TJAC - 0707269-08.2024.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 16:57
Publicado ato_publicado em 05/05/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 4187/AC) Processo 0707269-08.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Requerida: Rosangela Maria Leandro - Portanto, com fundamento no artigo 200, parágrafo único, do CPC, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito, e, por conseguinte, revogo a liminar caso concedida.
Sem custas.
Excluir eventuais restrições lançadas.
Publicar, intimar e arquivar os autos na forma da lei, tendo em vista que desistência é ato incompatível com o direito de recorrer e gera o trânsito em julgado imediato desta sentença. -
27/04/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 20:20
Extinto o processo por desistência
-
12/04/2025 03:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
29/03/2025 03:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 4187/AC) Processo 0707269-08.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - DESPACHO Considerando a certidão de p. 112 informando o transcurso do prazo sem manifestação da parte autora , intime-se novamente a parte autora, por seu advogado, para que se manifeste em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por abandono, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Intimar. -
19/03/2025 11:03
Expedida/Certificada
-
18/03/2025 09:45
Mero expediente
-
17/03/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 13:02
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 4187/AC) Processo 0707269-08.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de resposta de pesquisas realizadas nos sistemas, conforme detalhamento de pp. 102/105. -
05/03/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 14:25
Publicado ato_publicado em 05/03/2025.
-
19/02/2025 07:55
Expedida/Certificada
-
19/02/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 12:36
Expedida/Certificada
-
11/02/2025 11:58
Ato ordinatório
-
11/02/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 11:27
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 4187/AC) Processo 0707269-08.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Requerida: Rosangela Maria Leandro - DESPACHO Embora não exauridas as possibilidades de obtenção das informações pretendidas (atual localização da parte demandada), entendo necessária a pesquisa de endereço através dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Proceda a Secretaria à referida pesquisa on line, e, posteriormente, intime-se a parte para se manifestar no prazo de 5 dias.
Intimem-se. -
17/01/2025 07:48
Expedida/Certificada
-
16/01/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 07:55
Determinada Requisição de Informações
-
11/12/2024 13:45
Expedida/Certificada
-
11/12/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 4187/AC) Processo 0707269-08.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Requerida: Rosangela Maria Leandro - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça.
Sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
03/12/2024 15:53
Expedida/Certificada
-
03/12/2024 11:21
Ato ordinatório
-
02/12/2024 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2024 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2024 12:39
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 14:54
Expedida/Certificada
-
26/09/2024 12:27
Ato ordinatório
-
21/09/2024 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 07:15
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
-
09/09/2024 08:49
Expedida/Certificada
-
07/09/2024 14:32
Ato ordinatório
-
07/09/2024 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 07:47
Publicado ato_publicado em 17/07/2024.
-
16/07/2024 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2024 13:44
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 09:37
Expedida/Certificada
-
15/07/2024 23:54
Concedida a Medida Liminar
-
15/07/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 08:47
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
-
03/07/2024 19:52
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 12:38
Emenda à Inicial
-
09/05/2024 08:10
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 08:09
Ato ordinatório
-
09/05/2024 06:10
Distribuído por sorteio
-
08/05/2024 06:59
Realizado cálculo de custas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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