TJAC - 0711662-10.2023.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 12:02
Publicado ato_publicado em 16/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTÔNIO BATISTA DE SOUSA (OAB 409/AC), ADV: ELIZANDRA DA SILVA VIEIRA (OAB 4765/AC), ADV: LILIANE CESAR APPROBATO (OAB 26878/GO) - Processo 0711662-10.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - REQUERENTE: B1Sonia Maria Oliveira de QueirozB0 - REQUERIDO: B1EQUATORIAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTARB0 - Pelo exposto, não vislumbrando quaisquer das situações elencadas no art. 1.022, I a III, do CPC, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E OS REJEITO, mantendo a Sentença de páginas 302/310 em todos os seus termos, como lançada.
Sem custas.
Publique-se, intimem-se e decorrido o prazo de eventual recurso da sentença de páginas 302/310, cumpram-se os seus ulteriores termos, arquivando-se os autos acaso não haja pedido de cumprimento de sentença. -
14/08/2025 11:37
Expedida/Certificada
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13/08/2025 09:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/07/2025 10:25
Conclusos para decisão
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09/07/2025 20:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/07/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ELIZANDRA DA SILVA VIEIRA (OAB 4765/AC), ADV: LILIANE CESAR APPROBATO (OAB 26878/GO), ADV: ANTÔNIO BATISTA DE SOUSA (OAB 409/AC) - Processo 0711662-10.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - REQUERENTE: B1Sonia Maria Oliveira de QueirozB0 - REQUERIDO: B1EQUATORIAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTARB0 - Intime-se a parte Embargada, para, querendo, manifestar-se quanto aos Embargos de Declaração de páginas 313/316 e documentos que os acompanham (art. 1.023, § 2º, CPC).
Prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima assinado, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para decisão. -
08/07/2025 13:19
Expedida/Certificada
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03/07/2025 09:05
Mero expediente
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29/04/2025 07:58
Conclusos para admissibilidade recursal
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28/04/2025 14:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/04/2025 11:27
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Batista de Sousa (OAB 409/AC), Liliane Cesar Approbato (OAB 26878/GO), Elizandra da Silva Vieira (OAB 4765/AC) Processo 0711662-10.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Sonia Maria Oliveira de Queiroz - Isso posto, tendo em vista o que foi pedido, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão da parte autora, para: 1 DECLARAR: a) A aplicação do CDC ao caso em tela e, por consequência, a possibilidade de revisão contratual; b) RESCINDIDO o Contrato de Pecúlio, Inscrição de Participação com número de processo SUSEP 001.004909/95 (págs. 131/133), devendo a parte Ré a tomada das providências pertinentes ao cancelamento, no prazo de 15 (quinze) dias; 2) DETERMINAR que a Requerida se abstenha de incluir o nome da Autora no cadastro negativo de proteção ao crédito junto aos órgãos, instituições e rede bancária.
Considerando a sucumbência mínima da parte autora, condeno a parte Requerida ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico, os quais deverão ser calculados em sede de liquidação de sentença, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Sobre a verba honorária deverá incidir correção monetária e juros de mora a contar da prolação da sentença. 3) RESOLVO o mérito e EXTINGO o processo, na forma do art. 487, I, do CPC.
Publique-se, intimem-se e, após o trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias, pedido, da parte credora, de cumprimento da sentença, que deverá observar o disposto no art. 524 e incisos, do CPC.
Decorrido aquele prazo, sem manifestação da parte credora, arquivem-se os autos. -
14/04/2025 10:50
Expedida/Certificada
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03/04/2025 05:25
Julgado procedente em parte do pedido
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18/12/2024 19:41
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 19:39
Juntada de Certidão
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18/12/2024 09:51
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio Batista de Sousa (OAB 409/AC), Elizandra da Silva Vieira (OAB 4765/AC) Processo 0711662-10.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Sonia Maria Oliveira de Queiroz - Requerido: EQUATORIAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - Autos n.º 0711662-10.2023.8.01.0001 Classe Procedimento Comum Cível Requerente Sonia Maria Oliveira de Queiroz Requerido EQUATORIAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR Despacho Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir.
Após, conclusos para decisão de saneamento ou julgamento antecipado, se for o caso.
Rio Branco-AC, 29 de novembro de 2024.
Shirlei de Oliveira Hage Menezes Juíza de Direito -
03/12/2024 16:06
Expedida/Certificada
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02/12/2024 14:40
Mero expediente
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08/11/2024 07:04
Conclusos para decisão
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26/10/2024 09:46
Juntada de Petição de Réplica
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14/10/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 08:08
Infrutífera
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12/10/2024 03:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2024 03:34
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/09/2024 06:46
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 12:22
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 12:17
Ato ordinatório
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03/09/2024 12:15
Ato ordinatório
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03/09/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2024 11:56
Expedida/Certificada
-
02/09/2024 10:06
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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02/09/2024 05:45
Tutela Provisória
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22/08/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2024 11:45
Expedida/Certificada
-
26/07/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/07/2024 13:14
Ato ordinatório
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25/07/2024 11:42
Expedida/Certificada
-
25/07/2024 10:12
Recebidos os autos
-
25/07/2024 10:12
Remetidos os autos da Contadoria
-
25/07/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 10:12
Realizado cálculo de custas
-
25/07/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 09:59
Realizado cálculo de custas
-
25/07/2024 09:57
Realizado cálculo de custas
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25/07/2024 09:55
Realizado cálculo de custas
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25/07/2024 09:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/07/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 12:01
Outras Decisões
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22/04/2024 13:26
Conclusos para decisão
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14/03/2024 16:01
Publicado ato_publicado em 14/03/2024.
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13/03/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 13:13
Expedida/Certificada
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06/03/2024 11:18
Ato ordinatório
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05/03/2024 13:30
Recebidos os autos
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05/03/2024 13:30
Remetidos os autos da Contadoria
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05/03/2024 13:29
Realizado cálculo de custas
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05/03/2024 13:24
Realizado cálculo de custas
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05/03/2024 13:24
Realizado cálculo de custas
-
05/03/2024 13:24
Realizado cálculo de custas
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05/03/2024 12:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/03/2024 12:37
Ato ordinatório
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18/12/2023 13:45
Publicado ato_publicado em 18/12/2023.
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12/12/2023 00:56
Expedida/Certificada
-
05/12/2023 09:49
Mero expediente
-
06/11/2023 09:40
Conclusos para despacho
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24/10/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2023 11:10
Expedida/Certificada
-
04/10/2023 09:47
Mero expediente
-
22/08/2023 13:24
Conclusos para decisão
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22/08/2023 07:40
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2023 07:40
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2023 07:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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