TJAC - 0714330-51.2023.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 09:39
Realizado cálculo de custas
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06/06/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 07:41
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: WALTER LUIZ MOREIRA MAIA (OAB 3891/AC), Daniel da Cruz Gouveia (OAB 6275/AC) Processo 0714330-51.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Helena de Oliveira Lima Moraes - Dá a parte autora por intimada para, ciência do alvará de levantamento de valores disponibilizados nos autos às pp. 253, a fim de realizar a operação de saque no Banco do Brasil . -
02/04/2025 13:59
Expedida/Certificada
-
02/04/2025 08:53
Ato ordinatório
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01/04/2025 08:13
Expedição de Alvará.
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25/03/2025 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/03/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 08:43
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: WALTER LUIZ MOREIRA MAIA (OAB 3891/AC), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804/BA), Daniel da Cruz Gouveia (OAB 6275/AC) Processo 0714330-51.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Helena de Oliveira Lima Moraes - Requerido: Prover Promoção de Vendas Ltda - Epp, Banco Maxima S/A - Pelo exposto, declaro extinta a execução.
Expeça-se alvará transferência do valor depositado à p. 244/245, para a conta indicada à p. 246, haja vista que a procuradora possui procuração com poderes para receber alvarás.
Sem custas processuais da fase de cumprimento de sentença em razão do pagamento voluntário.
Condeno a parte ré as custas finais (p.211).
Após o total recolhimento pelo réu, arquivem os autos na forma legal.
Em não havendo o pagamento, no prazo de 30 dias, providencie-se conforme a Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça.
Intimem-se. -
24/03/2025 15:08
Expedida/Certificada
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21/03/2025 11:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2025 10:58
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 03:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 17:45
Publicado ato_publicado em 08/03/2025.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: WALTER LUIZ MOREIRA MAIA (OAB 3891/AC), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804/BA), Daniel da Cruz Gouveia (OAB 6275/AC) Processo 0714330-51.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Helena de Oliveira Lima Moraes - Requerido: Prover Promoção de Vendas Ltda - Epp, Banco Maxima S/A - Em procedimento de liquidação de sentença, os autos foram remetidos para a Contadoria Judicial e advieram os cálculos apresentando o saldo em prol da parte autora no valor de R$ 4.062,62 (quatro mil, sessenta e dois reais e sessenta e dois centavos), acrescido de R$ 447,80 (quatrocentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos), totalizando o montante de R$ 4.510,42 (quatro mil, quinhentos e dez reais e quarenta e dois centavos), conforme pp. 233/235.
As partes foram instadas a se manifestar sobre os cálculos e ambas anuíram (pp. 238 e 239). É o breve relatório.
Decido.
Com efeito, não havendo insurgência das partes e estando os cálculos em conformidade com os parâmetros da sentença, via de consequência, homologo os cálculos de pgs.233/235.
Concedo a parte credora o prazo de 5 (cinco) dias para que promova o cumprimento de sentença, consoante disposição do art. 513, § 1º, CPC.
Intimem-se. -
04/03/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 10:37
Outras Decisões
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11/02/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 13:19
Conclusos para decisão
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25/01/2025 04:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2025 14:13
Publicado ato_publicado em 06/01/2025.
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06/01/2025 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2024 12:58
Mero expediente
-
19/12/2024 12:57
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: WALTER LUIZ MOREIRA MAIA (OAB 3891/AC), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804/BA), Daniel da Cruz Gouveia (OAB 6275/AC) Processo 0714330-51.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Helena de Oliveira Lima Moraes - Requerido: Prover Promoção de Vendas Ltda - Epp, Banco Maxima S/A - Dá as partes por intimadas para que, manifestem-se acerca dos cálculos de pp. 233/235, no prazo de 05 (cinco) dias. -
18/12/2024 18:55
Expedida/Certificada
-
18/12/2024 11:35
Ato ordinatório
-
18/12/2024 09:26
Recebidos os autos
-
18/12/2024 09:26
Remetidos os autos da Contadoria
-
18/12/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 06:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/12/2024 19:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/12/2024 19:04
Ato ordinatório
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04/12/2024 04:34
Juntada de Certidão
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: WALTER LUIZ MOREIRA MAIA (OAB 3891/AC), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804/BA), Daniel da Cruz Gouveia (OAB 6275/AC) Processo 0714330-51.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Helena de Oliveira Lima Moraes - Requerido: Prover Promoção de Vendas Ltda - Epp, Banco Maxima S/A - 1- Promova-se a evolução da classe. 2- Tratando-se de cálculo a ser auferido em sede de liquidação sentença, necessário se faz a juntada de todos os comprovantes de pagamento realizados pela autora para cálculo do que eventualmente foi pago a mais, conforme determinado em sentença às pp. 197/205. 3 -Dessa forma, intime-se a credora para juntar aos autos os comprovantes de pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias. 4- Cumprida a determinação acima e tendo em vista que a parte é beneficiária da gratuidade da justiça, remeta-se os autos a Contadoria Judicial para que sejam apurados os cálculos de liquidação de sentença, nos termos da sentença proferida nas pp. 197/205. 5- Vindo os autos da Contadoria, intimem-se as partes para manifestação quanto aos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias. 6- Intimem-se. -
03/12/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 05:02
Expedida/Certificada
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03/12/2024 04:28
Evoluída a classe de 7 para 156
-
02/12/2024 15:57
Outras Decisões
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28/11/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 09:51
Ato ordinatório
-
26/11/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 14:25
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:25
Remetidos os autos da Contadoria
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25/11/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 14:22
Realizado cálculo de custas
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23/11/2024 08:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/11/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 07:30
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
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25/10/2024 20:03
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 09:45
Julgado procedente o pedido
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14/10/2024 11:35
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 12:44
Mero expediente
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07/10/2024 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 12:54
Juntada de Mandado
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25/09/2024 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2024 16:35
Expedida/Certificada
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23/09/2024 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2024 10:47
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 10:40
Ato ordinatório
-
23/09/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 09:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2024 08:00:00, 3ª Vara Cível.
-
05/09/2024 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2024 05:20
Expedida/Certificada
-
30/08/2024 14:37
Outras Decisões
-
30/08/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 03:48
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/08/2024 15:15
Expedida/Certificada
-
02/08/2024 12:46
Outras Decisões
-
18/07/2024 09:12
Conclusos para decisão
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18/07/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 07:17
Publicado ato_publicado em 04/06/2024.
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03/06/2024 12:01
Expedida/Certificada
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27/05/2024 11:11
Outras Decisões
-
21/05/2024 11:56
Conclusos para decisão
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21/05/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 12:59
Outras Decisões
-
04/04/2024 16:19
Conclusos para decisão
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04/04/2024 16:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/04/2024.
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04/03/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/03/2024 07:03
Expedida/Certificada
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29/02/2024 11:21
Ato ordinatório
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11/12/2023 07:13
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/12/2023 08:04
Juntada de Outros documentos
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06/12/2023 22:45
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2023 11:05
Expedição de Carta.
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20/11/2023 11:05
Expedição de Carta.
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09/11/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/11/2023 06:16
Expedida/Certificada
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07/11/2023 09:50
Outras Decisões
-
25/10/2023 10:31
Conclusos para despacho
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24/10/2023 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 07:54
Publicado ato_publicado em 18/10/2023.
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17/10/2023 09:27
Expedida/Certificada
-
16/10/2023 10:47
Outras Decisões
-
10/10/2023 16:10
Conclusos para despacho
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06/10/2023 06:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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