TJAC - 0704940-57.2023.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 13:24
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucélia Maia Soares (OAB 5592/AC) Processo 0704940-57.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Ágape Serviços e Comércio de Produtos de Limpeza Eireli - Devedora: Jessiomara Dias Barbosa - Autos n.º 0704940-57.2023.8.01.0001 Classe Cumprimento de sentença Credor Ágape Serviços e Comércio de Produtos de Limpeza Eireli Devedor Jessiomara Dias Barbosa Decisão Cuida-se de cumprimento de sentença em que a parte credora, embora devidamente intimada para se manifestar acerca dos resultados infrutíferos das diligências constritivas, quedou-se inerte, consoante certidão de p. 87.
Sendo assim, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela parte exequente, de bens passíveis de penhora (art. 921, §1º, CPC/15).
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam requeridas novas diligências, determino o arquivamento dos autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, se a qualquer tempo surgir a informação concreta de bens penhoráveis (art. 921, §§ 2º e 3º do CPC/15).
Rio Branco-(AC), 18 de novembro de 2024.
Shirlei de Oliveira Hage Menezes Juíza de Direito -
28/11/2024 15:27
Expedida/Certificada
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18/11/2024 10:56
Execução frustrada
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17/11/2024 10:38
Conclusos para despacho
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17/11/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/10/2024 08:13
Expedida/Certificada
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24/10/2024 11:49
Ato ordinatório
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24/10/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 09:23
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
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22/03/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 16:01
Publicado ato_publicado em 14/03/2024.
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12/03/2024 13:13
Expedida/Certificada
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05/03/2024 13:57
Ato ordinatório
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05/03/2024 13:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/03/2024.
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08/12/2023 08:04
Juntada de Aviso de Recebimento
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31/10/2023 10:22
Expedição de Carta.
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31/10/2023 09:58
Evoluída a classe de 40 para 156
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31/10/2023 09:57
Transitado em Julgado em 31/10/2023
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24/10/2023 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/09/2023 11:11
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 09:56
Julgado procedente o pedido
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27/09/2023 12:35
Conclusos para julgamento
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27/09/2023 12:35
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2023 13:44
Juntada de Outros documentos
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23/08/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/07/2023 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 10:51
Expedição de Mandado.
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06/07/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/07/2023 11:48
Expedida/Certificada
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04/07/2023 13:51
Outras Decisões
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28/06/2023 07:45
Conclusos para despacho
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23/06/2023 10:31
Recebidos os autos
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23/06/2023 10:31
Remetidos os autos da Contadoria
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23/06/2023 10:20
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 14:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/06/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2023 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/06/2023 12:02
Expedida/Certificada
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02/06/2023 20:42
Emenda à Inicial
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25/05/2023 10:54
Conclusos para despacho
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17/05/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2023 15:42
Realizado cálculo de custas
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27/04/2023 10:47
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 10:45
Ato ordinatório
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19/04/2023 07:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
15/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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