TJAC - 0700568-19.2024.8.01.0005
1ª instância - Vara Unica de Capixaba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:29
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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30/05/2025 07:20
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO MANFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 4580/AC), ADV: DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP), ADV: MARCIO LAMONICA BOVINO (OAB 132527/SP), ADV: WAGNER FRUTUOSO DE SOUZA BELARMINO (OAB 184784MG), ADV: GABRIELA CARR (OAB 281551/SP) - Processo 0700568-19.2024.8.01.0005 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1D.C.D.B0 - RÉU: B1Recargapay Instituição de Pagamentos Ltda.B0 e outros - 4 | DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo que consta nos autos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, na íntegra.
Em consequência, julgo extinto o processo comresoluçãodo mérito, na forma preconizada pelo art. 487, inciso I, do CPC/2015.
CONDENO a parte Autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC/2015.
Todavia, suspendo a exigibilidade de tais verbas, vez que, neste ato, CONCEDO à parte ré os benefícios da justiça gratuita, vez que verossímil a alegação de hipossuficiência econômica, com declaração pessoal de ausência de recursos para pagar as custas e honorários (fl. 132), conforme art. 98, §3º, e seguintes do CPC/2015. À Secretaria da Vara para inserir a tarja de Segredo de Justiça, tendo em vista a juntada de extrato de movimentação financeira.
Aguarde-se o trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se. -
29/05/2025 10:49
Expedida/Certificada
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26/05/2025 23:05
Julgado improcedente o pedido
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06/05/2025 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/03/2025 08:25
Conclusos para decisão
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20/03/2025 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/03/2025 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/02/2025 13:21
Juntada de Certidão
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21/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 4580/AC), Daniel Battipaglia Sgai (OAB 214918/SP), MARCIO LAMONICA BOVINO (OAB 132527/SP), Wagner Frutuoso de Souza Belarmino (OAB 184784MG), Gabriela Carr (OAB 281551/SP) Processo 0700568-19.2024.8.01.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Débora Cesar Dantas - Autos n.º 0700568-19.2024.8.01.0005 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte autora Débora Cesar Dantas por intimada, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre as contestações apresentadas nos autos pelas partes requeridas.
Capixaba (AC), 20 de fevereiro de 2025.
Michele de Andrade Lima Diretor(a) Secretaria -
20/02/2025 10:34
Expedida/Certificada
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20/02/2025 09:56
Ato ordinatório
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20/02/2025 05:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/01/2025 11:49
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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28/01/2025 21:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/01/2025 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/01/2025 13:32
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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19/12/2024 07:14
Expedição de Carta.
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19/12/2024 07:09
Expedição de Carta.
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17/12/2024 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/12/2024 08:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/12/2024 08:11
Juntada de Certidão
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Wagner Frutuoso de Souza Belarmino (OAB 184784MG) Processo 0700568-19.2024.8.01.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Débora Cesar Dantas - I - Recebo a petição inicial e defiro à parte autora o benefício da assistência judiciária gratuita, na forma do art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal.
II - A tentativa de conciliação em reclamações como a ora examinada normalmente resulta infrutífera, alongando desnecessariamente, em razão de seu caráter repetitivo, a pauta de audiências, além de acarretar o comparecimento das partes à solenidade desprovida de qualquer utilidade.
Ademais, a questão de mérito posta em discussão é unicamente de direito, assentando-se, no mais, em prova documental.
III - Assim sendo, determino a citação das requeridas para, no prazo de 15 dias, apresentarem contestação, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos narrados na inicial.
IV - Findo o prazo da defesa, sem contestação, intime-se a autora para manifestação em quinze dias.
V - Contestado o pedido com arguição de preliminares, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar a réplica à contestação.
Na hipótese do autor instruir a réplica com novos documentos, deverá o réu ser intimado para se manifestar sobre os mesmos, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, CPC).
VI - Tratando-se de nítida relação de consumo, na qual a autora é hipossuficiente diante da supremacia de capacidade financeira, técnica e jurídica das reclamadas, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, INVERTO O ÔNUS DA PROVA em favor da parte que ocupa o polo ativo da demanda.
Após, volte-me os autos conclusos para decisão saneadora.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário. -
05/12/2024 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/12/2024 08:13
Expedida/Certificada
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04/12/2024 08:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/11/2024 14:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/11/2024 08:15
Conclusos para despacho
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18/11/2024 07:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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