TJAC - 0721385-19.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ADV: ALEX CHRISTIAN GADELHA MEDEIROS (OAB 5418/AC) - Processo 0721385-19.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Elza Ferreira de OliveiraB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Considerando que o Tema Repetitivo nº 1.300 ainda não foi julgado no STJ determino o sobrestamento do feito.
Cumpra-se. -
02/07/2025 10:50
Expedida/Certificada
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02/07/2025 09:40
Suspensão/Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo
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23/06/2025 10:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/06/2025 07:08
Conclusos para decisão
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09/06/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ADV: ALEX CHRISTIAN GADELHA MEDEIROS (OAB 5418/AC) - Processo 0721385-19.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Elza Ferreira de OliveiraB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - 1 - Chamo o feito à ordem.
Retire-se da suspensão. 2 O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 2.162.222, submeteu questão a julgamento de tema repetitivo sob o nº 1.300 e determinou a suspensão de todos os processos pendentes em que há a discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP. 3 Em atenção ao princípio da celeridade processual e considerando que a matéria objeto do repetitivo restringe-se somente à distribuição do ônus probatório, entendo que o presente feito deve ter sua tramitação retomada até a fase de saneamento e organização do processo, ocasião em que se estabelecem as provas e o respectivo ônus.
Nessa fase, tendo as partes especificado as provas e, caso não tenha havido julgamento do repetitivo, deverá o feito ser novamente sobrestado, a fim de aguardar o posicionamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça sobre a questão. 4 Diante do exposto, dou prosseguimento ao processo. 5 - Em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 5 (cinco) dias para: Especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); 6 Intime-se.
Cumpra-se. -
06/06/2025 14:06
Expedida/Certificada
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03/06/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 03:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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20/05/2025 07:13
Expedida/Certificada
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19/05/2025 13:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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06/05/2025 11:16
Outras Decisões
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04/04/2025 04:17
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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03/04/2025 04:05
Expedida/Certificada
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25/03/2025 05:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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24/03/2025 07:27
Conclusos para decisão
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18/03/2025 04:04
Juntada de Petição de Réplica
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16/03/2025 13:27
Publicado ato_publicado em 16/03/2025.
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEX CHRISTIAN GADELHA MEDEIROS (OAB 5418/AC) Processo 0721385-19.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elza Ferreira de Oliveira - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
19/02/2025 19:16
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 11:52
Ato ordinatório
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08/02/2025 04:18
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2025 04:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2025 14:13
Publicado ato_publicado em 06/01/2025.
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23/12/2024 08:06
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/12/2024 04:46
Juntada de Certidão
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: ALEX CHRISTIAN GADELHA MEDEIROS (OAB 5418/AC) Processo 0721385-19.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elza Ferreira de Oliveira - Réu: Banco do Brasil S/A. - Recebo a inicial.
Defiro a concessão da benesse da justiça gratuita, na forma do art. 98 do CPC.
Cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia.
Após a juntada da manifestação, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo supra, intime-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que desejam produzir.
Havendo requerimento de provas, façam-se os autos conclusos para decisão.
Não havendo, façam-se os autos conclusos para sentença.
Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas de apoio ao Judiciário; Defiro as diligências da parte requerente, no que se refere a realização de pesquisa diretamente junto às empresas ENERGISA, DEPASA e operadoras de telefonia TIM, CLARO, OI, VIVO, devendo, no prazo de até 30 (trinta) dias, juntar aos autos novo endereço para a tentativa de citação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/12/2024 05:22
Expedição de Carta.
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03/12/2024 05:02
Expedida/Certificada
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02/12/2024 11:16
Outras Decisões
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28/11/2024 19:53
Conclusos para despacho
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20/11/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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