TJAC - 0716099-94.2023.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: EVERTON JOSÉ RAMOS DA FROTA (OAB 3819/AC), ADV: SAULO DE TARSO RODRIGUES RIBEIRO (OAB 4887/AC), ADV: SAULO DE TARSO RODRIGUES RIBEIRO (OAB 4887/AC), ADV: EVERTON JOSÉ RAMOS DA FROTA (OAB 3819/AC), ADV: CRISTIANE TESSARO (OAB 4224/AC), ADV: LUISVALDO DA SILVA RODRIGUES (OAB 6641/AC), ADV: LUISVALDO DA SILVA RODRIGUES (OAB 6641/AC) - Processo 0716099-94.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Sicoob Credisul - Cooperativa de Crédito e Investimento do Sudoeste da Amazônia LtdaB0 - DEVEDOR: B1Ennyelson Moraes de SouzaB0 - B1Priscilla Lira Fernandes Leon MoraesB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 255, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
29/08/2025 13:56
Expedida/Certificada
-
27/08/2025 08:26
Ato ordinatório
-
20/08/2025 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2025 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2025 15:46
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 04:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
-
29/05/2025 01:47
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: EVERTON JOSÉ RAMOS DA FROTA (OAB 3819/AC), ADV: EVERTON JOSÉ RAMOS DA FROTA (OAB 3819/AC), ADV: LUISVALDO DA SILVA RODRIGUES (OAB 6641/AC), ADV: LUISVALDO DA SILVA RODRIGUES (OAB 6641/AC), ADV: SAULO DE TARSO RODRIGUES RIBEIRO (OAB 4887/AC), ADV: CRISTIANE TESSARO (OAB 4224/AC), ADV: SAULO DE TARSO RODRIGUES RIBEIRO (OAB 4887/AC) - Processo 0716099-94.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Sicoob Credisul - Cooperativa de Crédito e Investimento do Sudoeste da Amazônia LtdaB0 - DEVEDOR: B1Ennyelson Moraes de SouzaB0 - B1Priscilla Lira Fernandes Leon MoraesB0 - A parte credora requer a expedição de oficio ao DETRAN, para que informe qual a instituição bancária seria o credor fiduciário do veículo VOLKSWAGEN POLO CL AD - PLACA QWM9C48 - RIO BRANCO/AC - ANO/MODELO: 2021/2022 - COR: BRANCA, entretanto, constata-se que o demandado possui advogado constituído nos autos, que viabiliza o fornecimento das informações.
Sendo assim, concedo prazo de 5 (cinco) dias a parte demandada, para informar qual o credor fiduciário do veículo supracitado, bem como informar a quantidades de parcelas pagas e a quantidade de parcelas vincendas do referido contrato.
Destarte, a parte autora apresentou o valor da tabela FIPE, relacionado ao veiculo MITSUBISHI L200 TRITON SPORT HPE TOP - PLACA QLZ7362 - RIOBRANCO-AC - ANO/MODELO: 2016/2017 - COR: CINZA, no importe de perfaz R$ 135.348,00 (cento e trinta e cinco mil, trezentos e quarenta e oito reais), porém, verifica-se que o veículo foi fabricado em 2016, ou seja, há quase 10 (dez) anos, desta forma, há possibilidade do valor da tabela FIPE não condizer com a real situação do veículo, ante o desgaste do tempo, problemas mecânicos, avarias na lataria, dentre outros, que desvaloriza o veículo e reduz consideravelmente o valor de mercado.
Neste diapasão, prudente a realização de avaliação por oficial de justiça, no intuito de constatar efetivação a situação em que se encontra o veículo, razão pela qual, deverá a parte autora, proceder o recolhimento das taxas de diligência externa, no prazo de 05 (cinco) dias.
Realizado o recolhimento, expeça-se o mandado de penhora, constatação e avaliação, do veículo MITSUBISHI L200 TRITON SPORT HPE TOP - PLACA QLZ7362 - RIOBRANCO-AC - ANO/MODELO: 2016/2017 - COR: CINZA, observando o endereço descrito às fls. 241.
Publique-se.
Intime-se. -
28/05/2025 12:44
Expedida/Certificada
-
28/05/2025 08:50
Mero expediente
-
02/04/2025 07:28
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 14:28
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Everton José Ramos da Frota (OAB 3819/AC), Cristiane Tessaro (OAB 4224/AC), Saulo de Tarso Rodrigues Ribeiro (OAB 4887/AC), Luisvaldo da Silva Rodrigues (OAB 6641/AC) Processo 0716099-94.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Sicoob Credisul - Cooperativa de Crédito e Investimento do Sudoeste da Amazônia Ltda - Devedora: Priscilla Lira Fernandes Leon Moraes, Ennyelson Moraes de Souza - A parte credora, por meio da petição de fls. 234, requer que seja expedido mandado de penhora e avaliação de veículos localizados por meio da pesquisa realizada junto ao sistema RENAJUD.
Em que pese o pedido formulado pelo credor, observa-se que o veículo de placa QWM9C48 (fls. 212/213) possui uma restrição relacionada a sua alienação fiduciária, de forma que a propriedade deste é do credor fiduciante, pendendo de sua autorização para realização de qualquer ato expropriatório.
Nesse sentido, não há que se falar na possibilidade de continuidade da penhora visando a venda do veiculo, sob pena de violação do direito de terceiro não integrante da lide.
Ante o exposto, indefiro o pedido.
Destaco que, caso seja de interesse do credor a penhora dos direitos do contrato de alienação fiduciária, deverá informar nos autos no prazo de 05 (cinco) dias, ou requerer aquilo que entende por direito, visando dar prosseguimento ao feito.
No tocante ao veiculo de placa QLZ7362, defiro o pedido de penhora formulado pelo credor.
Deixo de determinar a avaliação do veículo, porquanto nos termos do art. 871, IV do Novo Código de Processo Civil não mais se procede à avaliação judicial de veículos automotores.
Assim, ensejo ao credor, o prazo de 5 (cinco) dias, para trazer aos autos a avaliação do bem por meio da tabela FIPE.
No mesmo prazo acima indicado, deverá o credor indicar o endereço do bem para que seja expedido o termo de penhora.
Destaque-se que caso o automóvel esteja localizado nesta comarca, deverá ser recolhida a taxa de diligência externa para cumprimento do mandado.
Em caso do veiculo está localizado em outra comarca, se fará necessária a expedição de carta precatória, cabendo ao autor proceder com a taxa de recolhimento junto ao juízo deprecado.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/03/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 16:51
Deferimento em Parte
-
04/02/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Everton José Ramos da Frota (OAB 3819/AC), Cristiane Tessaro (OAB 4224/AC), Saulo de Tarso Rodrigues Ribeiro (OAB 4887/AC), Luisvaldo da Silva Rodrigues (OAB 6641/AC) Processo 0716099-94.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Sicoob Credisul - Cooperativa de Crédito e Investimento do Sudoeste da Amazônia Ltda - Devedora: Priscilla Lira Fernandes Leon Moraes, Ennyelson Moraes de Souza - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito. -
22/01/2025 11:04
Expedida/Certificada
-
22/01/2025 10:04
Ato ordinatório
-
22/01/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 13:45
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
-
06/12/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Everton José Ramos da Frota (OAB 3819/AC), Cristiane Tessaro (OAB 4224/AC), Saulo de Tarso Rodrigues Ribeiro (OAB 4887/AC), Luisvaldo da Silva Rodrigues (OAB 6641/AC) Processo 0716099-94.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Sicoob Credisul - Cooperativa de Crédito e Investimento do Sudoeste da Amazônia Ltda - Devedora: Priscilla Lira Fernandes Leon Moraes, Ennyelson Moraes de Souza - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito. -
02/12/2024 16:33
Expedida/Certificada
-
02/12/2024 11:08
Ato ordinatório
-
29/11/2024 14:42
Expedição de Alvará.
-
29/11/2024 14:42
Expedição de Alvará.
-
14/11/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 08:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 07:57
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
-
26/10/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 17:57
deferimento
-
16/10/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 10:36
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
-
14/10/2024 11:11
Expedida/Certificada
-
09/10/2024 16:56
deferimento
-
08/10/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 09:39
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
-
06/09/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 11:28
Ato ordinatório
-
28/08/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 09:40
Publicado ato_publicado em 01/08/2024.
-
31/07/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 16:10
deferimento
-
25/07/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 08:35
Publicado ato_publicado em 17/07/2024.
-
16/07/2024 10:16
Expedida/Certificada
-
11/07/2024 19:17
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
29/04/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2024 08:40
Expedida/Certificada
-
05/04/2024 07:51
Mero expediente
-
05/04/2024 07:07
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2024 11:40
Expedida/Certificada
-
21/03/2024 12:41
Ato ordinatório
-
21/03/2024 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 08:39
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 08:09
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2024 20:54
Expedição de Carta.
-
01/02/2024 20:53
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 07:31
Publicado ato_publicado em 29/11/2023.
-
28/11/2023 11:55
Expedida/Certificada
-
24/11/2023 16:09
Emenda a inicial
-
21/11/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2023 14:07
Expedida/Certificada
-
13/11/2023 10:17
Realizado cálculo de custas
-
13/11/2023 08:18
Mero expediente
-
08/11/2023 08:03
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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