TJAC - 0704889-96.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 08:09
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 07:51
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
-
22/01/2025 07:50
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
-
22/01/2025 07:45
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Vendramin Cancian (OAB 3548/AC), UENDEL ALVES DOS SANTOS (OAB 4073/AC), Felipe Valente da Silva Paiva (OAB 6340/AC) Processo 0704889-96.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Andryalison Oliveira Makaren - Requerido: Geomar de Souza Vale - "VISTOS e mais Declaro, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil (CPC) e, ainda, no art. 51, § 1º, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), a extinção do processo, pois, à vista da intimação e advertência da parte autora e, ainda, da não informação de endereço correto e completo da parte ré no prazo assinado (fls. 41), verifico a impossibilidade de formação da relação processual e, por conseguinte, a ausência de pressuposto de constituição de desenvolvimento válido e regular do processo.
Arquive-se imediatamente. -
21/01/2025 09:26
Expedida/Certificada
-
14/01/2025 10:55
Expedida/Certificada
-
10/01/2025 14:20
Recebidos os autos
-
10/01/2025 14:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
20/12/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 10:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/12/2024.
-
11/12/2024 08:03
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
-
11/12/2024 07:49
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Vendramin Cancian (OAB 3548/AC), UENDEL ALVES DOS SANTOS (OAB 4073/AC), Felipe Valente da Silva Paiva (OAB 6340/AC) Processo 0704889-96.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Andryalison Oliveira Makaren - Requerido: Geomar de Souza Vale - VISTOS e mais Indefiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), a pretensão da autora (fls. 35-36), pois, cabe à parte e não ao juiz promover os atos e diligências para satisfação da obrigação e, assim, intime-se a parte credora para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, informar nos autos o endereço da parte ré e, por fim, decorrido o prazo assinado, sem manifestação do autor, à conclusão para sentença de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/12/2024 09:48
Expedida/Certificada
-
07/12/2024 11:40
Recebidos os autos
-
07/12/2024 11:40
Mero expediente
-
11/11/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 12:38
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 12:38
Evoluída a classe de 11875 para 436
-
11/11/2024 12:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/11/2024 12:38
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/11/2024 09:52
Ato ordinatório
-
30/10/2024 08:37
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
-
29/10/2024 11:20
Expedida/Certificada
-
25/10/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 08:19
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 13:06
Infrutífera
-
02/10/2024 09:01
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
-
30/09/2024 13:10
Expedida/Certificada
-
28/09/2024 11:47
Expedição de Carta.
-
24/09/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 08:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2024 11:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
23/09/2024 08:11
Evoluída a classe de 11875 para 436
-
23/09/2024 08:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/09/2024 08:11
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/09/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 07:44
Recebidos os autos
-
10/09/2024 07:44
Mero expediente
-
04/09/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 10:36
Evoluída a classe de 11875 para 436
-
03/09/2024 10:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/09/2024 10:36
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/09/2024 12:51
Ato ordinatório
-
27/08/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 10:37
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
-
14/08/2024 11:32
Expedida/Certificada
-
14/08/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 12:15
Audiência de conciliação Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2024 12:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
09/08/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701220-14.2021.8.01.0014
Vanira Sereno Kaxinawa
Diretor da Diretoria de Beneficios, da E...
Advogado: Luis Henrique Lopes
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 04/08/2021 15:41
Processo nº 0701098-93.2024.8.01.0014
Raimunda Fialho de Moura
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Natana de Oliveira Jales
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 20/09/2024 07:26
Processo nº 0722555-26.2024.8.01.0001
Anna Helena dos Santos Costa
Estado do Acre - Procuradoria Geral
Advogado: Emerson Silva Costa
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 05/12/2024 16:12
Processo nº 0701085-94.2024.8.01.0014
Nadjanara Lopes dos Santos
Manoel Alexandro Amorim do Nascimento
Advogado: Angelica Maria Silveira Gouveia Lopes
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 18/09/2024 13:26
Processo nº 0700098-92.2023.8.01.0014
Jose da Rocha Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lauro Hemannuell Braga Rocha
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 01/02/2023 12:22