o exequente para se manifestar em quinze dias, voltando os autos conclusos para decisão.
Não havendo impugnação, venham-me os autos conclusos para análise dos parágrafos 3º e 4º do art. 535, do CPC.
Intime-se -
09/12/2024 07:34
Expedida/Certificada
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09/12/2024 07:18
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 06:44
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 14:31
Outras Decisões
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11/11/2024 10:31
Conclusos para decisão
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11/11/2024 10:31
Processo Reativado
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11/11/2024 10:14
Evoluída a classe de 7 para 12078
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11/11/2024 10:11
Transitado em Julgado em 11/11/2024
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11/11/2024 10:10
Processo Reativado
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05/11/2024 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 06:54
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 06:10
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 14:00
Publicado ato_publicado em 04/06/2024.
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29/05/2024 13:12
Expedida/Certificada
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29/05/2024 11:07
Ato ordinatório
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14/05/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 16:00
Juntada de Petição de petição inicial
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30/04/2024 02:48
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 02:47
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 12:19
Ato ordinatório
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19/04/2024 12:16
Ato ordinatório
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22/03/2024 14:17
Julgado procedente o pedido
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16/02/2024 07:39
Publicado ato_publicado em 16/02/2024.
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09/02/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 13:06
Expedida/Certificada
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09/02/2024 12:55
Ato ordinatório
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30/01/2024 01:23
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 10:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/03/2024 09:00:00, Vara Cível.
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23/01/2024 07:29
Publicado ato_publicado em 23/01/2024.
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19/01/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 14:05
Expedida/Certificada
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18/01/2024 10:46
Outras Decisões
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18/01/2024 10:34
Outras Decisões
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05/01/2024 10:51
Publicado ato_publicado em 05/01/2024.
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27/11/2023 10:25
Conclusos para decisão
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27/11/2023 07:04
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 14:35
Expedida/Certificada
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27/10/2023 13:28
Ato ordinatório
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02/10/2023 02:47
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 00:22
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 15:19
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2023 16:47
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 21:31
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 11:39
Expedição de Mandado.
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14/08/2023 11:18
Ato ordinatório
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09/08/2023 14:24
Expedida/Certificada
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18/05/2023 10:29
Outras Decisões
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15/05/2023 12:49
Recebidos os autos
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07/12/2022 08:23
Conclusos para despacho
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02/12/2022 07:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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