TJAC - 0706088-06.2023.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ESTEVAN SOLETTI (OAB 3702/RO) - Processo 0706088-06.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia ¿ Sicoob CredisulB0 - DEVEDOR: B1Paulo Roberto Lopes CavalcanteB0 - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de resposta do ofício de fls. 246/247, requerendo o que entender de direito. -
14/07/2025 12:12
Juntada de Ofício
-
11/07/2025 03:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 15:02
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
-
25/06/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
-
25/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ESTEVAN SOLETTI (OAB 3702/RO) - Processo 0706088-06.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia ¿ Sicoob CredisulB0 - A parte autora pugna pela expedição de ofícios às operadoras de telefonia (OI, TIM, VIVO, CLARO) e concesssionária de energia elétrica, com o objetivo de obter informações atualizadas sobre o endereço da parte devedora.
Indefiro o pedido de expedição de oficios às empresas acima especificadas, uma vez que não há qualquer indicação mínima de que o réu tenha com elas relação comercial.
A cooperação judicial deve ser necessária e útil ao fim a que se destina, o que não se vislumbra do caso concreto.
Conduto, autorizo que seja diretamente realizada a pesquisa pela parte requerente junto as empresas solicitadas acerca do endereço do réu, fazendo juntar ao respectivo ofício cópia da presente decisão, devendo trazer aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, a comprovação de encaminhamento dos ofícios, sob pena de ser considerada a concordância tácita com a suspensão dos autos pelo prazo de 01 (um) ano, com fulcro no art. 923 do CPC.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos para análise de eventual suspensão do processo em razão da não localização da parte devedora.
Publique-se.
Intime-se. -
24/06/2025 09:07
Expedida/Certificada
-
10/06/2025 13:07
Indeferimento
-
05/06/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 04:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 09:48
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 07:59
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ESTEVAN SOLETTI (OAB 3702/RO) - Processo 0706088-06.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia ¿ Sicoob CredisulB0 - DEVEDOR: B1Paulo Roberto Lopes CavalcanteB0 - Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, fl. 233, sob pena de suspensão do processo (art. 921, III, CPC). -
27/05/2025 11:53
Expedida/Certificada
-
26/05/2025 19:23
Ato ordinatório
-
26/05/2025 19:17
Ato ordinatório
-
14/05/2025 13:36
Expedição de Mandado.
-
05/03/2025 13:50
Publicado ato_publicado em 05/03/2025.
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Estevan Soletti (OAB 3702/RO) Processo 0706088-06.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia ¿ Sicoob Credisul - Devedor: Paulo Roberto Lopes Cavalcante - Ante a petição de fls. 227, cumpra-se o disposto na decisão de fls. 217, no tocante a tentativa de citação da parte devedora por meio do WhatsApp, estando condicionada a efetividade desta as advertências dispostas na presente decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/02/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 18:04
Mero expediente
-
10/02/2025 10:47
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
-
07/02/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Estevan Soletti (OAB 3702/RO) Processo 0706088-06.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia ¿ Sicoob Credisul - Devedor: Paulo Roberto Lopes Cavalcante - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 224. -
31/01/2025 15:39
Expedida/Certificada
-
29/01/2025 17:27
Ato ordinatório
-
29/01/2025 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2024 19:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/12/2024 15:31
Expedição de Mandado.
-
14/12/2024 00:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Estevan Soletti (OAB 3702/RO) Processo 0706088-06.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia ¿ Sicoob Credisul - Devedor: Paulo Roberto Lopes Cavalcante - A parte autora, por meio da petição de fls. 214 requer que seja realizada a intimação da parte devedora por oficial de justiça e por meio de WhatsApp.
Expeça-se mandado de citação no endereço indicado às fls 214, ficando a parte autora intimada para no prazo de 05 (cinco) dias recolher taxa de diligência externa.
Com relação a citação da ré por meio do WhatsApp, determino envio do mandado de citação, através de whatsapp, observando o número de telefone indicado na petição acima, ficando a parte autora advertida que a validade da citação estará condicionada ao comparecimento espontâneo da parte ou à comprovação inequívoca de que esta teve conhecimento eficaz da citação.
Tal comprovação deverá ser feita por meio de documento pessoal válido, que possibilite a identificação da parte ré, ou por outro meio idôneo que demonstre, de forma clara e incontestável, a obtenção da citação.
Cumpra-se. -
11/12/2024 18:33
Expedida/Certificada
-
10/12/2024 14:04
deferimento
-
10/12/2024 07:50
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 13:44
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
-
06/12/2024 09:42
Realizado cálculo de custas
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Estevan Soletti (OAB 3702/RO) Processo 0706088-06.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia ¿ Sicoob Credisul - Devedor: Paulo Roberto Lopes Cavalcante - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 209. -
02/12/2024 16:33
Expedida/Certificada
-
14/11/2024 09:06
Ato ordinatório
-
14/11/2024 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2024 17:19
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 07:17
Publicado ato_publicado em 04/09/2024.
-
03/09/2024 09:04
Expedida/Certificada
-
29/08/2024 15:30
deferimento
-
05/08/2024 07:31
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 04:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 07:27
Realizado cálculo de custas
-
02/05/2024 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2024 11:33
Expedida/Certificada
-
30/04/2024 08:03
Ato ordinatório
-
29/04/2024 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 07:47
Publicado ato_publicado em 04/03/2024.
-
01/03/2024 12:00
Expedida/Certificada
-
28/02/2024 18:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/12/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2023 11:32
Expedida/Certificada
-
23/11/2023 10:05
Ato ordinatório
-
23/11/2023 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2023 13:29
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 13:34
Realizado cálculo de custas
-
15/09/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2023 12:02
Expedida/Certificada
-
12/09/2023 15:56
Outras Decisões
-
12/09/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 07:59
Ato ordinatório
-
07/08/2023 08:05
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 15:09
Expedição de Carta.
-
19/06/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2023 11:02
Expedida/Certificada
-
06/06/2023 16:53
Outras Decisões
-
06/06/2023 07:59
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 12:38
Realizado cálculo de custas
-
17/05/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2023 11:33
Expedida/Certificada
-
15/05/2023 18:56
Mero expediente
-
12/05/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713433-57.2022.8.01.0001
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Lucas Gardam dos Santos Pereira
Advogado: Cristiane Tessaro
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 04/11/2022 07:26
Processo nº 0703874-76.2022.8.01.0001
Banco Volkswagen S/A
Hercules Bento
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 13/04/2022 08:42
Processo nº 0713096-73.2019.8.01.0001
Uniao Educacional do Norte
Jeane da Silva Borges de Carvalho
Advogado: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 08/10/2019 16:29
Processo nº 0722152-57.2024.8.01.0001
Auto Posto Amapa - Eireli
Elizeu Barros Machado
Advogado: Renato Augusto Fernandes Cabral Ferreira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 29/11/2024 12:24
Processo nº 0716340-68.2023.8.01.0001
Uniao Educacional do Norte
Cliciane Rodrigues do Nascimento
Advogado: 7
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 11/11/2023 07:09