TJAC - 0710723-93.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 07:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 09/07/2025 10:00:00, 5ª Vara Cível.
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27/05/2025 08:07
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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26/05/2025 09:47
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: CELSO ARAÚJO RODRIGUES (OAB 26541/AC), ADV: IACUTY ASSEN VIDAL AIACHE (OAB 633/AC), ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC) - Processo 0710723-93.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Antonia Sodré SantiagoB0 - RÉU: B1EUNICE MONTESB0 - Inicialmente, dou por precluso o direito da parte Ré quanto à manifestação de produção de provas.
Não há questões preliminares a serem apreciadas.
Assim, tem-se que as partes são legítimas e representadas).
Considerando que houve juntada de documentos novos pela Autora, fica desde logo intimada a parte Ré para, querendo, manifestar-se nos autos quantos aos documentos juntados às páginas 81/84, 85/88 e 101/117, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 437, § 1º, CPC) Não há, pois, nulidades ou irregularidades a serem sanadas.
E, não se verificando, na hipótese, ser o caso de extinção do processo ou julgamento antecipado ou parcial do mérito, dou por SANEADO o presente feito.
DESIGNE-SE audiência de instrução e julgamento, a qual deverá ocorrer de forma híbrida.
Na referida audiência serão ouvidas as testemunhas que forem arroladas pelas partes, e sendo o juiz o destinatário da prova, serão ouvidos a parte Autora e a parte Requerida.
Quanto aos pontos controvertidos, não obstante possam ser fixados outros quando do início da audiência, em cooperação com os patronos das partes, fica desde já, estabelecida as seguintes questões sobre as quais deverá incidir as provas: 1) a existência de regular contratação entre as partes e a legalidade da contratação; 2) se houve a devida e clara informação sobre a situação dos imóveis permutados; 3) houve quebra de contrato? 4) há dano material? 5) direito da parte Autora à indenização (material) postulada de forma subsidiária; 6) responsabilidade da Requerida para com os danos causados à parte Autora.
Quanto à distribuição do ônus da prova, não há razões para a distribuição distinta da regra estabelecida no art. 373 do CPC, cabendo à Autora fazer prova dos fatos por ela alegados e à parte Ré incumbe a prova dos fatos extintivos ou modificativos do direito da parte Autora.
Caso haja pedido de produção prova documental, devem as partes observarem as disposições do art. 435, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes para apresentação de rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 357, §4º, do CPC, ficando advertida do ônus do art. 455 e §§ 1º e 3º, do CPC.
Outrossim, faço consignar que é ônus do advogado da parte intimar a(s) testemunha(s) por ventura arroladas, do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, conforme art. 455, caput, do CPC; salvo se ficar demonstrado que a testemunha está inserida no rol do art. 455, § 4º do CPC.
Intimem-se e cumpra-se. -
23/05/2025 13:34
Expedida/Certificada
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23/05/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:27
Decisão de Saneamento e Organização
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28/02/2025 12:44
Conclusos para decisão
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24/01/2025 03:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/12/2024 00:29
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 00:26
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 09:51
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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12/12/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 12:05
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 12:03
Ato ordinatório
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12/12/2024 12:02
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gerson Boaventura de Souza (OAB 2273/AC), Iacuty Assen Vidal Aiache (OAB 633/AC), Celso Araújo Rodrigues (OAB 26541/AC) Processo 0710723-93.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Antonia Sodré Santiago - Réu: EUNICE MONTES - Autos n.º 0710723-93.2024.8.01.0001 Classe Procedimento Comum Cível Autor Antonia Sodré Santiago Réu EUNICE MONTES Despacho Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir.
Após, conclusos para decisão de saneamento ou julgamento antecipado, se for o caso.
Rio Branco-AC, 29 de novembro de 2024.
Shirlei de Oliveira Hage Menezes Juíza de Direito -
03/12/2024 16:06
Expedida/Certificada
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02/12/2024 14:39
Mero expediente
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29/11/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 07:51
Conclusos para decisão
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11/11/2024 14:15
Juntada de Petição de Réplica
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01/10/2024 00:26
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 14:19
Ato ordinatório
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20/09/2024 14:15
Ato ordinatório
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20/09/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2024 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2024 14:05
Juntada de Mandado
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02/09/2024 12:52
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 08:14
Infrutífera
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31/07/2024 06:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/07/2024 08:26
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/07/2024 12:43
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 12:38
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 12:32
Ato ordinatório
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16/07/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 12:50
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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12/07/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/07/2024 11:32
Expedida/Certificada
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11/07/2024 09:36
Tutela Provisória
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08/07/2024 06:14
Conclusos para decisão
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08/07/2024 06:14
Ato ordinatório
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08/07/2024 06:08
Classe retificada de 241 para 7
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05/07/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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