TJAC - 0700184-56.2024.8.01.0005
1ª instância - Vara Unica de Capixaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 02:10
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 11:54
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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23/05/2025 05:50
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:27
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULA YARA BRAGA DE CARLI (OAB 3434/AC), ADV: ALVARO MANOEL NUNES MACIEL SOBRINHO (OAB 5002/AC) - Processo 0700184-56.2024.8.01.0005 - Cumprimento de sentença - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - AUTORA: B1Rute Pereira GonçalvesB0 - Considerando que a sentença transitou em julgado, bem como não houve comprovação da satisfação da obrigação de pagar, DETERMINO as seguintes providências: a) INTIME-SE o executado (INSS), por meio de seu procurador, com publicação eletrônica, para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar o pedido e se manifestar sobre os cálculos apresentados pela parte credora, nos termos do art. 910 do CPC/2015 e 1º-B da Lei 9.494/1997, sob pena de homologação dos cálculos apresentados, com a consequente expedição da correspondente Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório em favor do exequente, conforme o caso. b) Decorrido o prazo ou havendo concordância com o pedido ou cálculos, volte-me para homologação e/ou demais deliberações necessárias; c) Apresentada impugnação, intime-se a exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, voltando-me o feito em seguida para decisão final. d) Evolua-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença" Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/05/2025 09:52
Expedida/Certificada
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21/05/2025 13:26
Ato ordinatório
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21/05/2025 13:23
Evoluída a classe de 7 para 156
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16/05/2025 19:15
Outras Decisões
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07/05/2025 14:31
Conclusos para despacho
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07/05/2025 14:31
Processo Reativado
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07/05/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:08
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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11/02/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 14:04
Ato ordinatório
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10/02/2025 13:20
Homologada a Transação
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05/02/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 08:23
Ato ordinatório
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30/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alvaro Manoel Nunes Maciel Sobrinho (OAB 5002/AC) Processo 0700184-56.2024.8.01.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rute Pereira Gonçalves - Autos n.º 0700184-56.2024.8.01.0005 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte autora Rute Pereira Gonçalves por intimada, através de seus advogados(a), da data da audiência de instrução e julgamento para o dia 05/02/2025, às 10h, devendo comparecerem independentemente de intimação pessoal, acompanhada de suas testemunhas, previamente arroladas, link de videoconferência: meet.google.com/ovp-oiqz-svj.
Capixaba (AC), 19 de dezembro de 2024.
Michele de Andrade Lima Diretor(a) Secretaria -
28/12/2024 11:38
Expedida/Certificada
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19/12/2024 11:47
Ato ordinatório
-
19/12/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 11:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2025 10:00:00, Vara Única - Cível.
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16/12/2024 01:02
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 10:01
Juntada de Certidão
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alvaro Manoel Nunes Maciel Sobrinho (OAB 5002/AC) Processo 0700184-56.2024.8.01.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rute Pereira Gonçalves - 1) No presente passo processual, verifico a ausência de preliminares, questões de ordem pública ou matérias prejudiciais pendentes de julgamento, não se verificando hipótese de extinção do processo ou de julgamento antecipado da lide, diante da necessidade de produção de prova testemunhal, razão pela qual declaro o processo em ordem e passo às providências do inciso II do art. 357 do CPC/2015. 1.a) No caso dos autos, restam como PONTOS CONTROVERTIDOS: (1) a qualidade de segurada e (2) o cumprimento da carência para a concessão do benefício conforme se depreende das manifestações das partes e demais peças processuais. 1.b) Em relação aos MEIOS DE PROVA aqui admitidos, entendo pela produção de prova oral, consistente na oitiva das partes e eventuais testemunhas, para além das provas documentais já acostadas. 2) À Secretaria Cível para DESIGNAÇÃO de Audiência de Instrução e Julgamento em dia desimpedido em pauta, com a devida certificação nos autos e intimações necessárias, cientificando-se as partes de que deverão se fazer presentes, podendo estar acompanhadas de suas testemunhas, três no máximo, independentemente de intimação, observadas as disposições do art. 455 e §1º, do CPC/15 e as exceções do §4º, do CPC/15. 3) CIENTIFIQUE-SE as partes do prazo comum de 5 (cinco) dias para eventuais pedidos de esclarecimentos ou de ajustes da presente decisão de saneamento, conforme previsto no artigo 357, §1º, do CPC/2015, vez que, transcorrido o prazo, a decisão se torna estável.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/12/2024 08:22
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 08:13
Expedida/Certificada
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07/11/2024 12:17
Decisão de Saneamento e Organização
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05/08/2024 10:24
Conclusos para decisão
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31/07/2024 14:29
Juntada de Petição de Réplica
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11/07/2024 12:22
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
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10/07/2024 08:26
Expedida/Certificada
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09/07/2024 10:37
Ato ordinatório
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07/07/2024 14:16
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 12:22
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 07:13
Publicado ato_publicado em 28/05/2024.
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24/05/2024 11:47
Expedida/Certificada
-
24/05/2024 08:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/04/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 07:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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