TJAC - 0703874-76.2022.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 08:55
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 4846/AC) - Processo 0703874-76.2022.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: B1Banco Volkswagen S/AB0 - REQUERIDO: B1Hercules BentoB0 - Compulsando os autos, verifica-se que o endereço indicado na petição de fls. 249 para a citação do requerido não pertence a esta Comarca, razão pela qual o referido ato deverá ser realizado por meio de carta precatória ao juízo competente.
Diante disso, considera-se prejudicado o ato ordinatório de fls. 250, devendo a parte autora providenciar, no prazo legal, o recolhimento das custas devidas no juízo deprecado para viabilizar o regular encaminhamento da carta precatória para citação do requerido.
Outrossim, determino a suspensão do processo até a devolução da carta precatória devidamente cumprida, com o respectivo cumprimento da diligência de citação, para que se possa dar prosseguimento ao feito.
Intimem-se.
Cumpra-se -
26/06/2025 11:28
Expedida/Certificada
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24/06/2025 10:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/06/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
19/06/2025 03:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 06:33
Realizado cálculo de custas
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05/06/2025 08:04
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 4846/AC) - Processo 0703874-76.2022.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: B1Banco Volkswagen S/AB0 - REQUERIDO: B1Hercules BentoB0 - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado(s), compreendendo o valor de 161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos), por cada mandado.
A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre.
Assim, dou a parte Autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. -
04/06/2025 07:38
Expedida/Certificada
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02/06/2025 13:52
Ato ordinatório
-
02/06/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 09:27
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 4846/AC), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0703874-76.2022.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: B1Banco Volkswagen S/AB0 - REQUERIDO: B1Hercules BentoB0 - Em petição de fls. 239/241, a parte autora requer o julgamento da presente ação, pleiteando a consolidação da posse e da propriedade do bem objeto da lide em favor do credor fiduciário, sob o argumento de que tal medida seria de direito e representaria a mais lídima justiça.
Contudo, compulsando os autos, verifica-se que a parte requerida ainda não foi regularmente citada, o que inviabiliza o acolhimento do pedido formulado.
Nos termos do artigo 9º do Código de Processo Civil, não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas em lei, o que não se aplica ao presente caso.
A citação válida é condição indispensável para a formação da relação jurídica processual, conforme preceitua o artigo 238 do CPC.
A ausência de citação configura vício insanável à luz do devido processo legal, tornando prematuro qualquer julgamento de mérito ou provimento de natureza dispositiva.
O respeito ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal) impõe que a parte ré seja oportunamente chamada aos autos para apresentar defesa.
Ante o exposto, indefiro o pedido formulado pela parte autora às fls. 239/241, por manifesta ausência de citação da parte ré, providência indispensável ao regular prosseguimento do feito.
Intime-se a parte autora para que no prazo de 5 (cinco) dias, indique endereço para citação do réu ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, inciso I, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/05/2025 10:05
Expedida/Certificada
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19/05/2025 17:54
Outras Decisões
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19/05/2025 12:17
Conclusos para decisão
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19/05/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 17:55
Juntada de Carta Precatória
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11/02/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 11:56
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), José Lídio Alves dos Santos (OAB 4846/AC) Processo 0703874-76.2022.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Requerente: Banco Volkswagen S/A - CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO (Provimento COGER nº 16/2016, item E1) Dá a parte demandante Banco Volkswagen S/A, por intimada, através de seu representante judicial, para ciência da expedição e encaminhamento da Carta Precatória de pág. 2229 devendo o interessado acompanhar seu cumprimento, inclusive, pagando as diligências necessárias, junto ao Juízo Deprecado, no prazo 30 (trinta) dias, conforme protocolo de pág. 231 -
10/02/2025 12:56
Expedida/Certificada
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10/02/2025 12:55
Ato ordinatório
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10/02/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 11:57
Processo Reativado
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31/01/2025 15:48
Expedição de Carta precatória.
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21/01/2025 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), José Lídio Alves dos Santos (OAB 4846/AC) Processo 0703874-76.2022.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Requerente: Banco Volkswagen S/A - Requerido: Hercules Bento - Considerando-se o pedido de fl. 225, renove-se a diligência de fl. 212, por meio de carta precatória, observando-se, para tanto, o endereço indicado às fls. 225.
Por fim, registre-se, por oportuno, que o patrono da autora, caso deseje, deverá acompanhar a diligência e observar a distribuição da carta junto ao juízo deprecado, bem como o pagamento das custas.
E, ainda, fazer requerimento àquele juízo.
Intimem-se.
Cumpra-se com brevidade. -
17/01/2025 07:59
Expedida/Certificada
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09/01/2025 08:03
Outras Decisões
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19/12/2024 12:54
Conclusos para despacho
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19/12/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), José Lídio Alves dos Santos (OAB 4846/AC) Processo 0703874-76.2022.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Requerente: Banco Volkswagen S/A - Requerido: Hercules Bento - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado(s), compreendendo o valor de 154,10 (cento e cinquenta e quatro reais e dez centavos).
A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre.
Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. -
17/12/2024 12:52
Expedida/Certificada
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17/12/2024 10:37
Ato ordinatório
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17/12/2024 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), José Lídio Alves dos Santos (OAB 4846/AC) Processo 0703874-76.2022.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Requerente: Banco Volkswagen S/A - Requerido: Hercules Bento - Considerando que já foi realizada pesquisa de endereço via SISBAJUD, o pedido da parte autora para que seja realizada nova pesquisa via o referido sistema se revela indevido, pois a diligência já foi cumprida.
Dessa forma, concedo à parte autora o prazo de 5 (cinco) dias para indicar novo endereço do requerido ou, caso não disponha de tal informação, para requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Intimem-se. -
11/12/2024 18:33
Expedida/Certificada
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10/12/2024 14:04
Outras Decisões
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09/12/2024 17:37
Conclusos para despacho
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09/12/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 13:44
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), José Lídio Alves dos Santos (OAB 4846/AC) Processo 0703874-76.2022.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Requerente: Banco Volkswagen S/A - Requerido: Hercules Bento - Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
02/12/2024 16:33
Expedida/Certificada
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02/12/2024 15:28
Ato ordinatório
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02/12/2024 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/10/2024 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2024 15:27
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 10:48
Realizado cálculo de custas
-
23/09/2024 08:09
Publicado ato_publicado em 23/09/2024.
-
20/09/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 10:02
Realizado cálculo de custas
-
20/09/2024 08:40
Realizado cálculo de custas
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18/09/2024 13:35
Ato ordinatório
-
18/09/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 07:21
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
-
12/09/2024 21:01
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 07:10
Outras Decisões
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30/08/2024 09:15
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 08:18
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
-
14/08/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 16:00
Determinada Requisição de Informações
-
13/08/2024 09:35
Conclusos para despacho
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12/08/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 09:38
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
-
05/08/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 14:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/08/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 08:34
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 09:21
Publicado ato_publicado em 19/04/2024.
-
18/04/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 15:32
Outras Decisões
-
25/03/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 09:39
Publicado ato_publicado em 29/02/2024.
-
26/02/2024 00:14
Expedida/Certificada
-
22/02/2024 16:02
Outras Decisões
-
08/02/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 07:36
Publicado ato_publicado em 24/01/2024.
-
23/01/2024 11:48
Expedida/Certificada
-
21/01/2024 15:28
Ato ordinatório
-
05/01/2024 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2023 08:45
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 15:10
Realizado cálculo de custas
-
10/10/2023 14:09
Juntada de Carta
-
05/10/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2023 08:28
Expedida/Certificada
-
03/10/2023 14:15
Ato ordinatório
-
03/10/2023 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2023 15:24
Expedida/Certificada
-
22/09/2023 12:26
Outras Decisões
-
18/09/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2023 17:02
Expedida/Certificada
-
17/08/2023 15:03
Outras Decisões
-
14/08/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 14:13
Ato ordinatório
-
08/08/2023 14:12
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 14:11
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 14:11
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 14:11
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 10:49
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2023 11:40
Expedida/Certificada
-
28/07/2023 08:25
Determinada Requisição de Informações
-
28/07/2023 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 08:14
Publicado ato_publicado em 18/07/2023.
-
17/07/2023 11:20
Expedida/Certificada
-
12/07/2023 13:01
Ato ordinatório
-
12/07/2023 13:00
Juntada de Carta
-
05/04/2023 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 21:15
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 14:06
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2023 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 10:35
Expedida/Certificada
-
24/03/2023 09:51
Ato ordinatório
-
23/03/2023 11:46
Ato ordinatório
-
23/03/2023 07:37
Expedição de Carta.
-
21/03/2023 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 10:54
Publicado ato_publicado em 06/03/2023.
-
03/03/2023 11:45
Expedida/Certificada
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17/02/2023 16:38
Mero expediente
-
17/02/2023 12:16
Conclusos para decisão
-
21/12/2022 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2022 10:21
Expedida/Certificada
-
13/12/2022 18:24
Mero expediente
-
13/12/2022 16:48
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2022 11:41
Expedida/Certificada
-
24/11/2022 12:19
Ato ordinatório
-
24/11/2022 12:18
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2022 10:57
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2022 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 14:30
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2022 14:30
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2022 14:30
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2022 12:08
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2022 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2022 10:46
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 12:33
Outras Decisões
-
26/09/2022 10:28
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2022 11:38
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 11:26
Ato ordinatório
-
31/08/2022 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2022 07:23
Expedição de Mandado.
-
06/07/2022 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2022 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2022 13:06
Realizado cálculo de custas
-
30/06/2022 11:53
Expedida/Certificada
-
30/06/2022 08:14
Ato ordinatório
-
29/06/2022 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2022 11:54
Expedida/Certificada
-
21/06/2022 13:43
Ato ordinatório
-
21/06/2022 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2022 08:01
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2022 10:59
Expedida/Certificada
-
17/05/2022 11:13
Mero expediente
-
17/05/2022 10:03
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2022 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2022 11:02
Expedida/Certificada
-
16/05/2022 08:42
Concedida a Medida Liminar
-
13/05/2022 10:28
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2022 11:27
Expedida/Certificada
-
21/04/2022 16:07
Outras Decisões
-
13/04/2022 11:38
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 08:42
Realizado cálculo de custas
-
13/04/2022 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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