TJAC - 0705331-62.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 11:20
Expedição de Alvará.
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08/04/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 12:00
Recebidos os autos
-
20/03/2025 12:00
Mero expediente
-
18/03/2025 08:06
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 07:59
Processo Reativado
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18/03/2025 05:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 08:01
Arquivado Definitivamente
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15/03/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 07:59
Transitado em Julgado em 15/03/2025
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25/02/2025 09:37
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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24/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Isau da Costa Paiva (OAB 2393/AC), Geovanni Cavalcante Fontenele (OAB 4106/AC), José Prado do Nascimento Moraes (OAB 5588/AC), Marcos Ildo Prado do Nascimento (OAB 6354/AC) Processo 0705331-62.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Elivânia Rodrigues dos Santos Lima - Reclamado: Aldo Rodrigues da Costa, Agro Norte Importação e Exportação Ltda - RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º da Lei n.º 9.099/95, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida para condenar parte o réu ALDO RODRIGUES DA COSTA na OBRIGAÇÃO DE PAGAR à parte autora ELIVÂNIA RODRIGUES DOS SANTOS LIMA o valor de R$ 7.624,28 (sete mil seiscentos e vinte e quatro reais e vinte e oito centavos), acrescido de correção monetária pelo INPC/IBGE e juros de mora de 1% ao mês contados a partir do acidente (25.07.2024 p. 08-11); e, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), declaro a extinção do processo com resolução do mérito.
Reconheço a ilegitimidade passiva do réu AGRO NORTE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA e extingo feito sem resolução de mérito.
Após 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado do presente ato decisório, em não havendo o cumprimento integral da obrigação de pagar, haverá incidência de multa no importe de 10%, conforme dispõe o art. 523, §1º, do CPC e Enunciado 97 do FONAJE.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da lei 9.099/95).
Após, submeto a apreciação da M.M.
Juíza Togada -
21/02/2025 10:03
Expedida/Certificada
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21/02/2025 10:03
Expedida/Certificada
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12/02/2025 09:45
Recebidos os autos
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12/02/2025 09:45
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
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11/02/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 11:14
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 11:19
Infrutífera
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27/01/2025 12:37
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
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16/01/2025 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Isau da Costa Paiva (OAB 2393/AC), Geovanni Cavalcante Fontenele (OAB 4106/AC), José Prado do Nascimento Moraes (OAB 5588/AC), Marcos Ildo Prado do Nascimento (OAB 6354/AC) Processo 0705331-62.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Elivânia Rodrigues dos Santos Lima - Reclamado: Agro Norte Importação e Exportação Ltda - Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 99).
Designe-se nova data para realização de audiência de instrução e julgamento, intimando-se as partes com as advertências legais. -
08/01/2025 12:10
Expedida/Certificada
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08/01/2025 12:10
Expedida/Certificada
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22/12/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 10:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2025 09:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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18/12/2024 12:09
Recebidos os autos
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18/12/2024 12:09
Outras Decisões
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13/12/2024 12:41
Conclusos para decisão
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13/12/2024 12:40
Infrutífera
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08/12/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 09:51
Juntada de Certidão
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Isau da Costa Paiva (OAB 2393/AC), Geovanni Cavalcante Fontenele (OAB 4106/AC), José Prado do Nascimento Moraes (OAB 5588/AC) Processo 0705331-62.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Elivânia Rodrigues dos Santos Lima - Reclamado: Aldo Rodrigues da Costa, Agro Norte Importação e Exportação Ltda - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, designei o dia 13 de dezembro de 2024, às 12:30h (HORÁRIO LOCAL), para a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/crg-frud-vpz Ficam às partes ADVERTIDAS que: As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência ao(s) seu(s) cliente(s).
No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. -
28/11/2024 10:58
Expedida/Certificada
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28/11/2024 08:24
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 08:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/12/2024 12:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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28/11/2024 08:16
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 09:39
Recebidos os autos
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26/11/2024 09:39
Outras Decisões
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21/11/2024 09:21
Conclusos para decisão
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21/11/2024 09:17
Infrutífera
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19/11/2024 15:56
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 07:03
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
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18/10/2024 06:19
Expedida/Certificada
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16/10/2024 08:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2024 08:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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14/10/2024 07:24
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
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11/10/2024 11:10
Expedida/Certificada
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10/10/2024 12:45
Recebidos os autos
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10/10/2024 12:45
Decisão de Saneamento e Organização
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08/10/2024 11:08
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 13:25
Conclusos para decisão
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07/10/2024 13:25
Evoluída a classe de 11875 para 436
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07/10/2024 13:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/10/2024 13:25
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/10/2024 07:04
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/09/2024 08:13
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/09/2024 12:09
Infrutífera
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27/09/2024 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 10:06
Expedição de Carta.
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05/09/2024 10:05
Expedição de Carta.
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03/09/2024 12:59
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
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02/09/2024 11:40
Expedida/Certificada
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31/08/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 09:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/09/2024 12:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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30/08/2024 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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