TJAC - 1002254-85.2024.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Raimundo Nonato da Costa Maia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1002254-85.2024.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Sena Madureira - Agravante: Ageu André da Silva - Agravado: José Augusto Mota de Mendonça - Agravada: Maria Creuza Aguiar de Mendonça - - Assim sendo, comunique-se ao juízo originário o teor da presente decisão, para ciência.
Intimem-se os agravados para, querendo, ofertarem contrarrazões, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC/2015.
Intimem-se as partes para que manifestem-se sobre eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do RITJ/AC.
Por não se tratar de demanda que reclame a intervenção obrigatória do Parquet, deixo de determinar o encaminhamento dos autos à Procuradoria Geral de Justiça.
Cumpridas as providências, retornem.
Publique-se. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Augusto César dos Santos Freitas (OAB: 11207/AL) - Denver Mac Donald Pereira Vasconcelos (OAB: 3439/AC) - Via Verde -
28/07/2025 13:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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28/07/2025 12:58
Não concedida a medida de proteção de Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente
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28/07/2025 10:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/07/2025 10:25
Revogada a medida de proteção de Requisição de tratamento médico em regime hospitalar
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24/07/2025 10:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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24/07/2025 10:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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22/07/2025 01:14
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1002254-85.2024.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Sena Madureira - Agravante: Ageu André da Silva - Agravado: José Augusto Mota de Mendonça - Agravada: Maria Creuza Aguiar de Mendonça - Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Sena Madureira/Vara Cível, para MANIFESTAÇÃO, conforme Despacho proferido às páginas 26. - Magistrado(a) - Advs: Augusto César dos Santos Freitas (OAB: 11207/AL) - Denver Mac Donald Pereira Vasconcelos (OAB: 3439/AC) - Via Verde -
11/07/2025 07:55
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 07:52
Ato ordinatório
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10/07/2025 12:44
Mero expediente
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28/05/2025 09:36
Conclusos para despacho
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28/05/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/03/2025 07:38
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1002254-85.2024.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Sena Madureira - Agravante: Ageu André da Silva - Agravado: José Augusto Mota de Mendonça - Agravada: Maria Creuza Aguiar de Mendonça - - Considerando a impossibilidade de realizar a intimação pessoal do agravante para a juntada da declaração de hipossuficiência, em razão das dificuldades de acesso a ramais na região durante o período em questão (p. 35), bem como a petição apresentada pela Defensoria Pública do Estado do Acre (p. 32), determino o sobrestamento do presente recurso pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Decorrido esse período, caberá à patrona do recorrente promover o saneamento do vício apontado, sob pena de não conhecimento do recurso.
Intime-se.
Publique-se. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Augusto César dos Santos Freitas (OAB: 11207/AL) - Denver Mac Donald Pereira Vasconcelos (OAB: 3439/AC) - Via Verde -
18/03/2025 17:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/03/2025 12:46
Juntada de Certidão
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06/03/2025 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
-
28/02/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 13:53
Ato ordinatório
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25/02/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1002254-85.2024.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Sena Madureira - Agravante: Ageu André da Silva - Agravado: José Augusto Mota de Mendonça - Agravada: Maria Creuza Aguiar de Mendonça - Considerando a ausência de documentos (declaração de hipossuficiência) para analise do pedido de assistência judiciária ao agravante, intime-se o agravante, na pessoa do Defensor Público que o assiste para sanar o defeito, sob pena não conhecimento do presente recurso.
Intime-se.
Publique-se. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Augusto César dos Santos Freitas (OAB: 11207/AL) - Denver Mac Donald Pereira Vasconcelos (OAB: 3439/AC) - Via Verde -
24/02/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 22:35
Mero expediente
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14/02/2025 13:29
Conclusos para despacho
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14/02/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 13:26
Juntada de Certidão
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12/02/2025 13:30
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 01:35
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 13:34
Juntada de Informações
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03/12/2024 12:34
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 08:52
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1002254-85.2024.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Sena Madureira - Agravante: Ageu André da Silva - Agravado: José Augusto Mota de Mendonça - Agravada: Maria Creuza Aguiar de Mendonça - Defiro o pedido constante na p. 12, determinando que se proceda a intimação do agravante por meio de Oficial de Justiça, para cumprir o despacho de p. 8. À DIJUD para cumprimento da presente demanda.
Após, findo o prazo, volte à conclusão.
Cumpra-se. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Augusto César dos Santos Freitas (OAB: 11207/AL) - Denver Mac Donald Pereira Vasconcelos (OAB: 3439/AC) - Via Verde -
28/11/2024 09:26
Mero expediente
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25/11/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
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25/11/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 14:01
Ato ordinatório
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30/10/2024 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/10/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 14:32
Mero expediente
-
24/10/2024 07:50
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
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22/10/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 09:12
Distribuído por sorteio
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22/10/2024 07:47
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
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