TJAC - 0717423-85.2024.8.01.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 08:47
Juntada de Certidão
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ITALO GUILHERME ROJAS XIMENES (OAB 5257/AC) - Processo 0717423-85.2024.8.01.0001 - Monitória - Depósito - AUTORA: B1Lucia da Silva BezerraB0 - Dá a parte autora por intimada para ciência da expedição e encaminhamento da Carta Precatória de fl. 95, devendo o interessado acompanhar o seu cumprimento, pagando as diligências necessárias junto ao juízo deprecado. -
17/07/2025 11:25
Expedida/Certificada
-
17/07/2025 11:25
Ato ordinatório
-
17/07/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 12:18
Expedição de Carta precatória.
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09/07/2025 13:33
Processo Reativado
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09/07/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 12:41
Realizado cálculo de custas
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18/06/2025 11:21
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 11:16
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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23/05/2025 06:20
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO ARIVALDO MORAES DE ANDRADE (OAB 5618/AC), ADV: ITALO GUILHERME ROJAS XIMENES (OAB 5257/AC) - Processo 0717423-85.2024.8.01.0001 - Monitória - Depósito - AUTORA: B1Lucia da Silva BezerraB0 - RÉU: B1Geraldo Jose PrudêncioB0 - (...) DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito os embargos monitórios apresentados pela ré e julgo procedente o pedido formulado na ação monitória, com fundamento no art. 701, §2º, do Código de Processo Civil, para: A) Converter o mandado inicial em título executivo judicial; B) Condenar o réu, Geraldo José Prudêncio, a restituir à autora, Lúcia da Silva Bezerra, no prazo de 15 (quinze) dias, as 357 cabeças de gado bovino descritas no contrato de depósito firmado entre as partes; C) Caso não haja cumprimento voluntário no prazo, determino a expedição de mandado de busca e apreensão dos semoventes na Fazenda Samambaia, situada em Porto Acre/AC, com autorização de uso de força policial e demais medidas necessárias à efetivação da ordem judicial; D) Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor estimado do rebanho, a ser apurado em liquidação, conforme art. 85, §2º, do CPC.
Suspendo, entretanto, a exigibilidade da cobrança em decorrência da concessão da gratuidade judiciária.
Caso seja de interesse da parte autora, ratifico que esta decisão serve como ofício, a ser encaminhado pela própria interessada ao Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre - IDAF, para que realize as consultas que entender cabíveis.
Após o trânsito em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/05/2025 13:10
Expedida/Certificada
-
20/05/2025 10:22
Julgado procedente o pedido
-
15/04/2025 06:40
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 06:39
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Italo Guilherme Rojas Ximenes (OAB 5257/AC) Processo 0717423-85.2024.8.01.0001 - Monitória - Autora: Lucia da Silva Bezerra - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da oposição de embargos monitórios, nos termos do art. 701 e/ou 702, do NCPC. -
25/03/2025 10:33
Expedida/Certificada
-
25/03/2025 10:27
Ato ordinatório
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24/03/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 08:55
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Italo Guilherme Rojas Ximenes (OAB 5257/AC) Processo 0717423-85.2024.8.01.0001 - Monitória - Autora: Lucia da Silva Bezerra - Considerando o pedido do autor para que proceda-se à citação da parte requerida GERALDO JOSE PRUDÊNCIO por WhatsApp, com base no Provimento Conjunto nº 3/2023 deste Tribunal, especificamente no artigo 2º, que permite a utilização dessa forma de comunicação de atos processuais, defiro o requerimento.
Diligencie-se para a citação da requerida nos números indicados, 68 9995-5952.
Publique-se.
Cumpra-se. -
12/02/2025 08:35
Expedida/Certificada
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11/02/2025 11:06
Mero expediente
-
04/02/2025 07:04
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 07:37
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Italo Guilherme Rojas Ximenes (OAB 5257/AC) Processo 0717423-85.2024.8.01.0001 - Monitória - Autora: Lucia da Silva Bezerra - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do AR, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
22/01/2025 09:30
Expedida/Certificada
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22/01/2025 09:25
Ato ordinatório
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06/01/2025 07:03
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 11:03
Expedição de Carta.
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01/11/2024 09:38
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:16
Intimação
ADV: Italo Guilherme Rojas Ximenes (OAB 5257/AC) Processo 0717423-85.2024.8.01.0001 - Monitória - Autora: Lucia da Silva Bezerra - Réu: Geraldo Jose Prudêncio - Trata-se de ação monitória com pedido de antecipação de tutela proposta por Lucia da Silva Bezerra em face de Geraldo Jose Prudêncio.
A parte autora narra que celebrou com a parte ré um contrato de depósito e entrega de cabeças de gado, pelo qual a parte ré se comprometeu a entregar ou devolver à autora um total de 357 cabeças de gado (164 cabeças de boi gordo e 193 cabeças de vaca gorda), o que deveria ocorrer até 31 de agosto de 2024.
Entretanto, até a presente data, a parte ré permanece inadimplente, sem ter cumprido sua obrigação contratual, tampouco apresentando justificativa válida para o descumprimento.
A parte autora alega que tentou resolver a questão amigavelmente, sem sucesso, o que a motivou a buscar a via judicial para garantir seu direito ao recebimento das cabeças de gado ou a devida compensação.
Afirma ainda que a inércia da parte ré vem causando graves prejuízos financeiros e compromete sua capacidade de honrar outros compromissos.
Além disso, há receio de que a parte ré possa alienar ou ocultar o gado em questão, dada a localização da propriedade, situada na fronteira entre os estados do Acre e Amazonas.
Diante desse risco, a autora requer a concessão de tutela de urgência, sob a forma de busca e apreensão das cabeças de gado, para garantir a eficácia do processo.
Com a inicial vieram os documentos de fls.30/35 e, por emenda à inicial, determinada à fl. 37, juntaram-se dos documentos de fls. 41/44. É o breve relato.
DECIDO.
I - Trata-se de ação monitória fundada em contrato de parceria pecuária.
Relativamente ao pedido de tutela antecipada, em análise perfunctória dos autos, depreendo que embora haja prova escrita de uma relação contratual entre as partes, nada há de concreto que respalde as alegações de prejuízos financeiros que estejam comprometendo sua saúde financeira ou ainda que comprovem a real ameaça de alienação ou ocultação.
Por tais razões, INDEFIRO o pedido liminar.
II - Defiro a expedição de mandado citatório para entrega de 357 cabeças de gado bovino (164 cabeças de BOI GORDO/macho adulto, com peso médio de 17@ + 193 cabeças de VACA GORDA/fêmea adulta, com peso médio de abate de 12,2@), em desfavor da parte ré, a fim de que o débito seja satisfeito no prazo de 15 (quinze) dias, observadas as advertências do art. 701, §1º e art. 702, ambos do CPC.
III - Conste-se ainda no mandado que, neste prazo, parte ré poderá oferecer embargos e que não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial" (CPC, art. 702, § 8º).
IV - Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem a comprovação da entrega ou a oposição de embargos monitórios, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
31/10/2024 07:33
Expedida/Certificada
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30/10/2024 12:34
Tutela Provisória
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25/10/2024 10:41
Conclusos para decisão
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25/10/2024 06:35
Conclusos para despacho
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24/10/2024 22:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 10:30
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
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01/10/2024 11:43
Expedida/Certificada
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30/09/2024 09:55
Mero expediente
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26/09/2024 16:09
Realizado cálculo de custas
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26/09/2024 14:16
Conclusos para despacho
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26/09/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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